“Titularidade e objeto do direito à saúde e geração de direitos humanos em que se classifica”
Por: cassim • 24/11/2015 • Relatório de pesquisa • 328 Palavras (2 Páginas) • 327 Visualizações
Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)
Disciplina: Direitos Humanos
Aula-tema 03: A Evolução dos Direitos Fundamentais: Direitos Econômicos e Sociais e os Novos Direitos da Solidariedade
NOME | Eduardo Souza Godoi |
RA | 9902008278 |
Atividade de Autodesenvolvimento
Anhanguera Educacional
2015
Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)
Disciplina: Direitos Humanos
Aula-tema 03: A Evolução dos Direitos Fundamentais: Direitos Econômicos e Sociais e os Novos Direitos da Solidariedade
Atividade de Autodesenvolvimento
Trabalho desenvolvido para a disciplina Direitos Humanos, apresentado à Anhanguera Educacional como exigência para a avaliação na Atividade de Autodesenvolvimento, sob orientação do tutor Madson Ramão.
Anhanguera Educacional
2015
Texto 1: “Titularidade e objeto do direito à saúde e geração de direitos humanos em que se classifica”
Direitos humanos surgiram com a necessidade de proteger o homem do poder estatal, forçando assim o Estado tomar decisões que impliquem na melhoria nas condições sociais dos cidadãos. O Estado é titular de direito, ou seja, ele é quem garante a execução dos direitos da população.
Todo cidadão tem a garantia constitucional, descrita em artigos que garantem uma vida digna a todos, neles constam os direito fundamentais. Eles são divididos em três gerações, a primeira geração são os direitos individuais e políticos, a segunda geração são os direitos sociais, econômicos e culturais, a terceira geração, por sua vez, são direitos coletivos, podemos citar como exemplo o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado.
Conforme esta especificada de forma bem clara na Constituição brasileira, a saúde é direito de todos e dever do Estado. Ou seja, a responsabilidade é total do Estado garantir acesso, por meio de políticas sociais e econômicas, universal a saúde, visando proteção, promoção e recuperação igualmente a todos. Por o direito a saúde ser um direito fundamental significa dizer que vincula os três poderes (executivo, legislativo e judiciário).
A universalidade pode ser definida com um objetivo a ser alcançado uma vez que a saúde é reconhecida como um direito do/para o ser humano, independente da condição econmica, da idade entre outras peculiaridades.
Referências Bibliográficas:
DANTAS, Paulo Roberto. Direito Constitucional. 7 ed. São Paulo: Atlas, 2011
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