Teoria da Ação
Por: selmasoareslima • 27/8/2015 • Pesquisas Acadêmicas • 863 Palavras (4 Páginas) • 219 Visualizações
Teoria geral do processo
Concretista (influenciada por wach) O direito de ação é autônomo, pois não exige para seu exercício necessariamente a existência do direito subjetivo violado ou ameaçado, mas concreto porque a tutela jurisdicional pleiteada pela parte estaria presente se a sentença for favorável.
Para os concretistas a pessoa só teria direito de no final ela tivesse
Entao se a pessoa não tivesse uma certeza de reconhecimento do direito, ela não teve ação
Sempre que vem um posicionamento vem uma ideia comum, e veio o : abstratismo.
Para os concretistas as condições de ação são ligados ao mérito, mas pra isso eu preciso ter noção das condições da ação, para o nosso CPC a ausência das condição da ação é a extinção o processo sem mérito.
Abstratista principal representante Liebman, defenson da vertente eclética - Os direitos subjetivos de ação é diverso do processo material discutido no processo.O o primeiro representante do direito de deduzir pretensão perante o órgão jurisdicional, ainda que ao final, o resultado seja desfavorável
Dizendo exatamente o contrario,para ter o direito de ação vc não precisa ter necessariamente reconhecido seu direito em sentença. Principal representante dessa corrente que acabou criando aqui no Brasil a vertente da denominada corrente eclética nem só concretista nem só abstratista e o Liebman
Conceito: Direito subjetivo, instrumental, publico, autônomo é ABSTRATO.
Direito subjetivo tem haver com direito do sujeito de direito, facultas agente, faculdade de agir ou não. Direitos que nós achamos que temos que estão previstos no ordenamento jurídico art 4°. O ordenamento jurídico trata das normas a lei é uma das normas do ordenamento jurídico é o que compõe o ordenamento jurídico.
Nos temos o ramo do direito publico e privado,ação é um ramo do direito publico que pertence ao processo.
O direito ele pode ser visto por vários ângulos, então nós temos por ex: direito material direito processual.
As áreas do direito material: tudo que não for processo é direito material ou substancial-área Civil.
Direito material ou substancial da área cível: è tudo que não for penal, ex de direito material cível: direito de família mas o direito de família esta dentro de uma grande amplo de direito chamado direito cível, desde a hora em que nós acordamos até a hora em que vamos dormir até quando vc compra um bilhete de metro vc esta fazendo um negocio é direito civil um negocio jurídico, o tempo todo vc esta sendo regido como uma marionete pelas normas de direito, grande parte da nossa vida é direito civil, o que mais... Direito do trabalho, direito tributário, etc.... Tudo que não for penal.
O processo que serve ao direito material civil é o CPC código do processo civil, analisando o CPC é uma norma especial ou comum? Comum, o CPC é uma norma de direito comum.
Ex de uma norma de direito especial : por exemplo se eu for fazer uma reclamação trabalhista eu vou olhar na CLT, a CLT ela é mista ela tem tanto leis de direito material, como norma processual ela é ibrida, mas se a CLT for omissa eu vou completar com o CPC. A CLT em relação ao CPC ela é especial, norma especial eu sempre olho em primeiro lugar e a comum complementa. Por ex se eu tiver uma lite de consumo? Eu vou olhar na norma de direito especial o código do consumidor.
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