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Por:   •  15/4/2015  •  Trabalho acadêmico  •  401 Palavras (2 Páginas)  •  186 Visualizações

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Direito do Trabalho

Prof: Ramiro

Dia 28.08.2014

Proteção do trabalho da mulher:

- art. 7º, XX, CF/88

1) Da proteção da maternidade:

  1. É vedado transacionar os direitos da gestante, ou seja , o sindicato dos trabalhadores não poderá firmar acordo ou convenção coletiva para restringir direitos da empregada.
  2. Durante a gravidez é garantida à empregada gestante a dispensa do horário de trabalho para realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares. A de mais, é garantido à mulher grávida romper compromisso de qualquer contrato, desde que seja prejudicial à saúde.
  3. É assegurada também a Transferência de Função quando as condições de saúde assim exigir, resguardado o retorno à função exercida após o termino da licença maternidade.
  4.  A lei 9029/95 positiva-se crime a exigência do teste de gravidez, perícia, atestado ou outros exames relativos à esterilização e outros sim, é considerado crime qualquer medida de iniciativa do empregador que configure indução à esterilização genética ou controle de natalidade (a pena de detenção de um a dois anos e multa para o empregador).
  5. Os estabelecimentos em que trabalharem pelo menos trinta mulheres, com mais de 16 anos, deverão ter local apropriado onde seja permitido às empregadas prestarem assistência aos seus filhos durante a amamentação, o que poderá ser suprido por creches distritais mantidas pelo empregador ou por convênios com outras entidades.
  6. Para amamentar seu filho até que este complete seis meses de idade serão concedidos à mulher dois intervalos de 30 min durante sua jornada de trabalho.

  1. Licença – maternidade:

-art. 7º, XVIII, CF/88

-art. 392, CLT

-art. 71, Lei 8213/91

A licença-maternidade corresponde ao afastamento remunerado da gestante durante um prazo de 120 dias. Durante este intervalo a empregada faz jus ao salário maternidade, que é um beneficio previdenciário, pago pelo empregador e descontado de suas contribuições previdenciárias.

Nos termos do art. 392 da CLT a licença maternidade terá inicio 28 dias antes do parto e termino 92 dias após o parto, podendo ser estendido por duas semanas antes e duas semanas depois em caso de necessidade de saúde comprovado por atestado médico.

As empresas poderão aderir ao programa empresa cidadã e prorrogar o prazo da licença-maternidade por mais 60 dias. Nesta hipótese o pagamento deste período será feito pela empresa e descontado em seu Imposto de Renda.

Durante o período da licença-maternidade a empregada não poderá exercer, qualquer atividade remunerada, nem colocar seu filho em creches (por que se for descoberta ela perde a licença).

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