Testemunhas de Jeová e a Transfusão de Sangue
Por: NicoleAB • 7/10/2016 • Artigo • 1.391 Palavras (6 Páginas) • 750 Visualizações
Testemunhas de Jeová e a Transfusão de Sangue[1]
Nicole Aires Bitencourt[2]
Jaqueline Alves Bitencourt[3]
Waleska Mendes Cardoso[4]
Resumo: Neste artigo encontramos um assunto polêmico e que questionado pela sociedade faz com que exista um conflito entre dois direitos: o direito à liberdade religiosa de um lado (ligado ao direito à autonomia), por parte do paciente Testemunho de Jeová e o direito à vida. Sendo estes protegidos constitucionalmente, por isso ocasionando uma problemática situação.
Palavras-chave: Testemunhas de Jeová. Transfusão de Sangue. Direito. Crença Religiosa. Liberdade. Vida.
1. Introdução
Para que possamos entender esta questão que envolve a indicação médica de transfusão de sangue em pacientes Testemunhas de Jeová, traremos na primeira parte deste artigo uma análise da crença religiosa defendida por estes. Para buscar entender a recusa à transfusão sanguínea que na maioria das vezes é para salvar e dar seguimento a sua própria vida.
Tornando assim, a decisão de transfundir complexa. Essa situação envolve um confronto entre um dado objetivo como a crença, entre um beneficio médico e o exercício da autonomia do paciente. Podendo assim configurar o que chamamos de Não Consentimento Informado.
A partir desta breve introdução poderemos entender do que tratará este artigo e quais os pontos principais que irei referir-me ao longo do texto.
2.Posição Religiosa das Testemunhas de Jeová sobre as Transfusões Sanguíneas
Os seguidores desta religião acreditam que o sangue, uma vez que removido do corpo, deve obrigatoriamente ser descartado. Isso porque, em seu entender, reutilizá-lo seria contrário a vontade de Deus, e que equivaleria a perda da vida eterna.
Para eles o sangue era considerado precioso, símbolo da própria vida. As Bíblia contem várias referências ao sangue e ao seu simbolismo, o que as Testemunhas consideram muito significativo para a sua fundamentação.
Respeitar a santidade do sangue é um dos aspectos centrais da própria Fé Cristã. Por estes motivos, rejeitam usar sangue em qualquer alimento e também, de qualquer outra forma, sustentar a sua vida com o sangue de humano ou de animais. As Testemunhas de Jeová consideram que se apegam ao modelo apostólico cristão ao rejeitarem utilizar o sangue humano ou animal,tanto na alimentação como na medicina,porque a vida se acha no sangue.
O Corpo Governante das Testemunhas de Jeová esclareceu que em tais situações, seriam as consciências individuais de cada um a decidir o que fazer. Entenderam que em certos casos, cada Testemunha tem de tomar decisões próprias baseadas nas suas convicções e nos ditames da sua consciência.
Atualmente, a aceitação de transfusão por parte de um membro batizado é entendido como uma expressão do seu desejo de dissociar-se da religião, deixando de pertencer às Testemunhas de Jeová. Apesar de não exigir ação judicativa por parte da congregação, a pessoa será tratada como alguém que foi excluído ou desassociado das Testemunhas de Jeová.
3. Liberdade Religiosa Versus Direito à Vida
A recusa de hemoterapia por parte das Testemunhas de Jeová levantou várias questões de ordem médica, ética e legal. A própria evolução da medicina e dos procedimentos clínicos envolvendo o manuseio do sangue exigiu que as Testemunhas de Jeová reavaliassem a sua posição à base do seu entendimento da Bíblia que, compreensivelmente, não descreve em per menores que tipo de práticas será aceitável ou condenável.
Mas não há nada que os fazem aceitar a realização de transfusão de sangue porque mesmo podendo estar sua vida em risco, o que prevalece para eles é a crença que seguem. Por este motivo alegam que eles tem direito à liberdade de crença que é um direito humano reconhecido constitucionalmente pelo artigo 5°, VI, que diz o seguinte:
Art. 5°, VI. É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício de cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de cultos e suas liturgias.
Esta problemática também envolve se o médico deve ou não intervir, pois ele estará dividido entre o direito à liberdade de crença e o direito à vida do indivíduo. Pra solucionar essa questão o Conselho Federal de Medicina, através da Resolução n°1021/80, regulamentou que em caso de haver recusa em permitir a transfusão de sangue, o médico, obedecendo a seu Código de Ética Médica, deverá adotar a seguinte conduta: em não havendo iminente risco de vida, o médico respeitará a vontade do paciente ou de seus responsáveis; no caso contrário, o médico praticará a transfusão de sangue, independentemente do consentimento do paciente ou de seus responsáveis, valendo-se da supremacia da vida humana e do principio da beneficência.
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