Testamento para a lei brasileira
Ensaio: Testamento para a lei brasileira. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: maryadosocorro • 26/11/2014 • Ensaio • 1.531 Palavras (7 Páginas) • 394 Visualizações
CASOS CONCRETOS/ gabaritos (8ª a 15ª semana)
Semana 8ª
Caso Concreto 1
Gabarito:
a) O que é testamento cerrado? “Testamento cerrado, secreto ou místico, outrora
também chamado de nuncupação implícita, é o escrito pelo próprio testador, ou por
alguém a seu pedido e por aquele assinado, com caráter sigiloso, completado pelo
instrumento de aprovação ou autenticação lavrado pelo tabelião ou por seu substituto
legal, em presença do disponente e de duas testemunhas idôneas” (Carlos Roberto
Gonçalves, 2011, p. 269-270)
b) Quais são os seus requisitos de validade e de formalidade? Os requisitos estão
elencados no art. 1.868, CC, em resumo: cédula testamentária, ato de entrega ao
tabelião; auto de aprovação e cerramento.
c) O reconhecimento de filhos pode ser feito por testamento cerrado? Justifique. Sim, o
reconhecimento de filhos pode ser feito por qualquer forma de testamento (art. 1.609,
III, CC).
d) Como serão distribuídas as cotas da herança deixada por José? Explique. Meação – 50%
dos bens adquiridos onerosamente na constância do casamento; 50% para Maria e os
três filhos de José, divididos igualmente, sendo que aquela só participará da herança se
José houver deixado bens particulares (art. 1.829, I, CC), sendo o cálculo sobre esses
bens realizado.
e) O testamento poderia ter sido revogado por José? O testamento é sempre ato
revogável (art. 1.969; 1.972 e 1.858, CC), no entanto, o reconhecimento do filho nele
feito é irrevogável (art. 1.610, CC).
f) Maria ou um de seus filhos poderia(m) impugnar o testamento? Explique e, em caso
positivo, destaque o prazo decadencial. Sim, a impugnação pode ser feita por qualquer
um deles, desde que respeitados demonstrados motivos que façam concluir a
incapacidade do testador no momento do registro do testamento. O prazo é
decadencial e se contam cinco anos contados da data do registro (art. 1.859, CC).
Caso Concreto 2Gabarito: Valter não tem razão. O simples fato de João estar acometido de grave doença
que lhe reduz a capacidade física para escrever de próprio punho não é suficiente para
caracterizar a incapacidade para testar. Sendo Valter parente colateral, é considerado
apenas herdeiro legítimo e, portanto, pode ser excluído por testamento. Demonstrado que
todas as testemunhas acompanharam todos os atos, válido será o testamento. Neste
sentido: “Testamento – instrumento particular manuscrito por terceiro – Lucidez e firme
propósito de dispor do testador, fisicamente debilitado por doença em fase terminal –
confirmação por cinco testemunhas presenciais. Se o testador, muito debilitado pela
doença que o acometeu, encontrava-se lúcido e sem condições físicas adequadas para
redigir o testamento que mandou materializar na presença de outras quatro testemunhas
que serviram como conferentes e, todas, inclusive aquela que se incumbiu de dar forma ao
projeto, assistiram ao trabalho de leitura e confirmação do testamento, deve o mesmo ser
convalidado para surtir os efeitos desejados. Negar o valor do ato é retirar do falecido o
direito legítimo de dispor de seus bens (RT 736:236-237)”.
Questão Objetiva
Gabarito: A
Semana 9ª
Caso Concreto 1
Gabarito: O Direito brasileiro proíbe a deixa testamentária para coisas, portanto, não
poderiam ser beneficiados em testamento cachorros. Além disso, exige-se o respeito à
legítima. Então, existindo um filho (herdeiro necessário) e não havendo nenhuma causa de
indignidade (art. 1.814, CC), teria ele direito a 50% do patrimônio da mãe, restando a ela
apenas livre disposição dos 50% restantes (arts. 1.829 e 1.845, CC). Se a intenção da
testadora era realmente beneficiar os cachorros, poderia ter nomeado, por exemplo, seus
funcionários seus herdeiros impondo-lhes como encargo o cuidado com os cães até o fim
da vida destes (art. 1.897, CC).
Caso Concreto 2
Gabarito: Para se verificar a real intenção de Lucas deverá o juiz se valer de outros
elementos probatórios que permitam inferir a sua vontade. Assim, por exemplo, se Ana
Luiza apresentar e-mail do testador mencionando o legado e identificando-a como
herdeira, verificada a autenticidade do e-mail, será ela nomeada herdeira. Na
interpretação dos testamentos deve o juiz analisar elementos extrínsecos que sejam
capazes de indicar qual a verdadeira intenção do testador (art. 1.899, CC). Caso não seja
possível identificar qual seria a verdadeira beneficiária, a casa deve ser partilhada
proporcionalmente entre as duas (por analogia ao art. 142, CC).Questão Objetiva
Gabarito: E
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