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Por:   •  26/11/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.868 Palavras (8 Páginas)  •  211 Visualizações

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CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE - CNEC[pic 1]

FACULDADE CENECISTA DE JOINVILLE - FCJ

       CURSO DE DIREITO

       DIREITO PENAL I

          PROFESSORA: PAOLA HAKENHAAR

  1. NOME DA(O) AUTORA(O) DO FICHAMENTO

Tatiane Padilha Kalfels

  1. OBRA EM FICHAMENTO

FOUCAULT, Michel. Vigiar e Punir: nascimento da prisão. Trad. Raquel Ramalhete. 41. ed. Petrópolis: Vozes, 2013.>

  1. REFERENTE: Selecionar de 30 a 40 trechos, extraídos da obra em fichamento que, a juízo da(o) acadêmica(o), auxiliem na compreensão do que propõe Michel Foucault.

  1. "Em texto clássico (Calamandrei já afirmava que decorar as regras de xadrez não torna o sujeito um grande enxadrista, bem como saber as regras processuais não o capacita por si, como grande jogador processual, mas sem saber as regras, todavia, não se joga.". (p. 24)
  1. "No jogo processual, as regras são impostas pelo Estado e sustentadas pelo magistrado.". (p. 24)
  1. "O processo penal, acaba, pois, transformando-se num grande mecanismo de superação do tédio, mediante a prática de jogadas ilícitas, jeitinhos processuais, com as quais o leitor, se tiver paciência, poderá tomar conhecimento mais adiante.". (p. 28)

3.5 "Tendo em vista que o objetivo do processo é a decisão favorável e, portanto, essa é a estratégia dos jogadores, as táticas manejadas serão direcionadas à sua otimização.". (p. 32)

3.6 "A teoria dos jogos para fins desse escrito será utilizada exclusivamente a partir da noção de Jogos dinâmicos e de informação incompleta." (p. 33)

3.7 "Nosso mecanismo de pensar é complexo e a simplificação moderna é risível, embora opere em boa parte dos julgamentos.". (p; 35)

“[...] o sujeito racional toma (sempre) decisões que lhe são mais favoráveis [...] nem sempre as decisões aparente melhores individualmente o são no contexto de jogos interdependentes, como acontece no Processo Penal, sendo o Dilema do Prisioneiro o exemplo teórico de tal modelo.” (p. 38)

3.8 “[...] o julgador e os jogadores tomam decisões maximizadoras de seus interesses a partir da analise de custos e benefícios individuais (payoffs) e não levam em consideração as consequências das consequências, a saber, as externalidades e prejuízos individuais (dos demais jogadores) e a coletividade” (p. 40)

3.9 “[...] a pena não resolve, nem encaminha a questão. A crença no aumento de punições e processos penais mais céleres, sem garantias processuais, fomenta a sensação de segurança, tão imaginária quanto as historias infantis [...] ” (p. 41)

3.10 “Para se entender a proposta é preciso estabelecer os lugares do jogo: a) julgador (magistrados); b) jogadores (acusação, assistente de acusação, defensor e acusado); c) estratégia de cada jogador (uso do resultado); d) tática das jogadas (movimentos de cada subjogo) e; e) payoffs (ganhos, perdas ou retornos) de cada jogador com a estratégia e tática.” (p. 43)

3.11 “[...] qualquer interação em contraditório pela qual os jogadores comunicam-se até a tomada de decisão do julgador será considerada sub-jogo, inclusive os anteriores a instauração da ação penal.” (p. 43)

3.12 “[...] o processo penal é um jogo mediado pelo Estado Juiz em que a fortaleza da inocência, ponto de partida do jogo, é atacada pelo jogador acusador e defendida pelo jogador defensor, sendo que no decorrer as posturas (ativa e passiva) se alternam reciprocamente, devido o caráter dinâmico do processo, a cada rodada probatória (subjogos) e em face das variáveis cambiantes.” (p. 45)

3.13 “A normas do jogo processual devem ser buscadas em suas fontes, a saber, Constituição da República, Convenções de Direitos Humanos, Código de Processo Penal e Legislação. [...] Não basta estudar a normatividade. [...] A sensação existente é a de que em cada unidade jurisdicional existe um regramento próprio. Isso deve ser estudado antes do jogo processual, especialmente pela estipulação do perfil do órgão julgador e dos jogadores contendentes.” (p. 48)  

3.14 [...] o mito, uma vez istalado, reproduz efeito alienante por  partes dos autores jurídicos, caso não se o desvele como tal, isto é, como uma não-realidade que sustenta a realidade” (p.55)

3.15 “De outra face, no inquisitório a liberdade do condutor do feito na sua produção é praticamente absoluta, no tempo em que no Acusatório a regulamentação é precisa, evitando que o juiz se aventure num papel que não é seu” (p.57)

Gg “Deve haver paridade entre os jogadores, violentada flagrantemente pela aceitação dessa confusão entre acusação e órgão jurisdicional, a saber, é vedada qualquer iniciativa probatória do julgador” (p.58)

“para tanto se deve buscar guarida e pertinência formal e substancial no processo civilizatório democrático advindo das conquistas históricas, em especial com o devido processo legal substancial” (p.60)

“dialeticamente se analisa, caso a caso, as consequências da ação estatal a partir dos efeitos sobre a vida, propriedade e liberdade do sujeito, tanto na perspectiva formal como material.” (p.66)

 “A dificuldade reside em aprender o que não se sabe, ainda mais quando confortavelmente assentado na verdade real, essa fraude que muitos manuais colocam como princípio do processo penal”. (p. 78)

“A vitória no jogo processual é meta”. (p. 79)

“Por mais que o jogador ou o julgador pretenda expor sua capacidade argumentativa, uma peça recheada de citações estrangeiras, complexa, pode não ser a melhor tática”. (p. 79)

 “[...] a autoridade investida por lei para tal função, deve estar munido das informações relevantes diante da multiplicidade de opções”. (p. 82)

“As instituições do sistema de resposta rápida do julgador são governadas pelos estereótipos gerados no exercício de cada profissão”. (p. 83)

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