Teoria da Argumentação: lógica, ética e técnica
Por: Marcellbtstpb • 9/5/2018 • Trabalho acadêmico • 2.701 Palavras (11 Páginas) • 276 Visualizações
Teoria da Argumentação: lógica, ética e técnica.
Argumentação ética
Ética é a parte da filosofia responsável pela investigação dos princípios que motivam, distorcem, disciplinam ou orientam o comportamento humano, refletindo na essência das normas, valores, prescrições e exortações presentes em qualquer realidade social. Por extensão, é o conjunto de regras e preceitos de ordem valorativa e moral de um indivíduo, de um grupo social ou de uma sociedade.
Argumentação é uma das formas de convencimento. Uma das características da boa argumentação é o compromisso com a verdade. Segundo a ética, não se deve argumentar para enganar, para ludibriar ou por simples “amor ao debate”. Deve-se argumentar para tentar buscar a verdade.
Neste tópico, veremos alguns elementos a serem considerados em relação à argumentação, especialmente no tocante à argumentação jurídica de caráter ético e não simplesmente técnico e lógico. Neste contexto, a técnica é vista como instrumento para a busca da verdade.
Nesse sentido, segundo os preceitos éticos, pode-se demarcar o campo da argumentação a partir de três critérios: 1. nem tudo é argumentável; 2. nem todos os argumentos são válidos para defender qualquer ideia; 3. há limites para a ação (sedução, manipulação) que decorre do ato argumentativo, seja ele oral ou escrito.
A argumentação é muito necessária e valorizada, especialmente em área como o Direito. O domínio da técnica é muito importante, mas a ética não fica em segundo plano, dando maior credibilidade e poder de convencimento ao discurso ou argumento. Para ter bons argumentos é preciso conhecimento sobre o tema, criatividade, articulação das ideias, exemplos, etc. Quanto mais elementos melhor, maior o poder de convencimento. Argumentar não é uma fórmula pronta, não é uma ciência exata. Há diversos caminhos para o convencimento, diversas formas de argumentação, devendo-se em cada caso utilizar a correta, a de maior peso, nunca deixando de lado a ética.
Vejamos uma passagem de Miguel Reale, relacionada ao poder da argumentação, do convencimento: “O juiz é autônomo na interpretação e aplicação da lei, não sendo obrigado a respeitar, em suas sentenças, o que os tribunais inferiores ou superiores hajam consagrado como sendo de direito. Nem tampouco os advogados devem exercer a sua profissão com os olhos postos exclusivamente no que os tribunais decidem. Há advogados, cuja sabedoria consiste em fazer fichas de decisões dos tribunais, para seguirem, no mesmo passo e passivamente, tudo aquilo que no foro se dite ou se declare como sendo Direito. Muitas vezes, a grandeza de um advogado consiste exatamente em descobrir uma falha na jurisprudência tradicional, abrindo caminhos novos na interpretação e aplicação do Direito. O verdadeiro advogado é aquele que, convencido do valor jurídico de uma tese, leva‐a a debate perante o pretório e a sustenta contra a torrente das sentenças e dos acórdãos, procurando fazer prevalecer o seu ponto de vista, pela clareza do raciocínio e a dedicação à causa que aceitou. É nesse momento que se revela o advogado por excelência, que se transforma em jurisconsulto.” (REALE, 1995, p. 174).
Aristóteles distinguia a argumentação em analítica e dialética. A analítica era a parte da lógica que estudava o raciocínio científico, o raciocínio que se impõe como verdadeiro; certo e de alguma forma evidente. Assim, raciocínios analíticos são aqueles que, partindo de premissas necessárias derivam, mediante um processo de inferência válido, conclusões necessárias e válidas. Na teoria acerca dos silogismos categóricos, considerados como raciocínios analíticos, é impossível que a conclusão seja falsa, a partir de premissas corretas e, de uma estrutura correta.
Ao contrário da analítica, a dialética tinha por objeto os raciocínios prováveis, que, partem de premissas prováveis e geram, não a certeza, mas a opinião, a crença. Os raciocínios dialéticos foram examinados por Aristóteles nos Tópicos, na Retórica e nas Refutações Sofísticas. Nesse sentido, segundo Perelman (2000, p. 2): “Referem‐se não às demonstrações científicas, mas às deliberações e às controvérsias. Dizem respeito aos meios de persuadir e de convencer pelo discurso, de criticar as teses dos adversários, de defender e justificar as suas próprias, valendo‐se de argumentos mais ou menos fortes.”
Porém, é importante frisar que Aristóteles não concebia o raciocínio dialético como simples retórica guiada com o objetivo de, a qualquer preço, obter vitória em debates (políticos ou forenses). Esses argumentos, que tinham por único objetivo convencer a qualquer custo, recebiam, o nome de erísticos. Segundo a tradição, tais tipos de argumentos eram comuns entre os sofistas.
Pode-se dizer que a argumentação é, de certa forma, uma técnica de emitir opiniões, de defender uma determinada posição. Se dá mediante o uso da razão, através da qual concebemos, julgamos, refletimos e pensamos. Argumentação é a arte de influenciar os outros, muitas vezes por meio da evidência e da lógica. Pertence à família das ações humanas que tem como objetivo convencer. Argumentar é orientar o discurso no sentido de determinadas conclusões.
Os meios de convencimento são extremamente variados, podendo utilizar‐se de procedimentos simples, até procedimentos mais complexos, que, por exemplo, utilizam informações acerca do comportamento humano. Nesse sentido, por exemplo, há uma enorme variedade de publicações e estudos acerca do comportamento do consumidor. Tais estudos envolvem várias áreas da psicologia comportamental, da psicanálise, das neurociências entre outras. Pode‐se dizer, a partir disso que, muitas vezes, o ato de convencer, as técnicas de venda, exercem certa dose de violência sobre as pessoas, mediante a manipulação psicológica.
Outros meios são menos agressivos. Exemplo disso é a sedução, que, como vimos, é frequentemente utilizada para levar o outro, ou até públicos inteiros, a partilhar determinado ponto de vista, a consumir determinado produto ou serviço, etc.
Há, ainda, os que se utilizam da razão. Trata‐se, por exemplo, da demonstração, concebida aqui como um conjunto de meios que permitem transformar uma afirmação ou um enunciado em um fato estabelecido.
Diante de tudo isso, chegamos às seguintes conclusões: 1. Argumentar é comunicar; 2. Argumentar não é convencer “a qualquer preço”; 3. Argumentar é raciocinar; 4. Argumentar é propor e dar aos outros razões para aderir à proposta.
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