Trabalho Apresentado para Obtenção da Nota Parcial da Disciplina Direito da Criança e do Adolescente
Por: Thomaz Bomfim • 6/11/2016 • Trabalho acadêmico • 3.226 Palavras (13 Páginas) • 5.511 Visualizações
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Universidade Católica do Salvador
Escola de Direito
Trabalho apresentado para obtenção da nota parcial da disciplina Direito da Criança e do Adolescente
Introdução
Lei n° 8.069/90 atribui à criança e ao adolescente a condição de sujeito de direitos e não mais objeto de intervenção do Estado. Ademais, instituiu princípios fundamentais, a exemplo do superior interesse da criança, da prioridade absoluta, a condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, dentre outros.
O presente trabalho abordará alguns dos direitos da criança e do adolescente dispostos pelo ECA, muitos deles já anteriormente previstos pela Constituição Federal de 1988.
Na verdade, tais direitos representam a preocupação do Estado em reforçar a tutelar quanto à segurança e ao bem estar da criança e do adolescente, tendo em vista que tais direitos consistem em protegê-los em face da vulnerabilidade a que estão expostos.
Conhecer os direitos das crianças e dos adolescestes é de fundamental importância, já que requerem tratamento especial e diferenciado, com base na necessidade de um desenvolvimento saudável e construtivo.
Objetivos
A partir dessas considerações, esse trabalho acadêmico, dirigido pela Professora Nívea Pereira, tem por finalidade proporcionar a compreensão da situação peculiar da criança e do adolescente, ampliando o conhecimento quanto aos direitos reservados a estes.
Ademais, há aqui o objetivo de se analisar as condições impostas para certas situações que envolvam a criança e o adolescente, como o trabalho e a autorização para viajar, as quais nada mais são que o cuidado e proteção que o Estado lhes atribui.
Direito à Educação
Conforme o artigo 53 do ECA:
Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - direito de ser respeitado por seus educadores;
III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
IV - direito de organização e participação em entidades estudantis;
V - acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.
Parágrafo único. É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais.
O ECA encara a educação como elemento essencial, indispensável para efetivação dos objetivos de proteção integral à criança e o adolescente, sempre preconizando o absoluto respeito aos direitos fundamentais destes. Além de ser direito de todos, a educação é um dever do Estado e da família, sendo promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
A educação e o ensino serão ministrados com base nos princípios de igualdade de condições para o acesso e permanência na escola, a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber, o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino, a gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais, e a valorização dos profissionais da educação escolar, garantido-lhes planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos profissionais das redes públicas.
O Estado recebe a incumbência maior de ofertar o acesso à educação fundamental à criança e adolescente. Caso não o faça poderá ser demandado nos termos do art. 208, I do Estatuto. No inciso I a responsabilidade restringe-se ao primeiro grau como ensino fundamental. Como o ensino é obrigatório, caso os pais ou responsável não encaminhem seus filhos a escola, da mesma forma serão responsabilizados civil e criminalmente. No mesmo sentido, o § 2° do artigo 54 do Estatuto prevê a responsabilidade da autoridade competente em caso do não oferecimento do ensino obrigatório.
O artigo 55 do ECA dispõe sobre a responsabilidade dos pais ou responsáveis, tendo estes a obrigação legal de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino, sob pena da aplicação da medida disposta no art. 129, V, do Estatuto, que estabelece que a obrigação não seja somente matricular o menor sob sua responsabilidade, como também lhe é devido acompanhar sua frequência e aproveitamento escolar, sob pena de abandono intelectual.
Já o artigo 56 do ECA estabelece a responsabilidade dos dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental, os quais deverão comunicar ao Conselho Tutelar os casos de: I – maus-tratos envolvendo seus alunos; II – reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares; III – elevados níveis de repetência. Havendo omissão por parte desses, pode configurar infração administrativa estabelecida no art. 245 do referido diploma.
Frisa-se que nos casos de reiteradas faltas e evasão escolar, o Conselho Tutelar deverá ser acionado depois de esgotados todos os recursos do estabelecimento de ensino para sanar o problema do menor. Isso porque, o este não pode transferir sua responsabilidade de resolver a situação problema que envolve a criança e o adolescente, delegando sua atribuição a outro órgão.
Chama-se atenção para o que versa o inciso III do artigo 54 do Estatuto: “É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino”. O atendimento especial aos deficientes na rede pública de ensino está em conformidade com a CF/88, que estabelece atendimento especializado aos portadores de deficiência física, sensorial ou mental, tendo assim o menor em tais condições igualdade de acesso à educação básica aos demais.
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