Trabalho Criminologia
Por: Izabel Ferreira • 18/10/2018 • Relatório de pesquisa • 1.096 Palavras (5 Páginas) • 259 Visualizações
FACULDADE IDEAL – FACI/WYDEN
Izabel Celeste Ferreira Feio
Julliana Cristina de Oliveira Medeiros
Natalia de Jesus Souza da Silva Pereira
Sara Gisele Melo de Oliveira
Sonia Maria Ferreira Cancio
ESCOLA CLÁSSICA: JUSNATURALISMO
BELÉM/PA
2018
Introdução
A criminologia decorreu de uma longa evolução, sendo marcada por diversos pensamentos, tinha como objeto de estudo basicamente o crime, na tentativa de elaborar estudos que ajudassem a sociedade a compreender que havia um motivo para um indivíduo se tornar delinquente, diversas foram as premissas para explicar tal fato. Contudo, neste estudo abordaremos quanto a importância da Escola Clássica, a qual surgiu em meados do século XIX com forte influência do Iluminismo e das ideias liberais e humanistas de Cesare Beccaria, com a edição de sua obra, intitulada Dos delitos e das penas, em 1764. Principalmente quanto a sua orientação Jusnaturalista sendo uma teoria que postula a existência de um direito cujo conteúdo é estabelecido pela natureza e, portanto, válido em qualquer lugar, sendo o crime consequência da vontade livre e consciente do homem e a pena era o castigo justo pelo comportamento reprovável, voluntário e consciente.
Estudo da criminologia
A criminologia através de seus diversos métodos e objetos de estudos vem tentando explicar a origem do delinquente, conforme entendem Gomes e Molina (2002) ela percorre entre as ciências e teorias objetivando explicar e analisar o crime, a criminalidade, a vítima, bem como as condições que levam um indivíduo a chegar ao ponto de violar as regras impostas no meio social.
Sabemos que o crime e o ilícito existem desde os primórdios da humanidade, contudo, no século XVIII as normas penais e as formas de execução de pena eram caóticas, vez que o tratamento oferecido para aqueles que eram considerados criminosos era de forma ofensiva, havia a ausência de recursos humanos para a subsistência, predominava uma insegurança quanto que condutas poderiam ser consideradas crimes, bem como quais penas seriam correspondentes ao delito cometido.
Naquela época, o Direito Penal em concreto não estava disposto em códigos como encontramos atualmente, era pouco claro, incerto e até contraditório, o que tornava os procedimentos judiciais temerários, haja vista que existia a tortura judicial qual era usada como um importante meio de prova no âmbito criminal. Assim, o sistema de penas além de ser inseguro, era desequilibrado e desproporcional.
De acordo com Ribeiro (2017) face toda crueldade que norteava as sanções criminais no século XVIII, era necessário uma revolução naquele sistema punitivo, razão pela qual a partir da segunda metade desse século os filósofos, moralistas e juristas através de suas obras dedicaram-se a censurar a aplicação penal da época, defendendo as liberdades do homem e exaltando a importância dos princípios da dignidade humana.
A influência do Iluminismo
De acordo com Gibim (2016) com a Revolução Francesa no século XVIII e o ápice do Iluminismo, grandes nomes de pensadores como Montesquieu, Voltaire e Rousseau passaram a criticar o sistema penal vigente nessa época, declarando a necessidade da individualização da pena, tal como a redução da crueldade existente na aplicação das penas tornando-as proporcionais aos crimes cometidos.
O surgimento da Escola Clássica e a Teoria Jusnaturalista
No século XIX, o conceito de crime e os fatores que estimulavam uma conduta criminosa foram sendo estudados com mais ênfase, o surgimento da Escola Clássica se deu como um divisor de águas no Direito Penal, nasceu da preocupação com a execução da pena, diante das formas de sua execução, tendo como fundamento básico a obra clássica de Cessare Beccaria, “Dos delitos e das penas” do ano de 1764, qual trouxe uma humanização das ciências penais indo contrária a legislação da época, visto que para o Beccaria (1764) as atitudes da sociedade para com os delinquentes eram fundamentais para determinar se a pessoa tida como criminosa poderia ser ressocializada ou não.
Os classicistas interessavam-se pela aplicação da pena como repressão, e não como forma de vingança, de modo que a pena deveria ser aplicada usando recursos que fossem a altura do crime cometido, para eles como diz Cappellari (2015) a lei é igual para todos, posto que o homem se baseia em uma decisão livre e soberana de contrariar ou não a lei, através do que chamamos de livre-arbítrio.
A Teoria Clássica partiu de duas teorias distintas: o Jusnaturalismo, de Grócio onde há a ideia de um direito penal natural, afirmando que o ser humano é de natureza imutável; e o Contratualismo, de Rousseau o qual defende que o Estado provém de um pacto entre os homens, os quais cedem parcela de sua liberdade e direitos em prol da segurança coletiva, para Gibim (2016) essas teorias buscavam a dignidade da pessoa humana e o direito do cidadão diante do Estado.
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