Transfusão De Sangue Em Testemunhas De Jeová E O Direito Penal
Por: Sara Geovana • 27/6/2023 • Projeto de pesquisa • 4.132 Palavras (17 Páginas) • 51 Visualizações
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Nome do Aluno
Tema: A jurisdição penal e a transfusão de sangue nas Testemunhas de Jeová
Trabalho apresentado como requisito à obtenção da aprovação na disciplina de Metodologia da Pesquisa Jurídica no âmbito do curso de Graduação em Direito da Escola de Direito e Administração Pública de Brasília – EDAP.
Brasília – DF
2023
Sumário
1. Introdução 03
2. Problematização-hipótese 04
3. Revisão de literatura 05
4. Metodologia 11
5. Roteiro preliminar da monografia 11
6. Referências bibliográfica 12
1. Introdução
A relação médica nas situações em que a decisão terapêutica final escapa de seu absoluto controle, normalmente é permeada por divergências. De um lado, médicos que, lastreados por seus códigos de regulação, defendem o absolutismo da orientação médica, indicando que aos médicos cabe a definição do melhor tratamento ao paciente através de critérios eminentemente técnicos que só são do domínio desses profissionais. De outro, pacientes e médicos que, normalmente por questões religiosas em relação aos primeiros e, recentemente, pelo respeito à autodeterminação do paciente em relação aos segundos, defendiam a recusa a tratamentos convencionais quando aviltasse de alguma forma preceitos religiosos dos pacientes, hipótese mais evidente no caso da utilização de transfusões sanguíneas para Testemunhas de Jeová.
De tão intrincada, a discussão não raras vezes só encontra amparo definitivo nas instâncias especiais dos Tribunais, especialmente nas Cortes Constitucionais, na medida em que a discussão pressupõe uma aparente dicotomia entre direitos fundamentais, legais e mesmo infralegais, a exemplo das Portarias dos Conselhos de Medicina.
A radicalização na forma de pensar (e especialmente de agir) sobre o tema, seja de qual orientação for, não contribui para o debate e impõe sérios riscos para o regular desenvolvimento da relação médico-paciente em hipóteses específicas.
Diante disso, o objetivo geral deste projeto é investigar se é possível conciliar os códigos médicos, na forma em que são redigidos, com o direito de autodeterminação dos pacientes mesmo em hipóteses extremas, em que o direito à vida invoque – sob diferentes perspectivas – uma rápida decisão do médico assistente. ´
Para cumpri-lo, os seguintes objetivos específicos foram delineados: discutir o direito à vida e o direito à liberdade religiosa com fundamento na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/1988) e em Tratados internacionais; analisar o direito à recusa de transfusão de sangue, levando-se em conta o direito à vida, o direito à liberdade religiosa e o direito à autodeterminação; e analisar as implicações éticas e penais aplicáveis à classe médica em caso de violação à manifestação de vontade de paciente Testemunha de Jeová.
O estudo se justifica, pois, nunca será tarefa fácil para qualquer operador do direito, ainda que academicamente, estabelecer objetivamente a conduta a ser praticada por médicos diante de situações que demandem um pretenso conflito entre normas e direitos. E foi com essa pretensão de minimizar os anseios da classe médica que o presente trabalho almeja se enveredar, demonstrando inicialmente os contornos históricos que deram ao paciente, concomitantemente à evolução da medicina, a primazia pela escolha de tratamentos médicos conforme suas convicções, ainda que a conduta médica sugira ou tenha preferência por protocolos distintos.
Na área objeto de aprofundamento deste trabalho, intenta-se demonstrar que a evolução das técnicas médicas que indicam a prescindibilidade de transfusões sanguíneas, associadas aos riscos inerentes ao procedimento, concede às autoridades médicas, com cada vez maior assertividade, condições técnicas de atestar a segurança dos tratamentos que dispensem a utilização da hemoterapia para tratamento terapêutico em respeito à autodeterminação do paciente, seja por razões científicas ou religiosas, nestes incluídos os que professam a fé das Testemunhas de Jeová.
Espera-se, desta forma contribuir para que haja uma solução definitiva pelos Tribunais, de forma que seja empregado um regime misto, que envolve um compromisso com a adoção de todas as técnicas que dispensem a utilização de transfusões sanguíneas, postulando-se o consentimento para transfusão, e os efeitos em caso de eventual recusa, quando se tratar de única e última alternativa para prevenir premente óbito de menores não amadurecidos.
Com essa modulação de efeitos proposta, espera-se contribuir para um debate mais aprofundado sobre os direitos que assistem ao paciente, em cotejo com os deveres que se exige da classe médica.
2. Problematização-hipótese
O presente trabalho tem como objeto as implicações éticas, civis e penais relacionadas à postura adotada pelos médicos ante a pacientes Testemunhas de Jeová, que se recusam a receber transfusão de sangue.
Tomando como base o objeto do estudo, alguns questionamentos podem ser propostos, a saber: existe uma decisão padrão a ser seguida pela classe médica em caso de recusa dos pacientes Testemunhas de Jeová em receber transfusão sanguínea? É possível harmonizar o Código de Ética Médica com a decisão do paciente? Como fica a situação dos menores de idade e dos acidentados inconscientes?
Tem-se como hipóteses que:
a) Em razão da importância e repercussão da temática sobre interesses de grande importância à sociedade, o melhor entendimento doutrinário sobre o princípio da dignidade da pessoa humana e de princípios constitucionais inarredáveis ao direito de autodeterminação do paciente, poderão conferir a segurança, agora jurídica, para se consolidar uma regra geral de que ao paciente é garantido o direito em determinar, em caráter personalíssimo, se opta por acudir (ou não) a determinado procedimento médico, sempre sob a ótica da prevalência da Constituição Federal em relação a possíveis conflitos com normas de menor hierarquia.
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