Teoria da Norma Jurídica
Por: rose.pompeu • 28/3/2022 • Resenha • 595 Palavras (3 Páginas) • 254 Visualizações
RESENHA CRÍTICA BOBBIO, Norberto. Teoria da Norma Jurídica. São Paulo, Edipro; 6ª edição (1 fevereiro 2016).
Rosilena Pompeu Araújo
Capítulo I – O Direito como regra de conduta
Um dos grandes pensadores do século XX, Norberto Bobbio nasceu em Turim, Itália, no dia 18 de outubro de 1909. Viveu 94 anos, teve uma carreira de sucesso e foi reconhecido não apenas na Itália como também em outros países deixando um grande legado acadêmico.
Bobbio é considerado um dos grandes positivistas da atualidade sua vasta Literatura segue a linha Positivista, ele fazia uma abordagem científica do direito. Priorizava o aspecto formal e não material do fenômeno jurídico, considerava esse o único caminho seguro para a construção de uma autêntica ciência do direito, ele faz uma definição do direito focado no seu aspecto de coerção como forma de ter fundamentos para o conhecimento jurídico em uma fase empírica. Defendia também a predominância da legislação sobre as demais fontes do direito, analisava a norma jurídica como algo que imperava sobre as pessoas, como a norma que temos que cumprir.
O pensamento de Norberto Bobbio não está mais centrado na norma em si, mas passa a estar centrado no ordenamento como um todo e esse ordenamento deve ser entendido não mais como uma regra isolada e sim como um conjunto de normas de uma determinada ordem jurídica.
Este pensamento nos leva a sair dessa compreensão de teoria da norma para entendermos a teoria do ordenamento, a norma por si só não explica os problemas que o direito precisa enfrentar por isso Bobbio defende a valorização do ordenamento jurídico.
Em sua crítica bem detalhada ele diz que a norma sozinha não consegue responder o que seria o direito, pois o direito não se resume a somente uma norma ou lei, e sim há um conjunto de normas e leis com função imperativa. Ele nos diz que essa teoria da norma não nos permite definir o que seria o direito pela norma isoladamente. Ele faz uma crítica ao modo como a norma foi criada e de quem criou essa norma também, essas críticas que ele faz as normas nos leva a entender que o direito não se resume a uma norma específica e sim a um conjunto, uma ideia mais ampla um ordenamento.
Bobbio então, define a norma jurídica como aquela que sua execução é garantida por uma sanção externa e ao mesmo tempo por uma instituição.
Segundo o Bobbio, o ordenamento jurídico é a única forma capaz de oferecer uma resposta satisfatória aos problemas das normas sem sanção, da eficácia do direito e de apresentar um critério seguro para diferenciar as normas dos costumes das normas jurídicas.
Análise crítica
Na leitura do primeiro capítulo pude observar e entender que este livro é fundamental para a compreensão do fenômeno jurídico, para entendermos melhor o que seria uma norma jurídica e o que a difere de uma norma comum de costumes por exemplo, pude compreender como funciona esse universo jurídico com um olhar mais objetivo, compreendi o que é um fenômeno jurídico e o que o torna diferente de outros fenômenos dentro de uma sociedade e a distinção entre as relações de fato e as relações jurídicas pois dentro
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