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Trabalho de Empresarial

Por:   •  6/9/2021  •  Trabalho acadêmico  •  3.542 Palavras (15 Páginas)  •  82 Visualizações

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         UNIVERSIDADE SALGADO DE OLIVEIRA – UNIVERSO

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                                                                                                                 MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI)

                                                                                                                                       24 DE NOVEMBRO DE 2017 – SÃO GONÇALO/RJ

MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI)

Alunos: Alex Pires, Marcelo Francisco, Simone Pestana e Rodrigo Santos.

Trabalho entregue ao professor Dr. Marcelo de Farias Larangeira, como parte dos requisitos necessários à obtenção da nota de 2(dois) pontos para matéria de Direito Empresarial 1, 4º Período.

Professor: Dr. Marcelo de Farias Larangeira    Disciplina: Direito Empresarial 1              Turma: 310 - Bloco A - Noite

24 DE NOVEMBRO DE 2017 – SÃO GONÇALO/RJ

SUMÁRIO

  1. INTRODUÇÃO……………………………………………………………
  1. NATUREZA JURÍDICA …………………….……………………………
  1. MARCO LEGAL.……………………………………….......................
  1. BREVE HISTÓRICO…….……………………………………...............

  4.1) EXPOSIÇÕES DE MOTIVOS……....................................................

  5) CONCLUSÃO............................................................................................

INTRODUÇÃO

Nos últimos anos e, principalmente, nos governos de Fernando Henrique e Lula, observamos um aumento considerado da edição de legislação tributária e empresarial.

Neste sentido, com o inegável desiderato de mitigar a informalidade de um grande numero de profissionais, o Governo Federal elaborou o projeto do Microempreendedor individual (MEI), finalmente sancionado pelo Presidente Lula, em 19 de dezembro de 2008, por meio da Lei Complementar nº128, publicada em 22 de dezembro de 2008.

A Lei Complementar nº128/08, ao modificar a Lei 123/06, garante uma série de benefícios para os microempreendedores individuais, como por exemplo, aposentadoria auxílio-maternidade, auxilio por acidente de trabalho, ente outros que, na informalidade, seriam impossíveis, além de inclui-los nas normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido dispensado às microempresas no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Vale destacar que, uma vez que esses trabalhadores se tornam microempresários, eles terão acesso a credito e a ao mercado, inclusive quanto a aquisições de bens e serviços pelos Poderes Públicos, à tecnologia, ao associativismo e às regras de inclusão. (arts. 18-A, 18-B e 18-C, da LC 123/06, alterada pela LC 128/08).

NATUREZA JURÍDICA

Pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Enquadrado no sistema do Simples Nacional, está isento dos tributos federais (imposto de renda, PIS, COFINS, IPI e CSLL). Sua receita brutal anual deve ser de até R$60 mil e pode ter, no máximo, um empregado, remunerado com o piso da categoria ou um salário-mínimo. O Empreendedor Individual não pode ter filial, não pode ser titular, sócio ou administrador de outra empresa e faz o recolhimento dos impostos e contribuições em valores fixos mensais, independente da receita bruta mensal. Tem direito a alguns benefícios previdenciários como a aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade, auxilio-reclusão e pensão por morte.

  Não há um consenso quanto a prática da informalidade. Ao analisarmos os efeitos da informalidade, podemos afirmar que esta traz prejuízos para todos. O Governo arrecada menos, o que provoca entraves econômicos e empresárias, consequentemente deixa de aplicar valores em ações que visam reduzir as desigualdades sociais. Por outro lado, perde também o trabalhador. Licença-maternidade, aposentadoria e auxilio doença são alguns dos benefícios que ele deixa de gozar em virtude desta situação. Diante deste cenário, o Governo Federal instituiu através da Lei Complementar 128/2009 uma nova proposta de tributação denominada Microempreendedor Individual (MEI). Com objetivo de regularizar as atividades de milhões de trabalhadores que ainda permanecem na informalidade, o MEI é uma forma inovadora e desburocratizante de legalização de pequenos negócios e serviços, e do pagamento em conjunto de impostos e contribuições, resultando numa substancial redução de custos e de obrigações acessórias.

O negócio informal nas cidades geralmente concentra-se no comércio, nos pequenos serviços, nas fabriquetas de fundo de quintal, na construção civil e etc. Esses setores possuem forte presença na economia e garantem o sustento de muitas pessoas, porém, suas instalações são precárias, sem proteção social e legal, impedindo seu crescimento. Em contrapartida uma empresa formal tem acesso a assistência jurídica, contábil, linhas de créditos e previdenciários, ferramentas que contribuem no desenvolvimento do seu potencial.

A importância do empreendedor individual, tanto no ambiente social como no econômico, destacando os benefícios oferecidos para quem optar por este programa, sobretudo a condição de cidadão formal de acordo com a legislação vigente no país, com acesso a oportunidades reais de ter direitos jurídicos, acesso à tecnologia e principalmente a possibilidade de crescimento dentro de sua atividade empresarial.  

Conforme determinação da legislação vigente “as empresas contábeis optantes pelo simples nacional farão gratuitamente a legislação e a primeira declaração de imposto de renda pessoa jurídica MEI”. Talvez esta gratuidade tenha sido percebida pela classe contábil como ameaça, o que pode ter representado um dos fatores de desmotivação para sua divulgação junto aos microempreendedores.

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