Perguntas e Resposta de Direito civil II
Por: drameltp12 • 10/10/2015 • Projeto de pesquisa • 1.139 Palavras (5 Páginas) • 348 Visualizações
QUESTIONÁRIO PARA ESTUDO
Direito Civil II
1) Em que consiste a responsabilidade contratual e extracontratual, por ato ilícito, bem como na responsabilidade objetiva e subjetiva.
Extracontratual: O inadimplemento contratual acarreta a responsabilidade de indenizar as perdas e danos (art. 389). Quando a responsabilidade deriva de infração ao dever legal. (art. 927), diz-se que ela é extracontratual ou aquiliana. Não advém de contrato, ao lesado incumbe o ônus de provar culpa ou dolo do causador do dano, ou seja, a culpa deve ser provada. (extracontratual tem na inobservância do dever genérico de não lesar a outrem).
Contratual: O inadimplemento se presume culposo. Tem origem no descumprimento da convenção.
Nas duas a consequência é a mesma, a obrigação de ressarcir o prejuízo causado. A única diferença entre as duas figuras de responsabilidade civil encontra-se no fato de a primeira existir em razão de um contrato que vincula as partes e, a segunda surge a partir do descumprimento de um dever legal.
2) Quais são os elementos na responsabilidade extracontratual. Explique-as.
O Código Civil Brasileiro estabelece a definição de ato ilícito em seu artigo 186: “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”.
Através da análise deste artigo é possível identificar os elementos da responsabilidade civil, que são: a conduta culposa do agente, nexo causal, dano e culpa. Este artigo é a base fundamental da responsabilidade civil, e consagra o princípio de que a ninguém é dado o direito de causar prejuízo a outrem.
Ação ou omissão: ato próprio; ato de terceiro; fato da coisa e do animal.
Culpa: dolo
Culpa sem sentido estrito: a) imprudência, negligência e imperícia; b)grave, leve e levíssima.
Relação de causalidade: é o nexo causal ou etiológico entre a ação ou omissão do agente e o dano verificado. Sem ela não existe a obrigação de indenizar.
Dano: é pressuposto inafastável, sem o qual ninguém pode ser responsabilizado civilmente. Pode ser patrimonial (material) ou extrapatrimonial (moral).
3) Quais são as excludentes da ilicitude e explique.
O art. 188 do Código Civil prevê três causas de exclusão de ilicitude, que não acarretam no dever de indenizar. São elas:
a) Legítima defesa: quando real e praticada contra o próprio agressor (art. 188, I). Se, por erro de pontaria, terceira pessoa foi atingida, o agente deve reparar o dano, mas terá a ação regressiva contra o agressor (art. 930).
A legítima defesa putativa também não exime o réu de indenizar o dano, pois somente exclui a culpabilidade e não a antijuridicidade do ato.
b) Exercício regular de um direito (art. 188, I). Mas o abuso de direito é considerado ato ilícito (art. 187).
c) Estado de necessidade (art. 160, II). A deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão à pessoa, não constituem atos ilícitos. Nem por isso quem os pratica fica liberado de reparar o prejuízo que causou. Mas terá ação regressiva contra quem criou a situação de perigo (art. 929 e 930).
4) Conceitue a prescrição extintiva e seus requisitos.
Na espécie extintiva, é a perda da ação atribuída a um direito, e de toda a sua capacidade defensiva, em consequência do não uso dela, durante determinado espaço de tempo.
Requisitos:
a) Violação do direito; (nasce a pretensão).
b) Inércia do titular;
c) Decurso do tempo fixado em lei. (art. 205 e 206).
5) Há pretensões imprescritíveis? Se positivo, quais?
Sim, são elas:
a) As que protegem os direitos da personalidade, mas presume a indenização. (estado civil familiar, corpo, nome, imagem).
b) As que se prendem ao estado das pessoas; (ex. separação judicial, interdição e paternidade).
c) As de exercício facultativa; - faz se quiser (ex. ação de divisão ou venda comum ou de muro de vizinho)
d) As concernentes a bens públicos;
e) As que protegem o direito de propriedade, que é perpétuo, ação reivindicatória.
f) As de reaver bens confiados à guarda de outrem. (mandato, penhora ou depósito)
6) Qual a distinção entre prescrição e decadência?
Distinção entre prescrição e decadência, são prescricionais somente os prazos discriminados na Parte Geral, nos arts. 205 (regra geral) e 206 (regras especiais), sendo decadenciais todos os demais, estabelecidos como complemento de cada artigo que rege a matéria.
7) Quais os tipos de decadências existentes?
Decadência legal: deve o juiz conhece-la de ofício (art. 210).
Decadência convencional: a parte a quem aproveita pode alega-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação (art. 211).
Não se aplicam á decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição, salvo estipulação em contrário (art. 207).
Aplica-se a decadência o disposto nos arts. 195 e 198, I.
É nula a renúncia à decadência ficada em lei (art.
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