Teoria argumentação
Por: cesar31 • 23/9/2016 • Artigo • 631 Palavras (3 Páginas) • 280 Visualizações
4. Em “Origens do Totalitarismo”, Hannah Arendt afirma que: “O direito a ter direitos, o direito de cada indivíduo de pertencer à humanidade, deve ser garantido pela humanidade”. Comente a afirmação da filósofa à luz de suas principais obras, “Origens do Totalitarismo” e “A Condição Humana”, dando destaque à correlação entre a referida afirmação e o princípio da natalidade como fundamento dos direitos humanos.
Arendt ensina que: “O direito a ter direitos, o direito de cada indivíduo de pertencer à humanidade, deve ser garantido pela humanidade”. Serão abordadas na resposta as concepções de Hannah Arendt sobre os significados das expressões “... direito...” e “... direitos...”. Ao analisar a sentença, o vocábulo “direitos” expressa que o ser humano é detentor de um conjunto de direitos interligados pelo fato de pertencerem a um Estado, que por sua vez exercem cidadania, que envolvem direitos e deveres. Todavia, Arendt faz uma leitura de direitos anterior ao Estado, criação da ação humana. Independente deste Estado, em suas diferentes formas, existe algo que também é um direito e que é anterior aos direitos sustentados por estas organizações políticas.
Ressalta-se que não se trate de direito Natural, mas sim da capacidade da ação de criação de um mundo objetivo, exercendo a liberdade que condiciona as relações humanas, portanto o homem obtém a prerrogativa, o direito à liberdade de criação. Ao se verificar está prerrogativa se identifica uma distinção entre capacidade e efetivação à liberdade de criação.
Na locução “... o direito a ter direitos...” o termo “o direito a ... ” está associado ao direito a capacidade e o significante “... ter direitos” está relacionado com a dimensão da efetividade à liberdade. Após breve analise sobre a prerrogativa do ser humano, será objeto de estudo o princípio da natalidade como fundamento dos direitos humanos.
Neste diapasão, a igualdade se verifica ao nascer do novo ser humano, cada recém-chegado é singular e correspondendo a uma nova possibilidade para o mundo. O evento da natalidade, princípio da natalidade em Hannah Arendt, tem fundamentação antológica dos direitos humanos. O princípio da natalidade deve ser interpretado apenas como principio condicionante à vida ativa do homem, condição humana, mas também como um evento antológico.
O evento antológico fundante pode ser analisado em duas vertentes. Primeira, a autora trata da dimensão do milagre. Hannah aborda esta dimensão na obra “Origens do Totalitarismo” que diz: [...] permanece também a verdade de que cada fim na história contém necessariamente um novo começo; este começo é a promessa, a única “mensagem” que o fim sempre pode produzir. Iniciar, antes de tornar-se um evento histórico, é a suprema capacidade do homem; politicamente, é idêntico à liberdade do homem. Initium ut esset homo creatus est – “para que houvesse um início o homem foi criado”, disse Agostinho. Este início é garantido por cada novo nascimento; ele é de fato cada homem.
Assim sendo, o mal que o homem produz no mundo é a negação do próprio homem. Para Kant, o mal radical e a capacidade do homem de não universalizar sua máxima, o agir por interesse. O mal radical na concepção kantiana está no plano do individuo que não agi racionalmente, não agi de forma desinteressada. Hannah difere de Kant ao discorrer que, mesmo com este mal radical, há uma nova esperança, uma promessa, garantida por cada novo nascimento.
Destaca-se que o fundamento de direitos humanos para Arendt é antológico e não metafísico, mas não é pré-determinada, mas sim dinâmica. A natalidade é a garantia desse novo início. O fundamento antológico também pode ser estudado em perspectiva coletiva (“mais universalizado”) desse novo início também se traduz em esperança de uma nova possibilidade da humanidade e sua continuidade.
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