Tombamento Ambiental
Por: Joyse Ribeiro • 10/5/2017 • Projeto de pesquisa • 2.073 Palavras (9 Páginas) • 329 Visualizações
TOMBAMENTO AMBIENTAL COMO INSTRUMENTO PROTETIVO DA
ESTRADA DE FERRO MADEIRA MAMORÉ
Edclécia Raiara Fernandes Gomes[1]
Elane Santos da Silva1
Êmile Jacqson Ramos1
Joyse Laynny Da Silva Ribeiro1
Verônica Estela Dantas Reis1
Marialice Antão de Oliveira Dias[2]
RESUMO
O tombamento, objeto de preservação e conservação, realizado pelos órgãos da administração pública, visa preservar bens de valor histórico, artístico, arqueológico, cultural, científico, turístico paisagístico e até afetivo. O instrumento desta pesquisa é a Estrada de Ferro Madeira Mamoré, pertencente ao Patrimônio Cultural sob proteção federal, que trata a Portaria do IPHAN n° 231 de 13 julho de 2007, que qualificam e definem as áreas sob proteção do Decreto-Lei 25/37, compreendendo a preservação e o dever de zelar pela integridade da EFMM, bem como de sua vizinhança. É de responsabilidade do gestor público manter o bem tombado, de forma que conserve não só o patrimônio em si mas a memória que o mesmo representa.
Palavras-Chave: Tombamento. Direitos culturais. Preservação.
INTRODUÇÃO
Justifica-se a escolha pelo referido tema, ao interesse do conhecimento das Leis que versam sobre o patrimônio histórico cultural, a importância da conservação e preservação do patrimônio histórico cultural, em especial da Estrada de Ferro Madeira Mamoré. Patrimônio este, que tem passado por atitudes de abandono, e sofre de forma desenfreada a sua descaracterização, sofrendo depreciação de sua originalidade, ferindo o texto legal referente ao Tombamento Ambiental.
O objetivo central desta pesquisa é para verificar quais as normas legais que estão sendo desrespeitadas, no que tange à conservação do patrimônio histórico cultural de Porto Velho, bem como compreender os motivos que leva os gestores a não cumprir com seu papel de proteger o patrimônio histórico cultural. Aduzir a necessidade em preservar o patrimônio histórico cultural, para o bem estar das futuras gerações.
Espera-se que toda a comunidade acadêmica, se levante em um só coro para dizer ao Poder Público que o nosso ordenamento jurídico deve ser respeitado não somente pela população, mas em especial pelo Poder Público e os empreendedores que ao projetar um empreendimento não levam em conta os prejuízos que serão causados por seu anseio puramente econômico;
- TOMBAMENTO AMBIENTAL COMO INSTRUMENTO DE PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO DOS BENS CULTURAIS
A origem etimológica da palavra advém da Torre do Tombo, que se encontra em Lisboa / Portugal. Onde são mantidos arquivos público português para sua conservação pois trata-se de documentos importantes. O tombamento está previsto no art. 216, § 1º, da Constituição Federal de 1988. Sendo uma das formas previstas com o objetivo de preservação e conservação, ato esse realizado pela administração pública com o objetivo de preservar para a população bens de valor histórico, artístico, arqueológico, cultural, científico, turístico Paisagístico e até afetivo.
1.1 O PAPEL DO ESTADO COMO TUTOR DOS BENS CULTURAIS
O Estado é garantidor do pleno exercício dos direitos culturais, deve o mesmo apoiar e incentivar todos a valorização das manifestações culturais. Dessa maneira, o Estado por meio de seus órgãos competentes, deverá amparar a cultura, podendo ser na esfera federal, estadual e municipal. Na esfera federal, o Conselho Consultivo do IPHAN, na esfera estadual, o Conselho Consultivo do CONDEPHAAT, e na esfera local, o Conselho Consultivo do CONPRESP. Esses órgãos impedem que haja arbítrio por parte do poder Público competente na determinação do bem objeto de tombamento.
1.1.1 Procedimentos para o Tombamento
Processo esse que pode dividir-se em até cinco fases; fase de instauração, impugnação, decisão, homologação e a fase de concretização que é onde ocorre de fato o tombamento. O tombamento pode ser provisório ou definitivo, geral ou individual. Ocorrerá a concretização do tombamento através da promulgação do decreto e inscrição do bem no livro do tombo respectivo. Conforme determinação do artigo 4º do DL 25/37. Existem quatro livros de Tombo;O Livro do Tombo Arqueológico, Etnográfico e Paisagístico, Histórico, das Belas Artes e o das Artes Aplicadas.
Após a inscrição no Livro do Tombo, o próximo passo é
a averbação do registro do tombamento em Cartório de Registro de Imóveis, para os bens imóveis, ou no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, para bens móveis. A intenção é impedir que esses bens venham a ser destruídos ou descaracterizados. O bem tombado terá suas restrições que encontram-se previstas no art. 17,18 e 19 do DL 25/37. A doutrina é quase unanime ao cabimento ou não da indenização, em face do tombamento refere-se apenas a bens imóveis, que estiverem sidos de forma individual, relacionados a tombamento compulsório. De modo que, a parte estiver impugnado dentro do prazo previsto em lei.
1.2 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Conforme ensina Meirelles (p. 505, 2008), “a Administração Pública é o conjunto de órgãos instituídos para a consecução dos objetivos do Governo”; em acepção operacional, é o desempenho perene e sistemático, legal e técnico, dos serviços próprios do Estado ou por ele assumidos em benefício da coletividade.
1.2.1 Gestão Pública
A proposta de uma gestão pública, segundo Lima (2006) se baseia na excelência de valores e de resultados. O ganho social é de extrema importância e alcança o topo em uma pirâmide de prioridade, pois “cria valor público para o cidadão” (LIMA, 2006 p 8). Segundo o próprio Lima (2006) “a gestão pública é focada em resultados e orientada para o cidadão”. A melhoria da qualidade ofertada pelos serviços públicos também é de responsabilidade da gestão pública que deve sempre estar elencada para uma “devida contribuição à competitividade do país” (LIMA, 2006 p.8).
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