Trabalho Estado de Sítio
Por: Nahida Abdouni • 22/10/2018 • Trabalho acadêmico • 442 Palavras (2 Páginas) • 237 Visualizações
Na constituição brasileira
- As diversas gerações de direitos fundamentais fazem-se presentes, de modo expresso ou implícito em nossa Constituição.
- Direitos Fundamentais Expressos;
Constam dos setenta e oito incisos do art. 5°;
- Direitos Fundamentais Implícitos:
São decorrentes do regime e dos princípios adotados pela Constituição, ou de tratados internacionais de que o Brasil seja parte. (art. 5° §2° e 3°)
Tratado era lei ordinária antigamente. A Const de 88 se o tratado versar sireitos humanos, ele será incluído na Constituição. Pacto de São José da Costa Rica dizx que prisão so se justifica em pendência de pensão de alimentos. A emenda 45/54 trouxe o §3° ao art.5°, que diz que primeiro deve passar por um processo legislativo semelhante ao de emendas.
Se quero incorporar um tratado no texto constitucional deve ter o conteúdo de direitos humanos e aprovação da mesma forma que uma emenda.
- Direitos Fundamentais Expressos
- Bens inviolaveis
- Direito à vida
- Direito à liberdade
- Direito à igualdade
- Direito à segurança
- Direito à propriedade
A constituição fala em brasileiros, seja nato ou naturalizado, dessa forma não importa se estou na posse dos direitos políticos, continuo tendo essa proteção dos direitos fundamentais. Em relação os extrangeiros, entende-se que se encontrando em território nacional terá essa mesma garantia. Ela vale para toda a POPULAÇÃO esta sujeita a proteção do art. 5°, não exclui ninguém.
- Os cinco bens juridicos são esses acima citados, as demais farantias do art.5° são regidos por eles. Todos os bens jurídicos são relativizados (ex: direito à vida X pensa de morte), ou seja, nenhum bem é absoluto. Não há hierarquia entre os bens jurídicos, até pq pode ocorrer de chocar esses bens jurídicos entre si no caso concreto, e para ponderar é usado um princípio alemão chamado " princípio da proporcionalidade", dizendo qual prevalece entre os mesmos que se colidem. E é trazidos o art1°, a dignidade da pessoa humana, pois é um fundamento do Estado brasileiro e é considerado o princípio dos princípios, podendo auxiliar a maneira como deve tramitar a decisão.(ex: Aborto em caso de estupro).
- Direito à vida:
- A proibição de pena demorte (inc. XLVII, "a").
- Proibição da tortura, tratamento desumano e degradante (inc. III)
Proibição de prisão perpétua, trabalhos forçados e penas cruéis (XLVII, "b", "c", "e").
O Estado tem que disponibilizar tratamento adequado para usuários de droga, por exemplo, mas não pode impor que a pessoa se trata por ferir sua liberdade de livre arbitrio.
Não se pode comercializar a venda de orgãos, so se permite a doção dos mesmos.
Até quando existe dignidade numa vida mantida artificialmente? É permitido se fazer declaração de morte, como decidir que não se quer deixar algo para experimentos ou permitir o desligamento de aparelhos em hospital.
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