Teoria da Desconsideração da Personalidade Jurídica
Por: Gabriel Borges • 1/9/2019 • Trabalho acadêmico • 2.093 Palavras (9 Páginas) • 226 Visualizações
UNIVERSIDADE DE UBERABA – UNIUBE
GRADUAÇÃO EM DIREITO
CLEISSON CANTARINI MORAES SANTOS
GABRIEL DE JESUS BORGES
TRABALHO DE DIREITO DE EMPRESA II – TEORIA DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA
UBERABA – MG
2018
CLEISSON CANTARINI MORAES SANTOS
GABRIEL DE JESUS BORGES
TRABALHO DE DIREITO DE EMPRESA II – TEORIA DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA
Trabalho apresentado à Universidade de Uberaba como parte das exigências à conclusão da disciplina de Direito de Empresa I, da sexta etapa, noturno, do curso de Graduação em Direito.
Docente: Fabiano Martins Ribeiro
UBERABA – MG
2018
I - Aspectos históricos 4
II – Introdução da Teoria no Brasil 4
III – Aplicação da Teoria em outros ramos do direito 5
IV – Teoria Maior e Teoria Menor da desconsideração da Personalidade 6
Teoria Maior Subjetiva 6
Teoria Maior Objetiva 6
Teoria Menor 6
V – Aspectos processuais para a aplicação na teoria 6
VI - Teoria da desconsideração às avessas ou inversa 7
VII – Conclusão 7
Anexa Jurisprudência 8
Referências 9
I - Aspectos históricos
A teoria da Desconsideração desenvolveu-se inicialmente nos países da Common Law, um dos primeiros casos de desconsideração da personalidade ocorreu na Inglaterra em 1897 no caso Salomon x Salomon Cop.
Aaron Salomon era um prestigiado comerciante da época no ramo de calçados, quando decidiu constituir uma limited company similar a nossa sociedade anônima, com isso transferindo seu fundo de comercio para a referida sociedade. As cotas da referida sociedade era dividida da seguinte forma: Aaron Salomon era dono de 20 mil ações enquanto 6 (seis) membros de sua família possuía uma cota cada um deles.
Em um ano, a companhia mostrou-se inviável, entrando em liquidação, na qual os credores sem garantia restaram insatisfeitos. A fim de proteger os interesses de tais credores, o liquidante pretendeu uma indenização pessoal de Aaron Salomon, uma vez que a companhia era ainda a sua atividade pessoal, pois os demais sócios eram fictícios. O juízo de primeiro grau e o Corte de Apelação desconsiderou a personalidade da companhia, impondo a Salomon a responsabilidade pelos débitos da sociedade.
II – Introdução da Teoria no Brasil
O instituto da personalidade jurídica surgiu no ordenamento jurídico com o objetivo principal de incentivar a atividade econômica, além de trazer maior segurança àqueles que pretendem exercer alguma atividade econômica, trouxe ao Estado um meio eficaz de geração de empregos e aumento da arrecadação tributária.
Apesar de ter trazido resultados satisfatórios, a criação da personalidade jurídica trouxe consigo graves problemas, como fraudes e abusos, que acabaram por produzir um novo instituto, chamado de Teoria da Desconsideração da Personalidade Jurídica surgindo no meio doutrinário e ganhando cada vez mais espaço no ordenamento jurídico brasileiro, até ser efetivamente positivada no Código Civil de 2002 em seu artigo 50°[1].
III – Aplicação da Teoria em outros ramos do direito
Os vários ramos do direito que utilizam a Desconsideração, impedindo a má utilização das pessoas jurídicas, além do atual código civil podem citar o Direito Tributário que em seu texto normativo traz expressa em seu Artigo 135°, III[2], nessa mesma linha temos o direito do consumidor que expõe a desconsideração em seu artigo 28° e §§[3].
Podemos citar também a desconsideração da personalidade jurídica na Lei dos Crimes Ambientais, levando em conta que muitas das vezes a personalidade da pessoa jurídica era um obstáculo para a reparação dos danos ambientais, estão foi criada a lei 9605/98 que em seu artigo 4°[4] permite que o magistrado com o intuito de reparar os prejuízos ambientais desconsiderar a personalidade jurídica, e para finalizamos o referido assunto a Lei 12.529/11 que sucede a lei 8.884/94, que dispõe sobre a prevenção e a repressão às infrações contra a ordem econômica, que em seu texto normativo reconhece tanto no seu texto passado quanto no novo a desconsideração da pessoa jurídica em seu artigo 34° e paragrafo único[5].
Como demostramos acimas são vários os ramos e possibilidades em que a desconsideração da personalidade jurídica pode ser aplicada entrem estes a vários outros ramos que poderíamos citar, entretanto para o referido pedido ficaria exaustivo e extensivo citar todos os ramos aplicáveis tal teoria.
IV – Teoria Maior e Teoria Menor da desconsideração da Personalidade
Teoria Maior Subjetiva
Nessa teoria para a desconsideração da personalidade jurídica os pressupostos essências é o desvio da personalidade jurídica caracterizada pela fraude e abuso de direitos relativos à autonomia patrimonial, isto é, quando os bens da personalidade jurídica passam a ser confundido com os dos sócios.
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