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Titularidade e objeto do direito à saúde e geração de direitos humanos em que se classifica

Por:   •  24/9/2015  •  Trabalho acadêmico  •  612 Palavras (3 Páginas)  •  191 Visualizações

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Texto 1: Titularidade e objeto do direito à saúde e geração de direitos humanos em que se classifica:

Os direitos difusos estão relacionados em todos aqueles diretos que não podem necessariamente serem atribuídos a um grupo específico de pessoas, por que abrange de maneira geral toda a sociedade. Um exemplo seria os direitos interligados da área de meio ambiente, que têm reflexo sobre toda a sociedade, já que todo impacto no meio ambiente afeta diretamente ou indiretamente a qualidade de vida de toda sociedade em geral. Posso citar de maneira geral outro exemplo, de que ocorre com os direitos do consumidor, que nada mais é o direito interligado à preservação do patrimônio sócio cultural, que envolve os bens e direitos de valores sejam estético, artísticos, turístico, histórico, paisagístico, por infração à ordem econômica e outros. Os que detêm do

direito subjetivo que se pretende regrar e proteger são necessariamente indeterminados e indetermináveis, logo, o significado deste termo indeterminado,

indeterminável, portanto, não é preciso encontrar quem quer que seja para proteger um direito como difuso. No que chamamos de direitos coletivos, os titulares do direito são

também indeterminados, porém determináveis. Resumidamente, o objeto ou bem jurídico protegido é indivisível, por abranger e ser de todos.

Texto 1: Titularidade e objeto do direito à saúde e geração de direitos humanos em que se classifica:

Os direitos difusos estão relacionados em todos aqueles diretos que não podem necessariamente serem atribuídos a um grupo específico de pessoas, por que abrange de maneira geral toda a sociedade. Um exemplo seria os direitos interligados da área de meio ambiente, que têm reflexo sobre toda a sociedade, já que todo impacto no meio ambiente afeta diretamente ou indiretamente a qualidade de vida de toda sociedade em geral. Posso citar de maneira geral outro exemplo, de que ocorre com os direitos do consumidor, que nada mais é o direito interligado à preservação do patrimônio sócio cultural, que envolve os bens e direitos de valores sejam estético, artísticos, turístico, histórico, paisagístico, por infração à ordem econômica e outros. Os que detêm do

direito subjetivo que se pretende regrar e proteger são necessariamente indeterminados e indetermináveis, logo, o significado deste termo indeterminado,

indeterminável, portanto, não é preciso encontrar quem quer que seja para proteger um direito como difuso. No que chamamos de direitos coletivos, os titulares do direito são

também indeterminados, porém determináveis. Resumidamente, o objeto ou bem jurídico protegido é indivisível, por abranger e ser de todos.

Texto 1: Titularidade e objeto do direito à saúde e geração de direitos humanos em que se classifica:

Os direitos difusos estão relacionados em todos aqueles diretos que não podem necessariamente serem atribuídos a um grupo específico de pessoas, por que abrange de maneira geral toda a sociedade. Um exemplo seria os direitos interligados da área de meio ambiente, que têm reflexo sobre toda a sociedade, já que todo impacto no meio ambiente afeta diretamente ou indiretamente a qualidade de vida

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