Teoria do Estado e Ciência Política
Por: Kamila Mangoni • 27/6/2016 • Resenha • 3.473 Palavras (14 Páginas) • 338 Visualizações
RESUMO PARA A PROVA DO SEGUNDO BIMESTRE DE TEORIA DO ESTADO E CIÊNCIA POLÍTICA
Estado Democrático de Direito (De hoje, contemporâneo)
MONARQUIA>ESTADO LIBERAL DE DIREITO>ESTADO SOCIAL DE DIREITO>ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO
Para se opor ao Estado absoluto(monarquia) em que era vigente, havia a busca da liberdade individual, sendo assim o valor fundante de um novo tipo de Estado que – por substituir e impor o império da lei e ao império do rei, submetendo todos os indivíduos ao Direito – foi chamado Estado de Direito, o qual – tendo por conteúdo, neste seu primeiro momento histórico, um regime político derivado da ideologia do liberalismo – se chamou Estado Liberal de Direito.
Ao escrever a Constituição nacional em um código formal e rígido, por isso dito constituição, e nele inscrever a separação de poderes e a declaração de direitos – acreditaram que bastaria isso para garantir o indivíduo contra quem governasse e administrasse o estado-nação, cuja soberania ficaria assim relativizada. =ILUSÃO
A soberania sofreu a sua primeira relativização na medida em que o Estado se libertou do absolutismo e o Estado Liberal de Direito se constituiu por escrito, exceto na Inglaterra. Esse processo de relativização da soberania prosseguiu no curso da evolução do estado liberal para o Estado Social de Direito, cuja plenitude jurídica é o Estado Democrático de Direito, a ser alcançado com a terceira geração de direitos, os direitos de solidariedade, que surgem e urgem no rumo de um estado de direito pleno, em que os direitos humanos sejam direito de todos baseados em deveres de todos e não apenas do Estado.
A Constituição brasileira de 1988, em seu artigo inaugural, afirma que a República Federativa do Brasil constitui-se em Estado Democrático de Direito.
Contudo, de fato é correto afirmar que – somente se realizará no Brasil, como em qualquer outro país, quando – não só os direitos políticos – mas todos os direitos fundamentais, inclusive os políticos, estiverem convertidos em direitos humanos difusos, integrais, recíprocos, solidários: verdadeiros direitos de todos que, por serem apoiados nos deveres de todos que lhes sejam correspondentes.
- A partir de uma grande mudança, no começo do século (+/- 1915), com o primeiro grande impacto na (a) economia do Estado liberal (que percebeu seus erros e danos), o conhecido crash da Bolsa de Valores (1929).
(b) As condições do trabalho assalariado eram desumanas: 14-16 horas de jornada com baixíssima remuneração (um quase trabalho escravo)
- Estes problemas econômicos precederam as duas Grandes Guerras
- Além do problema econômico liberal, os países possuíam o impasse do direito das pessoas, pouco reconhecido até o momento. A Constituição de Weimar (1919) trouxe alguns desses direitos fundamentais sociais. Com o Nazismo, apesar de seus ditames, acabou deixando a Constituição em vigor.
- Com o Estado Democrático, entra em cena uma perspectiva de maior participação do povo na política, com o aumento da quantidade de eleitores aptos para votar.
- Necessidades de aumentar os direitos sociais. EX.: Caso Plessy (1908), com as Jim Crow Laws, numa doutrina de “iguais, mas separados”, ocorrendo uma verdadeira “Legalização da segregação racial nos EUA”. Quarenta anos depois, outro caso emblemático, Caso Brown x Board Education.
Vias para transformação do Estado Moderno em Estado Democrático de Direito
1) ECONÔMICA -> o Estado de Direito confere maiores garantias
2) SOCIAL
3) PARTICIPAÇÃO POLÍTICA -> democracia
- Houve um questionamento dos fundamentos do Estado Moderno (Democracia, Igualdade e liberdade).
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Novidades do Estado Democrático
- Mais direitos a serem assegurados (EX.: direito do consumidor)
- Agências reguladoras
- Superioridade de uma das partes (reconhecimento dessa condição) – EX.: foro do divórcio e dos alimentos gravídicos
- Direitos fundamentais e expansão da democracia (processo ainda a acontecer)
- Fez-se uma “síntese” do Estado Liberal com o Estado Social
Estrutura do Estado Contemporâneo
Funções/poderes
a) Poder Legislativo
b) Poder Executivo
c) Poder Judiciário
- A ideia de separação de poderes recebe algumas críticas, já que o poder, em tese, é somente um (o poder político). Além disso, cada poder exerce várias funções.
Linha tradicional de separação
- Legislativo, Executivo, Judiciário, Moderador (apenas no surgimento dessa ideia).
-Montesquieu: francês, anterior à Rev. Francesa, discutia uma reforma da monarquia francesa;
- Poder Legislativo – Representar a vontade de seus eleitores, elaborar as normas (legislar), depois que a norma entra em vigor, ele fiscaliza o cumprimento das normas.
Para quê serve a legislação, proposta para o sistema francês?
Visava uma sistematização da totalidade de atos realizados pela sociedade, com regulamentação prévia. Basicamente é a premissa “do que pode ou não pode ser realizado – seja para particulares ou o próprio Estado”.
- A lei era, simplesmente, a palavra do rei. Para reverter o quadro, reduziu-se o poder do monarca, colocando o Poder Legislativo no papel central.
- Esta ideia de sistematização veio como resposta aos abusos cometidos pela monarquia e pela nobreza da França. Assim, a representação do povo era traduzida através da votação das leis. Em tese, o poder legislativo é o poder mais democrático dentre os demais.
- Para Montesquieu, é o “mais-poder”, ou seja, o poder mais importante. Ele considerava que, neste cenário, os poderes Executivo e Judiciário possuíam um papel mais figurativo neste cenário. Ex.: na magistratura, aplicava-se a vontade do rei;
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