Teoria Geral do Estado
Por: Olivers • 21/9/2015 • Trabalho acadêmico • 482 Palavras (2 Páginas) • 345 Visualizações
Direito – sistema de normas jurídicas, divide-se em direito natural e positivo.
Direito Natural – sistema de normas imutáveis e fundadas na concepção metafísica de justiça.
Direito Positivo – conjunto de normas impostas e estabelecidas pelo Estado.
Ramos do Direito Positivo:
Direito Privado: regulam as relações entre pessoas naturais (ou físicas) e/ou pessoas jurídicas em seus interesses particulares.
Direito Civil e Comercial
Direito Público: regulam as relações do Estado consigo mesmo e, pessoas naturais e jurídicas. (normas que dispõe relações de Estado com terceiros).
Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos: a parte das leis e regras que estabelecem proteções para a qualidade de vida dos seres humanos.
Sociedade – grande conjunto humano formado por múltiplas relações entre seus membros, distribuídos em grupos e classes. Temos 3 teorias sobre os fundamentos da sociedade:
Interpretação Organicista - sociedade tradicional/organização da vida das pessoas/esta dentro da organização/órgãos de um grande organismo;
Formação da sociedade – se dá por Deus/fundamentação natural.
Interpretação Mecanicista - indivíduos;
Formação da sociedade se dá pelo individuo/vem de suas vontades.
Interpretação Eclética - mescla as duas;
Formada por um conjunto de interesses individuais.
Ideia – fazer apontamentos sobre a relação entre Estado e Direito. (se complementam, mas são diferentes).
Teoria Monista – Direito e Estado são sinônimos.
Teoria Dualística – o Estado e o Direito são duas realidades distintas e inconfundíveis.
Teoria da Gradação da Positividade Jurídica – Direito e Estado são realidades distintas, interdependentes. Nesse caso Estado interfere mais ou menos na esfera da sociedade .
Estado minimalista – O Estado intervém muito pouco no Direito (abstém-se).
Estado Intervencionista – O Estado interfere muito no Direito.
Elementos constitutivos do Estado – território, população e governo, sendo que, população e território são elementos materiais e governo elemento formal.
Elementos materiais: População (conceito quantitativo) – conjunto de habitantes existentes no território do Estado, que podem ou não manter vinculo político com o Estado, mas que com ele mantém obrigatoriamente vínculo jurídico.
Povo – vínculo político e jurídico (conceito restrito aos nacionais/nação com o Estado nacional)
Embaixadas – faz parte do território/Estado em que se encontra\não é totalmente inviolável.
Elemento Formal: Governo – é o exercício efetivo do poder do Estado. Estado é dividido em três funções: Executivo, Legislativo e Judiciário.
Características do Estado (qualidade):
Soberania – capacidade de autodeterminação do governo pelo próprio Estado.
Nacionalidade – característica que define um povo pertencente ou oriundo de um determinado estado.
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