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Trabalho conclusao de curso

Por:   •  23/6/2015  •  Relatório de pesquisa  •  2.537 Palavras (11 Páginas)  •  441 Visualizações

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INTRODUÇÃO

O presente trabalho tem o escopo de tecer algumas considerações sobre a Alienação Parental visto que com o aumento do número de casais que se separam hoje no Brasil, infelizmente, torna-se maior o número de crianças que sofrem com este dano, uma vez que muitos pais utilizam-se dos filhos para atingir o cônjuge. Ignorando os problemas psicológicos e emocionais que poderá trazer para a criança.

Este fenômeno vem aparecendo cada vez mais nos processos de separação, tornando a criança mais distante de um de seus genitores.  Durante a demanda judicial, o Alienador revela um desejo de posse exclusiva do filho e com isso passa a denegrir a imagem do ex-cônjuge. Em virtude da decepção pela ruptura do elo matrimonial, transfere, conscientemente, para a criança seus ressentimentos, por acreditar que se o ex-cônjuge não foi um bom marido também não será um bom pai. Assim sendo, a premissa do presente trabalho é a reflexão sobre os aspectos jurídicos do referido fenômeno, mormente considerando as disposições trazidas pela recente Lei nº 12.318/2010, que regulamentou o tema.

Com frequência vemos processos judiciais onde um dos genitores utiliza-se da implantação de falsas memórias nos filhos, para desencadear uma serie de efeitos negativos em cima do genitor, pois assim irá, supostamente, garantir seus direitos em relação à guarda da criança. Visto que, dependendo da acusação feita, o juiz no decurso do processo, irá de imediato suspender a visitação, a fim de garantir o direito que está sendo violado. Assim sendo, o alienador alcançará seu objetivo final, ainda que temporariamente, que era o de afastar por definitivo o genitor do filho.

Justifica-se a importância do tema  proposto, visto que,  para evitarmos estes atos cruéis, é necessário que entendamos o que de fato é Alienação Parental e como estes atos podem influenciar e prejudicar a vida de uma criança, bem como o decurso de um processo de separação, onde a implantação de falsas memórias acarretará efeitos devastadores nos laços afetivos entre a criança e o genitor, levando-se em consideração, sobretudo, os princípios norteadores do Direito de Família e do Direito da Criança e do Adolescente.

Assim, este artigo tem como objetivo geral trazer à tona recente discussão travada em torno da  Alienação Parental e analisar de que modo a implantação de falsas memórias impactará sobre os processos de separação e na vida das vitimas, e identificar os problemas que a Alienação Parental acarreta nas demandas judiciais.

Nesta esteira, o trabalho trará como questões norteadoras a explicitação do que é Alienação Parental, Síndrome da Alienação; como ela ocorre e como podemos identificar os reflexos na criança alienada e as influências nas demandas judiciais;  o que é implantação de falsas memórias e as consequências jurídicas nos processos de separação judicial; o que o advento da Lei 12.318/10, suas sanções e sua efetividade.

Vale ressaltar que a metodologia utilizada neste artigo será a de pesquisa bibliográfica, através de livros que tratem da matéria, buscando solidificar o referido trabalho com a doutrina. Ademais, também será feita intensa pesquisa jurisprudencial e em artigos jurídicos e acadêmicos, a fim de verificar como os ensinamentos doutrinários e universitários encaixam-se nos dilemas da vida real.

Breve analise da família brasileira

Não podemos iniciar este tema sem fazermos um breve histórico da família brasileira, tendo em vista, a sua evolução e modificação nos últimos anos.

Antigamente, o conceito de “família” era claro e definido, era uma instituição constituída pelo pai, mãe, filhos. O pai era o único encarregado de prover o sustento da família, a ele cabia somente o trabalho braçal. A mãe, naquela época, fazia o papel de mulher frágil e submissa, onde seu papel principal era o de criar os filhos, educa-los, cuidar da casa, do marido e das tarefas domésticas. Jamais, era cogitada a hipótese de trabalhar, esta tarefa era somente do pai, e ao pai jamais era submetido à tarefa de criar e educar os filhos, e dificilmente o casamento terminava pela separação ou pelo divórcio, existia uma maior estabilidade nessas relações.

Com o passar do tempo e a evolução da sociedade, os casamentos começaram a se desfazer e veio a lei do divórcio, em 1977, para regulamentar aquilo que já vinha ocorrendo, fruto das divergências encontradas dentro do matrimonio, muitas vezes por essa divisão errônea de tarefas, os casais acabavam se separando, no inicio porém a rotina mantinha-se inalterada, pois se separar não era algo comum naquela época. Além disso, a mulher que não possuía marido era mal vista pela sociedade.

Com o passar nos anos e com a constante mudança de comportamento da nossa sociedade, este conceito de família foi evoluindo e hoje os papeis na vida familiar tem o mesmo peso. Os pais que antes não tinham nenhuma participação na vida dos filhos, hoje ajudam na criação, na educação e nas tarefas domésticas. As mães, que antes não podiam sequer trabalhar fora de casa, hoje, em muitos casos, arcam com todo o sustento da família, pois atualmente, é comum encontrarmos famílias onde somente a mulher trabalha e o homem fica em casa cuidando do lar e dos filhos.

Essa evolução familiar faz com que a criança tenha um referencial muito melhor e mais seguro, ela consegue enxergar tanto no seu pai, quanto na sua mãe, um porto seguro e queambos tem papeis essenciais no seu desenvolvimento, em virtude de dividirem tarefas igualmente importantes.

Há pouco tempo atrás, em casos de separações, víamos uma tendência severa do judiciário em manter a guarda unilateral e de preferencia com a mãe, visto que, segundo velhas ideologias, a mãe era mais preparada para cuidar e educar os filhos.

 

Com o avanço da sociedade e do ordenamento jurídico, a guarda unilateral foi perdendo espaço para que em 2008 com a alteração do Código Civil, fosse implementado que a guarda ficaria com aquele que melhor tivesse condições de exercê-la e que fosse, preferencialmente, compartilhada.

Ocorre que ainda sim, encontramos resistência nessa norma, pois seguimos vendo a maioria das guardas serem declaradas unilaterais. Hoje, temos em andamento um projeto de lei que visa garantir a guarda compartilhada, tendo em vista que em muitos casos a ruptura conjugal gera diversas consequências, pois o guardião da criança tem dificuldades em aceitar a separação, nutrindo sentimentos de vingança pelo ex-cônjuge, e com isso acaba utilizando o único elo restante entre o casal, os filhos.

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