Trabalho Ambiental Estudo Prévio de Impacto Ambiental
Por: Thalisson Philippsen • 8/12/2020 • Trabalho acadêmico • 395 Palavras (2 Páginas) • 286 Visualizações
PIA – Estudo Prévio de Impacto Ambiental: Instrumento constitucional da Política Ambiental utilizado no processo de avaliação de impacto ambiental. Trata-se da execução, por equipe multidisciplinar, das tarefas técnicas e científicas destinadas a analisar, sistematicamente, as conseqüências da implantação de um projeto no meio ambiente, por métodos de AIA e técnicas de previsão dos impactos ambientais.
RIMA – Relatório de Impacto Ambiental: Relatório que reflete todas as conclusões apresentadas no EIA. Constitui um documento do processo de avaliação de impacto ambiental e deve esclarecer todos os elementos da proposta em estudo, de modo que possam ser divulgados e apreciados pelos grupos sociais interessados e por todas as instituições envolvidas na tomada de decisão. (Disponível em: http://www.cmbconsultoria.com.br/servicos/eia-rima/ , acesso em 14/10).
O RIMA é um documento público que confere transparência ao EIA, um resumo em linguagem didática, clara e objetiva, para que qualquer interessado tenha acesso à informação e exerça controle social. Assim, as informações devem ser traduzidas em linguagem acessível, ilustradas por mapas, cartas, quadros, gráficos e demais técnicas de comunicação visual, de modo que se possam entender as vantagens e desvantagens do projeto, bem como todas as conseqüências ambientais de sua implementação. (Disponivel em https://www.matanativa.com.br/blog/eia-rima/, acesso em 14/10).
passa pelo Planejamento, Implantação, Operação e Desativação , sendo assim, Reuniões prévias com o empreendedor, Caracterização do empreendimento, Diagnóstico das áreas de influência, e Análise dos impactos.
O EIA/RIMA é feito por uma equipe multidisciplinar, pois deve considerar o impacto da atividade sobre os diversos meios ambientais: natureza, patrimônio cultural e histórico, o meio ambiente do trabalho e o antrópico. (Disponivel em http://www.licenciamentoambiental.eng.br/sobre-o-eiarima-estudo-de-impacto-ambientalrelatorio-de-impacto-ao-meio-ambiente/#:~:text=O%20EIA%2FRIMA%20%C3%A9%20feito,do%20trabalho%20e%20o%20antr%C3%B3pico. acessado em 14/10).
Edis Milaré também comunga dessa opinião. Em sua obra Direito do Ambiente – A gestão ambiental em foco, o doutrinador afirma sobre o "momento de preparação" do EPIA/RIMA que "dado seu papel de instrumento preventivo de danos, é claro que, para cumprir sua missão, deve ser elaborado antes da decisão administrativa de outorga da licença para a implementação de obras ou atividades com efeito ambiental no meio considerado. Daí o nomen júris que lhe dá a Constituição:" estudo prévio de impacto ambiental.
(Disponivel em :https://jus.com.br/artigos/10738/da-exigencia-de-epia-rima-de-empresas-que-ja-possuem-a-licenca-de-operacao#:~:text=Em%20sua%20obra%20Direito%20do,licen%C3%A7a%20para%20a%20implementa%C3%A7%C3%A3o%20de Acesso em 14/10).
A questão de competência não é pacifica, havendo inclusive questionamento quanto a validade do artigo 4º da referida Resolução, pois diferentemente de outras definições de competência presentes na resolução, o artigo 4º confere competência ao IBAMA pelo critério de dominialidade do bem. (Disponivel em https://ariva.jusbrasil.com.br/artigos/250269130/licenciamento-ambiental-fases-e-competencia-de-outorga Acesso em 14/10).
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