Trabalho sobre alienação fiduciária em garantia sobre bens imóveis
Por: Suelyn Giordani • 4/4/2016 • Pesquisas Acadêmicas • 594 Palavras (3 Páginas) • 452 Visualizações
Trabalho sobre alienação fiduciária em garantia sobre bens imóveis
1) Qual a legislação pertinente à alienação fiduciária em garantia para bens imóveis no Brasil?
A alienação fiduciária de bens imóveis é regulada pela Lei n. 9.514/1997, sendo-lhe aplicáveis as normas gerais do Código Civil naquilo que lhe for compatível.
2) É possível a alienação fiduciária em garantia de bens imóveis entre particulares e não constando uma instituição financeira? Explique e fundamente.
Apesar da lei versar sobre Sistema de Financiamento Imobiliário, não há nenhum impedimento para que pessoas física ou jurídicas atuem como fiduciárias ou fiduciantes, nos termos do que afirma o art. 22, §1º da lei: A alienação fiduciária poderá ser contratada por pessoa física ou jurídica, não sendo privativa das entidades que operam o SFI, podendo ter como objeto, além da propriedade plena (...).
Na mesma esteira se apresenta o art. 38 da lei: “Os atos e contratos referidos nesta Lei ou resultantes da sua aplicação, mesmo aqueles que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis, poderão ser celebrados por escritura pública ou por instrumento particular com efeitos de escritura pública.”
Sendo assim, verifica-se que o legislador expressamente possibilitou a utilização do instituto, tanto para pessoas físicas, quanto jurídicas, não havendo a necessidade de que a instituição financeira esteja presente para que ele seja válido.
3) Um negócio realizado entre um agiota (fiduciário), que exigiu do devedor (fiduciante) uma garantia de bem imóvel na modalidade alienação fiduciária em garantia, teria validade? Explique e fundamente.
Teria validade, desde que a exigibilidade tenha ocorrida com base em instrumento particular- contrato -, devidamente registrado no Registro Geral de Imóveis, observando-se os requisitos específicos do contrato (art. 23 e 24 da lei). É possível também, pelo fato de tal instituto ser passível de utilização entre pessoas físicas, sem que haja a intervenção da instituição financeira, conforme versado acima.
4) Qual seria a natureza jurídica da alienação fiduciária em garantia de bens imóveis?
É um contrato acessório, por excelência, de garantia. Também se mostra um direito real de aquisição, nos termos do artigo 1.386-B, CC: "A alienação fiduciária em garantia de bem móvel ou imóvel confere direito real de aquisição ao fiduciante, seu cessionário ou sucessor"
5) quais as ações que a instituição financeira poderia adotar em caso de inadimplemento do fiduciante, no caso de alienação fiduciária em garantia de bens imóveis?
Nos termos do art. 26, o devedor fiduciante deverá ser constituído em mora, devendo ser notificado através do oficial de Registro de Imóveis. Devidamente notificado e não purgado a mora, será averbado na matrícula do imóvel certidão constando o inadimplemento. A instituição financeira recolherá os tributos necessários, sendo então consolidada a propriedade em seu nome, momento no qual promoverá o leilão do imóvel, conforme dispõe o art. 27 da lei.
Outra medida que poderá ser tomada é o ajuizamento de ação de reintegração de posse. Após vencido o prazo disposto no art. 26, §1º, poderá se ingressar judicialmente, não sendo necessária a realização do leilão extrajudicial anteriormente.
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