Trabalho Obrigações Fala Teoria das Obrigações Espécies de Sub-Rogação
Por: Laura Brandao Osorio Silva • 25/11/2021 • Trabalho acadêmico • 965 Palavras (4 Páginas) • 107 Visualizações
Fala Teoria das Obrigações
Espécies de sub-rogação
- Conceitos auxiliares
- Terceiro interessado na dívida: pessoa que tem interesse patrimonial na extinção da divida sub rogação automática (fiador, avalista, devedores solidários, )
-Terceiro não interessado na divida: relacionado ao interesse afetivo r não patrimonial (ex: pai que paga a divida do filho).
- Sub-rogação legal
- Art 346 do Codigo Civil
-Decorre da lei, independente da vontade de declaração do devedor e do credor (distingue da cessão de contrato, em que necessita do consentimento do contraente cedido). automaticamente, pois trata-se de foram previstas pelo legislador em que o terceiro sana a divida de outras pessoas, passando a ter os mesmos direitos do credor e incorporando ao seu patrimônio este credito. amparadas por força de lei
-Por terceiro interessado na dívida
-Se opera de pleno direito em 3 casos nas hipóteses:
- “Do credor que paga a divida em comum” - § 1
- Casos em que o devedor tem mais de um credor, e um desses credores resolve pagar o credor que promove a execução judicial de seu crédito, sub rogando-se em seus direitos (frente ao devedor comum) visando assegurar o seu direito em face de competidos mais forte, com direito de preferencia . Segundo o sistema estabelecido pelo atual Código de Processo civil, é a penhora que determina o direito de preferência entres os credores quirografários. 2. A penhora é o ato processual por meio do qual se individualizamos bens que irão satisfazer o crédito executado, sujeitando-os diretamente à expropriação). (ou de prevenir a sua perda.
-credor tenha o interesse de afastar o outro da relação que tenha prioridade no credito, preferindo, assim, ficar sozinho na posição de credor
- O credor que efetua esse pagamento pretende defender os seus próprios interesses, pois caso o devedor pague o credor exequente não sobrara recruso para pagaros demais credores. Casos de credores possui garantia mais fraca, diante de outro que tem direito de preferencia, credores quirografários, mas o com preferencia promove execução coma apenhora já efetivada ( Previnir perda em face de um competidor mais forte, que poderia impedi-lo de satisfazer o seu credito
-A partir do momento que o credor sub-rogado torna-se titular dos dois créditos ele pode aguardar a melhor oportunidade para a cobrança do seu credito, adiando a execução para um momento oportuno, ou conduzindo-la de modo que possibilite a arrecadação na heste publica, de garantia suficiente para salda-lo e não apenas tem que contenta-se com que restar execução judicial por parte de outro credor
-Ex:
- “Do adquirente de imóvel que paga ao credor hipotecário, bem como do terceito que efetiva o pagamento para não ser privado do seu direito sobre o imóvel” - §2
-caso da pessoa que adquire um imovel hipotecado, geralmente faltando poucas prestações a serem pagas ao credor, pelo alienante. E se este não as paga, pode o adquirente efetuar o pagamento do valor da hipoteca, para evitar a execução do imovel hipotecado, sub rogadon-se nos direitos do credor originário.
-Caso o imovel esteja onerado por mais de um hipoteca, o adquirente que paga a primeira e sub-roga-se no credito hipotecário satisfeito adquire preferencia em relação aos demais credores hipotecários, dificultando uma possível execução que estes pretendam promover.
-Já a segunda situação descrita “, bem como do terceito que efetiva o pagamento para não ser privado do seu direito sobre o imóvel” é uma inovação do código civil de 2002 em relação ao código de 1916 pode ser percebida em caso onde alguém, a fim de não perder determinado bem em decisão judicial apreensão administrativa, acaba por pagar determinada dívida e se sub-roga na posição de credor.
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