O MEIO FÍSICO EM ESTUDOS DE IMPACTO AMBIENTAL
Por: jrpmw • 8/10/2018 • Trabalho acadêmico • 575 Palavras (3 Páginas) • 346 Visualizações
CAPÍTULO 4 – ABORDAGEM INTEGRADA DO MEIO FÍSICO EM INSTRUMENTOS DE GESTÃO URBANA E AMBIENTAL.
O equacionamento de problemas decorrentes do uso e ocupação do meio físico tem requerido, tanto da parte do setor público quanto do privado, a utilização de técnicas de abordagem integrada dos vários processos e fenômenos de interesse as atividades e instrumentos de gestão urbana, rural e ambiental.
Dentre essas técnicas e instrumentos, o capítulo destaca:
- A pesquisa do meio físico com vistas à aplicação em Estudos de Impacto Ambiental (EIA’s);
- Diretrizes do meio físico para recuperação de áreas degradadas;
- Subsídios do meio físico para projeto de irrigação, destacando o papel desempenhado na conservação de recursos hídricos;
- A Cartografia Geotécnica, enfatizando sua aplicação na elaboração de planos diretores municipais e regionais;
- Analise de riscos geológicos em meio as atividades destinadas à formulação e operação de planos preventivos de defesa civil e;
- Estudos do meio físico na disposição de resíduos.
4.1 – O MEIO FÍSICO EM ESTUDOS DE IMPACTO AMBIENTAL (EIA’S).
A sistemática de avaliação de impacto ambiental, a partir do início dos anos 70, já ocorria em países como EUA, Canadá, França e outros. Foi introduzida no Brasil como um dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei Federal n° 6.938/81, regulamentada pelo Decreto n° 88.351/83). Com isso, criou-se a obrigatoriedade da realização de estudos prévios com o objetivo de subsidiar as decisões acerca do licenciamento ambiental de atividades modificadoras do meio ambiente.
Então, a construção, instalação, ampliação e funcionamento de atividades que utilizam recursos ambientais, bem como aquelas potencialmente poluidoras ou que forem capazes de causar qualquer degradação ambiental, passaram a depender de autorização do órgão público competente, concedida mediante apresentação e aprovação de Estudo de Impacto Ambiental – EIA e respectivo Relatório de Impacto Ambiental – RIMA.
Com o advento da Resolução 01/86 do Conselho Nacional do Meio Ambiente é que, somente em janeiro daquele ano, é que foram baixadas as primeiras orientações e detalhes para a realização e aplicação dos procedimentos relacionados ao EIA. Logo após, no texto da Constituição Federal de 1988 (artigo 225), bem como em várias das constituições estaduais e em leis orgânicas de alguns municípios, foi incluída a obrigatoriedade de realização prévia de EIA.
O EIA, da forma como é previsto na legislação federal brasileira, é resumido nos seguintes aspectos:
- Refere-se a um projeto específico a ser implantado em determinado meio ou área;
- É um estudo prévio, anterior, portanto, a qualquer intervenção no meio ambiente relacionada com o projeto, sendo instrumento de planejamento e subsídio fundamental à decisão política sobre a implantação;
- É interdisciplinar;
- Deve contemplar o meio ambiente nos seus segmentos básicos: meio físico, meio biológico e meio socioeconômico;
- Deve realizar as seguintes atividades: o diagnostico ambiental da área de influência do projeto; a análise ou avaliação dos impactos (negativos ou positivos), decorrentes da implantação e operação do projeto; as medidas mitigadoras dos impactos; e o programa de monitoramento dos impactos;
- Deve ter suas conclusões traduzidas no documento denominado Relatório de Impacto Ambiental – Rima, que formaliza o EIA perante o setor público responsável, devendo possuir linguagem objetiva e acessível ao público.
Como pode-se notar, um EIA refere-se a um estudo bastante abrangente e complexo podendo exigir grande esforço da equipe que o realiza, para se obter resultados satisfatórios. Um dos procedimentos de verificação da eficiência do EIA é a auditoria ambiental, aplicada após a implantação do empreendimento.
O esquema representado na figura 1 situa suas diferentes etapas tendo como referência básica a legislação brasileira que regulamenta o tema.
[pic 1]
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