Trabalho de Temas Contemporaneos de Direito Privado
Por: anaccunha25 • 29/11/2016 • Dissertação • 991 Palavras (4 Páginas) • 319 Visualizações
Na posição do autor do texto, a solução consensual de conflitos é mais eficiente, pois não há perdedor e ganhador, como ocorre em uma lide. Salienta que neste caso, pela ausência de um perdedor e um ganhador, é possível dar continuidade a uma relação amigável entre as partes pós-acordo, portanto, nota-se a pacificação social que esta relação apresenta, diferentemente, muitas vezes, de ações judiciais em que uma parte trata a outra como ‘inimiga’.
Outro ponto positivo deste instituto de solução alternativa para a resolução dos conflitos é que evita a morosidade, uma vez que não há um procedimento formal a ser seguido, observando que atingido o consenso entre as partes, o conflito é resolvido, atingindo, consequentemente, a pacificação social, situação que deveria ser observada por todas as autoridades que exercem atividades jurisdicionais, tendo em vista que o foco principal desta atividade é atingir (visar) o bem comum.
Além disso, explica a necessidade dos órgãos julgadores se desprenderem da ideia que sua atuação no processo é somente na forma de decisão, praticando o instituto da conciliação como mera formalidade apenas. Cumpre acrescentar também que ao sentenciar, o magistrado ou colegiado está impondo uma determinada decisão, criando, consequentemente, uma ideia de adversariedade entre as partes, situação em que não ocorre na auto composição, pois este instituto destitui esta ideia de oposição entre os participantes e atribui a visão pacificadora de cooperação entre as partes, com o objetivo de atingir o bem comum.
Ao ler o texto, são extraídas duas formas de solução alternativa de conflitos, quais sejam: a mediação e a conciliação. Apesar de alternativa, ambas apresentam muitas divergências entre si, as quais serão verificadas a seguir.
A conciliação pode ocorrer de duas formas: quando já existe um processo, ou antes, da existência deste. É necessária a presença de um terceiro, que pode ser um magistrado, o qual formula uma possível resolução do conflito das partes, através daquilo que lhe é apresentado. É aplicado em situações de rápida resolução no que tange a pacificação social. Em princípio, a conciliação objetiva somente a solução específica do conflito. Vale ressaltar que as partes elegem o terceiro e há uma responsabilidade mais intensa quanto a responsabilidade da resolução do conflito do que no instituto da mediação.
Já a mediação tem participação do terceiro que também pode ser o juiz, o qual estimula as partes, diferentemente da conciliação, a encontrar a melhor solução para o conflito. A sua eficácia é bem mais evidente do que a conciliação, pois prestigia a continuidade da relação entre as partes, uma vez que a solução é encontrada por ambas em conjunto, portanto, a importância maior neste instituto é das partes, porque a responsabilização para a solução pertence a elas. Um bom exemplo de mediação é a familiar, já que há falta de diálogo e, através deste instituto é possível a normalização da relação.
Em relação à opinião do autor sobre o tema estudado, ele acredita que a auto composição prestigia a pacificação social, situação que não é encontrada nas práticas processuais, além da celeridade quando os acordos são eficazes, já que há situações que não podem ser resolvidas fora do poder judiciário. Além disto, os magistrados devem capacitar-se para isto, pois em sua visão estão somente prolatando sentenças. Por fim, salienta que os conflitos familiares têm peculiaridades, as quais só poderão ser resolvidas por este método, porque o diálogo e a cooperação mútua são valorizados, situações que não ocorrem no poder judiciário, porque os magistrados não estão revestidos de elementos para tal com a certeza da satisfação social.
Por fim, concordamos com a opinião do autor em relação a todos os pontos trazidos neste estudo e com o artigo 334 do Novo CPC, uma vez que a forma alternativa de resolução de conflitos em muitos casos é mais eficaz que o processo judicial, pois assegura a pacificação social e retira a ideia de que as partes são adversárias dentro desta relação processual, entretanto concordamos também que há situações que só podem ser resolvidas pelo Poder Judiciário.
PRECEDENTES:
VERTICAL: JUIZ OU TRIBUNAL DE INSTANCIA INFERIOR DEVE SEGUIR E APLICAR A NORMA JURIDICA ENUNCIADA POR UM JUIZ OU TRIBUNAL DE INSTANCIA SUPERIOR EM TODOS OS CASOS NOS QUAIS A ORIENTAÇÃO EXPRESSADA PELO PRECEDENTE TIVER APLICAÇÃO, SEM QUE LHE SEJA DADO CONSIDERAR SE A NORMA ARTICULADA PRECEDENTEMENTE É OU NÃO JURIDICAMENTE CORRETA.
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