Tipos de Discurso na Pratica Jurídica
Por: Vanessa Leite • 28/5/2016 • Relatório de pesquisa • 1.396 Palavras (6 Páginas) • 1.016 Visualizações
CENTRO UNIVERSITÁRIO SALESIANO DE SÃO PAULO
UNISAL – CAMPUS SANTA TERESINHA
Diana Dallalibera
Regiane Rolnik Tavares
Vanessa Cristina Ferreira Leite
TIPOS DE DISCURSO NA PRÁTICA JURÍDICA: “Discurso jurídico, judicial e extrajudicial”
São Paulo
2016
Diana Dallalibera
Regiane Rolnik Tavares
Vanessa Cristina Ferreira Leite
TIPOS DE DISCURSO NA PRÁTICA JURÍDICA: “Discurso jurídico, judicial e extrajudicial”
Trabalho de Aproveitamento da disciplina de Linguagem Jurídica apresentado como exigência parcial para a obtenção de aprovação, em referida disciplina, ministrada no 1º semestre do Curso de Direito no Centro Universitário Salesiano de São Paulo – Campus Santa Terezinha. Orientador (a): Professor Henrique Kopke Filho.
São Paulo
2016
Atividades
Questões sobre a construção do discurso da petição inicial
1 Indique as diferenças entre o discurso do requerimento simples e o discurso da petição inicial.
Resposta: Requerimento simples é um discurso extrajudicial, que não se dirige a um juiz e é produzido por pessoas que, não necessariamente, sejam operadores do direito. Nesse caso a linguagem utilizada poderá ser mais informal, mas dentro das normas ortográficas.
Exemplo: Qualquer requerimento destinado ao Recurso Humano de uma empresa.
Já a petição inicial é um requerimento obrigatoriamente destinado a um magistrado, como pleito inicial de uma ação, constituído de fatos, narração e fundamentos jurídicos. Nesse contexto, deverá ser utilizada uma linguagem apropriada, ou seja, uma linguagem jurídica que convença o juiz que os fatos alegados na inicial merecem provimento.
Exemplo: Pedido de pensão alimentícia.
2 Considere esta afirmação: “Por meio da petição inicial, estruturada nos termos do art. 282 do Código de Processo Civil, o autor leva ao conhecimento do juiz a sua versão sobre os fatos que envolvem a lide, e requer uma prestação jurisdicional que a solucione”, e responda:
- Em linguagem jurídica o que significa lide e prestação jurisdicional?
Resposta: Lide, é um termo usado para se referir a uma ação judicial, significa demanda, litígio, pleito judicial.
Prestação Jurisdicional é quando o juiz decide uma causa, aplicando o direito ao caso concreto. Em nenhuma hipótese ele pode se escusar de decidir a lide, mesmo que ela não seja favorável ao autor. Esse procedimento que resulta na sentença é a prestação jurisdicional.
- No discurso da petição inicial, dado como exemplo, informe:
(i) quem são os litigantes?;
Resposta: João Lopes é o autor da ação e Jorge Dias é o réu.
(ii) explique as denominações Autor e Réu;
Resposta: Autor é aquele que pleiteia (pessoa física ou jurídica) perante o Poder Judiciário o reconhecimento de um determinado direito.
Réu, é a parte (pessoa física ou jurídica) que sofre uma ação perante o poder judiciário.
(iii) qual é o fato (narração) e o fundamento do pedido (descrição)?;
Resposta: Narra o autor desvio de finalidade do imóvel locado ao réu, uma vez que foi celebrado contrato de locação residencial, porém o locatário instalou uma oficina mecânica na garagem.
O fundamento do pedido de despejo baseia-se no artigo 22, § 3º, da Lei 8.245 de 1991 (Lei do Inquilinato).
(iv) qual é o pedido (o que se quer) com suas especificações (como se quer);
Resposta: O autor (locador) pleiteia que seja decretado o despejo do réu (locatário) e a condenação do mesmo a arcar com as custas e honorários advocatícios, mediante o descumprimento da lei do inquilinato.
Requer que o réu seja citado para contestar a ação (princípio do contraditório e da ampla defesa), sob pena de revelia e confissão (no silêncio presumir-se-ão corretos os fatos alegados pelo autor na petição inicial).
(v) qual a função de Mauro Silva na petição inicial em foco?;
Resposta: Mauro Silva é o advogado, ou seja, o representante legal que irá formular o pedido do autor perante o judiciário. Para tanto, o autor deverá assinar para Dr. Mauro Silva uma procuração “ad judicia”.
(vi) de que argumentos o advogado se vale para persuadir o juiz e obter o que requer?
Resposta: Os argumentos utilizados pelo Dr. Mauro Silva são que o locatário está descumprindo o contrato de locação celebrado com o locador (ora autor), uma vez que o imóvel alugado, para fins residenciais está sendo utilizado para fins comerciais, e que o réu já foi advertido extrajudicialmente.
- Qual a diferença entre residente e domiciliado? Qual é a regência desses adjetivos?
Resposta: Residência é o lugar onde, definitivamente, a pessoa mora. Já o domicílio, é o lugar onde, além de você residir, ocorre também um vínculo jurídico, com ânimus definitivo.
Exemplo: Quando uma pessoa mora em um hotel, essa é a sua residência provisória. Para se ter um domicílio você tem que ter a intenção de ali permanecer definitivamente, tanto que, neste endereço você terá contratação de prestação de serviços, como água, luz, telefone, etc...
Regência de residente: morar em algum lugar.
Regência de domiciliado: residir em algum lugar há um certo tempo.
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