Teoria e historia do direito
Por: Paulo Júnior • 27/6/2017 • Resenha • 429 Palavras (2 Páginas) • 752 Visualizações
Fichamento: A recepção do direito romano na idade média
Gisele Mascarelli Salgado
Aluno: Paulo Gomes Junior
Matrícula:1706271
Turma:1NB
A autora busca por meio do artigo redigir a recepção e o papel do Direito Romano na idade média com o direito heterônomo e fruto de uma “tradição inventada”, o papel das universidades na criação de um direito, entre glosadores e comentadores.
De acordo com a autora entende-se que o papel da História do Direito é encaminhar a uma percepção da sociedade passada e não propriamente realizar um esclarecimento de episódios ou acontecimentos passados. Segundo ela a história é entendida a partir de Cornélio Cartoriais, como um produto social e também como uma causa que elabora está determinada sociedade.
Além disto ela busca por meio do texto explicar as tradições inventadas e o Direito Romano. O Direito Romano foi por diversas vezes utilizado como uma “tradição inventada”, pois há várias reelaborações ao longo dos anos (século XI-XV e no século XIX.
Segundo a autora as universidades surgiram na Idade Média como uma entidade pública que visava como objetivo a regeneração da instrução clássica. Este regresso às fontes romanas de direito foi concedido por um movimento maior de redescobrimento de muitos dos originais Greco-romanos.
Com o renascimento das cidades, com os reis fortes e aumento da segurança levaram a um aumento do comércio e das relações civis, passando a ser necessário instrumentos de controle social, que dá início nas faculdades e a redescoberta aos códigos de Justiniano (Direito), que seriam essa espécie de regulação da sociedade, sendo principalmente compreendida pele centro de estudos em Direito de Bolonha.
Os indivíduos que estudavam e procuravam regulamentar esse direito eram divididos em duas categorias: os glosadores (século XI-XII) e buscaram realizar a apropriação do Direito Romano, analisando elementos e institutos que seriam necessários a eles e realizando análises interna dos textos, ou seja, tentando a busca de um entendimento desse texto sem o contexto em qual este estava inserido. E os comentadores que pertencem a segunda escola ligada à recepção do direito romano antigo, no século XIV. Os comentários saiam do campo da mera junção de regras jurídicas para uma interpretação e para uma investigação da razão da lei com base nos textos do Direito Romano. Há também uma busca pela conciliação legislativa. Além disso o papel dos comentadores era de pegar alguns textos e “romanizar” essas escritas.
Com isso, entende-se que o Direito, Romano recepcionado não é o mesmo direito romano antigo, pois eles são produtos de sociedades diferentes. Usar um pelo outro somente pode ser sinônimo de desconhecimento das fontes de uma História do Direito ou crença na tradição inventada na Idade Média.
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