Teoriag Geral do Direito Civil II questões e respostas
Por: thiagobernardo • 22/10/2015 • Ensaio • 1.514 Palavras (7 Páginas) • 277 Visualizações
Semana 1
Questões de assimilação:
• 1-) O que é bem de família?
• O bem de família é o imóvel residencial próprio do casal ou da entidade familiar que não pode responder por dívidas (em regra, o patrimônio do devedor responde por suas dívidas; o bem de família não é afetado, constituindo uma exceção à regra). Essa “entidade familiar” abrange casal, entidade monoparental (pai e filho, por exemplo) e união estável (esses últimos dois institutos foram incorporados ao ordenamento jurídico brasileiro por força da Constituição Federal de 1988).
• 2-) Quais as espécies do bem de família?
Existem duas espécies de bem de família:
• 1-) Por instituição (ou voluntário) – art. 1.711 e seguintes do CC. Decorre de lavratura de escritura pública, na qual se consigna que o imóvel é destinado a moradia. Essa espécie é útil para a entidade familiar que possui mais de um imóvel residencial, sendo que o bem de família não poderá ultrapassar um terço do patrimônio líquido familiar e assegura a proteção contra dívidas posteriores à sua instituição, exceto em relação a tributos do próprio imóvel.
• 2-) Legal – Lei 8.009/90. Decorre da lei e acarreta na proteção do bem de família contra dívidas anteriores e posteriores a sua existência, exceto nas hipóteses previstas na própria Lei 8.009/90 (por exemplo: tributos referentes ao imóvel; inadimplemento de financiamento destinado ao imóvel que é bem de família; inadimplemento de dívida alimentícia, dentre outros).
• 3-) O bem de família é sempre impenhorável. É correta tal afirmação? Por quê?
Pelo fato de não responder por dívidas, o bem de família é impenhorável, vale dizer, não está sujeito a penhora (penhora é ato de constrição judicial para garantir o cumprimento de decisão judicial; em última análise, o bem penhorado é levado a leilão judicial para liquidação e quitação do débito judicial).
• 4-) Pai que mora com filho em imóvel próprio pode sofrer penhora de tal bem? Justifique.
Essa “entidade familiar” abrange casal, entidade monoparental (pai e filho, por exemplo) e união estável (esses últimos dois institutos foram incorporados ao ordenamento jurídico brasileiro por força da Constituição Federal de 1988).
• 5-) Única televisão de casal que possui dívidas pode ser penhorada? Por quê?
• Atualmente, a jurisprudência tem reconhecido que alguns bens, além do imóvel, podem ser considerados de família e, portanto, impenhoráveis. É o caso da televisão, geladeira, fogão e demais utensílios indispensáveis.
Semana 2
Questões de assimilação:
1-) O que é representação?
Representação é a prática de ato jurídico no lugar de outra pessoa, que a vincula aos seus efeitos.
2-) Quais os elementos da representação?
São elementos da representação:
outorga de poderes a uma pessoa para defesa dos interesses de outra;
aceitação do representante;
realização dos atos de representação
3-) Quais as espécies de representação?
São espécies de representação:
a-) consensual (mediante procuração – exemplo: advogado);
b-) legal (estabelecida pela lei, a exemplo do pai, que é representante de seu filho menor incapaz);
c-) judicial (determinada pelo juiz, a exemplo do “inventariante” nomeado para administrar os bens do espólio
4-) Explique a natureza jurídica da representação.
A natureza jurídica da representação é de PODER proceder em nome de outrem.
5-) Quando se configura o conflito de interesses? Nesse caso, o negócio é válido?
Na hipótese de conflito de interesses, a exemplo do que ocorre quando o representante defende, ao mesmo tempo, interesse próprio e do representado, o ato pode ser anulado.
Semana 3
Questões de assimilação:
1-) Diferencie fato jurídico e ato jurídico.
O fato jurídico é todo acontecimento que repercute na esfera jurídica.
O ato jurídico é, portanto, um fato jurídico que deriva do impulso humano, gerando efeitos na órbita do direito.
2-) Como se classificam os atos jurídicos?
O ato jurídico é, portanto, um fato jurídico que deriva do impulso humano, gerando efeitos na órbita do direito. •
Os atos jurídicos podem ser:
(i) ilícitos (afronta um dever de conduta, a exemplo do descumprimento de um contrato
(ii) lícitos, a exemplo dos negócios jurídicos.
3-) O que é negócio jurídico?
Negócio jurídico é o ato lícito da vontade humana, capaz de gerar efeitos na órbita do direito.
a-) bilaterais (exemplo: compra e venda de imóvel – obrigações recíprocas) ou unilaterais (exemplo: doação);
b-) onerosos (impõem obrigação, como, por exemplo, pagar) ou gratuitos (benéficos);
c-) inter vivos (entre pessoas vivas) ou causa mortis (em razão da morte, a exemplo da transmissão de bens por força de testamento);
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