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Teses de Direito do Trabalho

Por:   •  17/8/2016  •  Exam  •  438 Palavras (2 Páginas)  •  506 Visualizações

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INTRODUÇÃO

No grande campo das relações de emprego, é eminente o risco que existe do aperfeiçoamento de acidentes com os trabalhadores.

Em algumas atividades, como a da indústria metalúrgica, por exemplo, por mais que se trabalhe em ações preventivas, a ocorrência de acidentes de trabalho e constante e geralmente de proporções graves.

Com a ocorrência do acidente de trabalho, faz-se necessário um regime de proteção ao trabalhador acidentado, tendo em vista que este simplesmente não pode ser inutilizado, ou colocado à sorte sem qualquer benefício.

E neste diapasão, surge uma espécie de sistema protetivo patrocinado pelos poderes do estado. O Legislativo elabora as leis que tutelam os assuntos relacionados ao acidente de trabalho, o Executivo através do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), principalmente, cria e distribui os benefícios e serviços e o Judiciário faz cumprir os direitos do acidentado em caso de omissão ou indiferença do próprio Estado ou do ente empregador.

As garantias ao empregado acidentado, variam de acordo com o enquadramento deste enquanto trabalhador, ou seja, se é trabalhador urbano, trabalhador rural, trabalhador avulso, trabalhador doméstico, trabalhador eventual, etc.

O trabalhador não pode agir com dolo, consistente na intenção de provocar o acidente, sob pena de não ser assistido pelas garantias a que faria jus em caso de sinistro ocorrido de fato acidentalmente.

Quando da ocorrência do acidente de trabalho, deve haver a respectiva comunicação do trabalhador ou família à Previdência Social, documento este conseguido na fonte empregadora. Este documento oficial recebe a nomenclatura CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho), e tem por finalidade formalizar o fato.

As garantias ao acidentado no trabalho, são também concedidas (com suas peculiaridades) aos portadores de doença profissional que é aquela adquirida em função do trabalho. Até o suicídio é possível de ser vislumbrado como acidente de trabalho.

Tecnicamente o acidente de trabalho pode provocar no acidentado incapacidade total e temporária, incapacidade parcial e permanente, incapacidade total e permanente ou mesmo morte acidentária.

Para a constatação da gravidade e autenticidade do acidente do trabalho, o acidentado deve ser submetido à perícia médica, que diz respeito à avaliação técnica (médica) dos danos causados pelo sinistro.

Do Estado o acidentado ou família, poderá valer-se dos benefícios previdenciários, ao passo que na fonte empregadora, aquele tem direito à estabilidade, correspondente a um determinado período estabelecido em lei, em que não pode ser demitido (a não ser pelo cometimento de falta grave que dever ser apurado mediante o respectivo inquérito).

A estabilidade proporciona ao trabalhador recuperar-se diante do sinistro que suportou, tendo desta forma segurança jurídica e social para a continuidade de sua vida, ou mesmo seus dependentes para que não pereçam com a perda do ente que era à base do assunto familiar.    

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