Trabalho auxilio
Por: Janaina Paula • 23/10/2015 • Dissertação • 565 Palavras (3 Páginas) • 194 Visualizações
Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito do Juizado Especial Criminal da Comarca de Niterói/RJ
Enrico, (qualificação), (endereço), por seu procurador, vem, respeitosamente, apresentar a presente QUEIXA-CRIME contra Helena, (qualificação), (endereço), com base no art. 30 do Código de Processo Penal e art. 100, § 2º do Código Penal, pelas razões de fato e direito adiante expostas:
DOS FATOS
O querelante usa diariamente uma rede social da internet para interagir com seus amigos parentes e colegas de trabalho.
No dia 19 de abril de 2015 ele utilizou a referida rede social para convidar todos os seus contatos da rede para festejar seu aniversário em uma famosa churrascaria, na cidade de Niterói, no Rio de Janeiro.
A querelada, que é ex namorada do querelante, ao ter conhecimento do convite e com intuito de ofendê-lo, publicou o seguinte comentário:
“não sei o motivo da comemoração, já que Enrico não passa de um idiota, bêbado, irresponsável e sem vergonha!”
E, visando prejudicar o querelante perante seus colegas de trabalho e denegrir sua reputação, comentou ainda:
“ele trabalha todo dia embriagado! No dia10 do mês passado, ele cambaleava bêbado pelas ruas do Rio, inclusive, estava tão bêbado no horário do expediente que a empresa em que trabalha teve que chamar uma ambulância para socorrê-lo!”
Tal fato causou grande humilhação e vergonha ao querelante, que estava em seu apartamento no momento da postagem do comentário difamatório, junto de seus amigos – Carlos, Miguel e Ramirez – os quais visualizaram a onfensa.
O querelante ficou tão constrangido com o ocorrido que até perdeu o entusiasmo pela festa, deixando de realizá-la.
No dia seguinte, o querelante procurou a Delegacia de Polícia Especializada em Repressão aos Crimes de Informática e narrou os fatos à autoridade policial, entregando o conteúdo impresso da mensagem ofensiva e a página da rede social na Internet onde ela poderia ser visualizada. (documentos anexos)
DO DIREITO
Diante dos fatos narrados, não resta dúvida de que o querelado praticou a conduta tipificada no art. 139 do Código Penal, difamação:
Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:
Como bem define MAGALHÃES NORONHA:
“Difamação: é imputar a alguém fato não-criminoso, porém ofensivo à sua reputação (art. 139). É, pois, como a calúnia ofensa à honra objetiva e, consequentemente, exige comunicação a terceiro. Dela difere, porque o fato determinado, atribuído a alguém, não é crime, ao revés do que sucede naquela, e também porque, exceção feita dos incisos do § 3.º do art. 138, na calúnia, a imputação há de ser falsa, o que não se dá com a difamação, que pode ser verdadeira” (Direito Penal, vol. 02, 13.ª ed., 1977, fls. 131).
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