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Termos de Uso de um Aluguel

Por:   •  20/5/2016  •  Relatório de pesquisa  •  1.268 Palavras (6 Páginas)  •  291 Visualizações

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TERMOS DE USO DO SALÃO

ANEXO AO CONTRATO

I – DOS ASPECTOS INTERNOS

        a)        O LOCATÁRIO assume a responsabilidade por possíveis danos nas instalações físicas,                 móveis e utensílios, bem como, da área externa caso estes danos sejam provocados por                 seus convidados ou por equipe contratada para a montagem do evento.

        b)        Fica sob responsabilidade do LOCATÁRIO  a contratação de pessoas para a limpeza e

                         manutenção dos sanitários durante o evento.

 

             c)        É expressamente proibido o uso ou acesso ao andar superior.

        d)        Os eventos poderão ter som ambiente ou mecânico, montados de preferência na  parte                 interna do salão e em caso contrário, ao lado da cozinha na lateral esquerda.

        e)        O  som  deve  ter  altura  moderada, prevalecendo o conforto e  bom censo pois o                          nosso        salão localiza-se em área urbana e residencial, estando sujeito a Lei do Silêncio.

        f)          É de  responsabilidade do  LOCATÁRIO prover  os sanitários  de papel  higiênico e papel

                    toalha.

II – DA CAPACIDADE E SEGURANÇA

        a)        A capacidade do salão é para 500 convidados e compromete-se o LOCATÁRIO a   não                 exceder este número para não colocar em risco a segurança e o conforto dos mesmos.

        b)        Caso o LOCATÁRIO  queira aumentar esta capacidade, não excedendo a  500   pessoas,

                         deve o mesmo, contratar a locação de toldos ou outro tipo de cobertura  para as áreas

                         externas, sendo a sua armação e estrutura de sua  responsabilidade.

        c)        Por uma questão de segurança toda a ligação  de som deve ser feita  diretamente no                              quadro de energia, que fica na área externa do salão, evitando sobre carga de energia ou                    apagões.

 

        d)        É   de   responsabilidade  do  LOCATÁRIO  a  contratação  de  pessoas   devidamente                  credenciadas, controlando a recepção e o acesso dos convidados.                                                                                                  

III – DA DECORAÇÃO

        a)        Em hipótese alguma podem ser furadas as paredes para fixação da decoração.

        b)         O LOCATÁRIO se responsabilizará por quais quer danos causados contra o patrimônio                 do LOCADOR, bem como, dos convidados por motivos de falhas ou irregularidades na                 montagem da decoração.

        c)        O LOCADOR coloca a disposição para os decoradores e montadores o espaço do evento

                          com até 48hs de antecedência, obedecendo o horário de funcionamento administrativo:

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