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Por:   •  29/11/2015  •  Trabalho acadêmico  •  460 Palavras (2 Páginas)  •  173 Visualizações

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NORMAS JURÍDICAS DO DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO

FONTES FORMAIS

Entende-se como fonte o início do que se origina a norma, tendo elas duas distirntas classificações, as fontes formais e as fontes materiais:

As fontes mareriais surgem por meio de necessidades externas ao direito escrito existente, como, por exemplo, fatos históricos e movimentos sociais.

As fontes formais são denominadas fontes jurídicas, como as principais passificada na doutrina é a Constituíção Federal, a lei, a jurisprudência, os costumes e os regimentos internos. Toavia não são unanimes.

Nesta linha veremos respectivamente cada uma delas:

Constituíção Federal

Quanto a esta fonte, os artigos referentes ao direito do trabalho, por existirem raras vezes norma de eficácia plena, diminue-se consideravelmente sua relevância no meio prático

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Lei

Aprincipal é a Consolidação das Leis do Trabalho, seguido do Códigode Processo Civil e a Lei das Execuções Fiscais.

O Regulamento de Empresa e o Contrato

Mesmo que a doutrina anda tenha como discução se o regulamento de empresa é de fato fonte, ou não, é mais do que certo que o contrato e o regulamento, gera efeitos no direito do trabalho, mesmo que indiretamente. Por este fato, os termos fixados pelo regulamento de empresa, ou contrato obrigam as partes, podendo fundamentar um pleito judicial, salvo quando confrontar a lei ou convençãocoletiva.

Ambos tem o objetivo, sistematizar regras entre determinadas partes em relação as condições de trabalho, salários, promoções, horários, segurança, regras de convivência, deveres, direitos e até mesmo soluções para determinados casos.

Jurisprudência

Como sabido, a jurisprudência é o conjunto de decisões de tribunais relacionado a uma determinada matéria.

Assim, aplica-se a Súmula 1 do TST no que se refere ao prazo judicial, firmando que, por exemplo, dada intimação ou publicação no último dia útil da semana, o prazo será contado no primeiro dia útil da semana seguinte

Na Súmula 16 do TST fica mantido que se presume o recebimento de notificação quarente e oito horas após emitida a notificação e, o seu não recebimento no decurso do mesmo prazo gera ônus de prova da parte destinada.

A Súmula 25 do TST, passifica as custas do processo, dizendo que a parte vencedora, em primeira instancia, se vener em segunda, fica obrigada ao pagamento das custas processuais fixanas na primeira sentença, independendemente de intimação, bem como cficará a parte vencida isenta dos custos processuais.

Quanto ao prazo de decadência para ajuizar abandono de emprego, fixou-se na Súmula 62 do TST, estipula a contagem

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