Trabalho de Criminologia - Beccaria
Por: Brunadc1 • 7/4/2017 • Trabalho acadêmico • 2.297 Palavras (10 Páginas) • 418 Visualizações
UNIVERSIDADE DO OESTE DE SANTA CATARINA
UNOESC
BRUNA DA CRUZ
GUSTAVO MARQUES BATTISTI
CRIMINOLOGIA
São Miguel do Oeste, 05 de setembro de 15
O estudo base das teorias das escolas criminológicas inicia ainda em 1789 com a Escola Clássica, período qual foi considerado um de trevas, surgiu no fim do sec. XVIII, em pleno momento do Iluminismo, onde somente a Igreja Católica mantinha o poder centralizado, utilizavam-se de Ordálias Dividas como métodos de tortura para saber se a pessoa havia ou não cometido o crime. Com a vinda da Revolução Francesa, houve uma modificação no prisma da sociedade fazendo com que os princípios da liberdade, igualdade e fraternidade fizessem com que o homem passasse a ser o centro do universo – antropocentrismo, uma vez que o homem era o centro do universo, veio a proposta de humanização das penas, já que eram brutais e cruéis.
O princípio basilar da escola clássica, é o livre arbítrio, não procurava o motivo pelo qual o delinquente praticou o crime, mas aceitava que esse vivia de acordo com suas escolhas, sendo que, se haviam dois caminhos que pudessem ser seguidos, o caminho do bem e o caminho do mal, e o agente escolher seguir o caminho do mal, ilícito, ele deve ser punido com uma sanção, porém, uma sanção mais humana, mais amena.
Nessa época, haviam vários pensadores iluministas que tinham uma das ideias principais o contrato social, nele o indivíduo abriria mão de parte de sua liberdade individual para viver poder viver coletivamente, em sociedade, formando um grupo social, em troca de proteção e segurança, uma vez que dentro dessa teoria, acreditava-se que o criminoso era um indivíduo normal, que tem seu livre arbítrio para conviver em sociedade, porém, uma vez que praticasse o delito, quebraria o contrato social com os outros membros da coletividade, da sociedade, devendo ser expulso do meio em que vive.
Cesare Beccaria foi o mentor da teoria da humanização das penas, tal teoria tinha por fim três ideias: estabelecer a razão, o porquê de estar punindo e o limite do poder de punir do estado, opôs-se a ferocidade das penas e abolir penas capitais, corporais e infamantes, limitando a abrangência das penas conservadas e também reivindicar garantias individuais na persecução penal e fora dela. A escola clássica tinha sua atenção voltada exclusivamente sobre o crime e a pena como entidade jurídica abstrata, isolada do homem delinquente e do ambiente em que esse vive e para aonde deve voltar depois da pena, como medida de ressocialização.
O declínio da escola clássica ocorreu conforme o aumento da criminalidade foi notando-se que apesar de ter sido posto em prática todos os princípios o criminoso continuava distante, uma vez que a visão da escola clássica focalizava o crime e não o criminoso. Beccaria, na sua obra “Dos delitos e das penas” diz que a pena deveria ter um caráter retributivo e que deveria haver proporcionalidade entre a pena aplicada e o delito cometido. Por fim, mesmo que a obra de Beccaria trouxe inúmeros avanços ao estudo da criminologia, não era suficiente.
Conforme foi se verificando essa queda da escola clássica, surgiu a escola positivista em meados do séc. XIX que tinha como princípio basilar questionar o criminoso de maneira distinta daquela que se vinha fazendo na escola clássica, os principais criadores dessa teoria foram Cesare Lombroso, Enrico Ferri e Garafalo, foi conhecida como a escola responsável pela biologia do crime, considerava o crime como fato humano e social.
Ao contrário da escola clássica, a escola positivista rechaçava a ideia de um homem racional capaz de exercer o livre arbítrio, buscava saber como o homem se tornou um criminoso e quais são os fatores que rodeavam interna e externamente para o levarem a ser criminoso. Os pensadores positivistas afirmavam que o delinquente se revelava nas suas ações e que estaria impulsionado por forças que nem ele mesmo tinha consciência.
As ideias dos três influenciadores dessa escola, eram divergentes. Lombroso falava das características do criminoso, deu início ao que chamaram de antropologia criminal, que era o estudo do homem criminoso, ele era um médico italiano e afirmou que a pessoa já nascia criminosa, dando início ao “criminoso nato”, dizia que pela análise de determinadas características somáticas seria possível prever aqueles indivíduos que seriam criminosos, em seu estudo “O homem criminoso” é possível analisar algumas das características que Lombroso estudava, sejam elas: tamanho da mandíbula, circunferência do crânio, tamanho do nariz, da testa entre outros
Porém, a principal contribuição de Lombroso para a Criminologia e o Direito Penal, não foi na sua teoria do criminoso nato, mas sim no método empírico, isto é, quando a analise, a observação e a indução substituíram a especulação e o silogismo, superando o método abstrato, formal, dedutivo da escola clássica.
A teoria de Lombroso atualmente não é mais aceita, mas foi uma evolução muito grande na época. No século XIX, ele foi bastante contestado quando disse que dentre as características do perfil do criminoso, estava a epilepsia, porém, muitas pessoas tinham epilepsia e nunca haviam cometido um crime durante a vida, depois de Lombroso, quem trouxe inovações ao ramo da criminologia foi Enrico Ferri, que era seu discípulo. Ferri deu início a fase da sociologia criminal, não descartava a teoria de Lombroso em que existiam criminosos natos, mas acrescentava dizendo que haviam também criminosos influenciados por fatores exógenos, fatores externos, sociais que acabavam por inspirar o delinquente a cometer o crime, Ferri criou o que ficou conhecido como trinômio causal do delito: fatores antropológicos, sociais e físicos. Com isso, chegou à conclusão de que não bastava a pessoa ser um delinquente nato, era preciso que houvesse certas condições sociais que determinassem a potencialidade do criminoso. (Lei de Saturação Criminal).
Criou uma classificação de cinco tipos de criminosos: o criminoso nato que era aquele que nascia criminoso, o criminoso louco que era a pessoa com alguma degeneração, o criminoso ocasional que é aquele que eventualmente comente crimes, o criminoso habitual que é aquele que leva o crime como profissão e o crime passional que é aquele que tem um ímpeto, vontade repentina de cometer o crime e logo depois se arrepender. Logo após Ferri, veio então Raffaele Garófalo com uma ideia bem divergente dos dois acima, Garófalo disse que as penas não deveriam ser somente físicas, mas que também deveriam ser aplicadas medidas de segurança, observou que tanto Lombroso quanto Ferri não haviam definido o delito, propôs-se a fazê-lo, criando assim a teoria de delito natural.
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