Trabalho sobre empresas
Por: brunabellante • 19/5/2016 • Trabalho acadêmico • 3.234 Palavras (13 Páginas) • 1.685 Visualizações
UNIVERSIDADE PRESBITERIANA MACKENZIE
FACULDADE DE DIREITO
DIREITO DE EMPRESA.
Yon Raposo de Freitas - TIA 41536797
Introdução:
Este trabalho tem por objetivo analisar o significado de Direito Empresarial e Direito Comercial, observando as características de empresa e empresário, buscando observar a influência da sociedade.
Hoje em dia a empresa exerce uma importante função econômica na sociedade, pois é considerada uma das principais atividades econômicas para a produção ou circulação de bens ou de serviços.
Na sociedade moderna a empresa passa a ser participativa e, faz parte de um conjunto de regras e normas, que compõem um grande conjunto de benefícios para a sociedade.
A empresa traz um grande equilíbrio na sociedade, exercendo uma atividade social muito intensa nesse sentido.
Nos dias de hoje, o direito comercial não se preocupa apenas com comércio, mas sim de toda e qualquer atividade econômica exercida com profissionalismo, de intuito lucrativo e finalidade de produzir ou fazer circular bens ou serviços. Ou seja, o direito comercial, hoje, cuida de relações empresariais.
A Empresa.
É considerada uma atividade organizada, de natureza privada, que tem por objetivo a produção ou de circulação de bens e serviços no mercado. Por ser uma atividade que possui um conjunto de elementos, passa a ter identidade própria, para a realização de seu objetivo.
Aquele que conduz a empresa é o empresário, realizando a atividade sozinho ou em parceria com mais pessoas. O empresário pode ser pessoa física ou pessoa jurídica, quando atua em sociedade. Existem também outros elementos que fazem parte da empresa, como os fatores incorpóreos, como: os créditos, as dívidas, o ponto comercial, a propriedade industrial, e há também os corpóreos, que são as vitrines, mostruários, prateleiras, prédios, casas, balcões, estoque e etc.
Ao abrir uma empresa, a mesma deve ser registrada na junta comercial do estado em que se encontra, escolhendo a possibilidade de exploração, sendo como empresário individual ou na forma de sociedade, podendo ser limitada (Ltda.) e anônima (S/A), que são umas das mais importantes e utilizadas no Brasil.
Sociedade Limitada (Ltda.): foi criada mediante um contrato social, registrado na junta comercial, podendo ter como sócias pessoas físicas e jurídicas, sendo divida em cotas, que são partes do capital, que precisa ser em dinheiro ou bens, o sócio que tiver o maior número de cotas tem o maior controle sobre a empresa, mas os sócios também podem nomear uma pessoa para ser o administrador. O nome empresarial deve ser formado como firma (razão) denominação (nome fantasia) acrescida do termo Ltda. Os sócios respondem limitadamente, estando limitados ao capital investido e subsidiariamente, ou seja, não respondem com o seu patrimônio pessoal.
Sociedade Anônima (S/A): tipo de sociedade em que o capital é divido em ações, cada ação tem seu valor correspondente em dinheiro, e quem possui o maior número de ações controla a empresa. Essa sociedade pode ser de dois tipos: aberta e fechada. A aberta tem suas ações negociadas na bolsa de valores, onde todos poderão adquirir já a fechada, a própria empresa irá escolher para quem irá vender suas ações.
Empresário.
É sinônimo de cautela, se limita em administrar a companhia sem representar qualquer tipo de risco à empresa. O empresário é quem exerce profissionalmente a atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
A atividade do empresário visa o lucro a partir do bem ou serviço que esteja explorando, tal lucro deve ser planejado de acordo com o exercício da atividade organizada sob quatro itens básicos, que são: capital, mão de obra, insumos e tecnologia. Sem um desses fatores não existe atividade empresarial.
A produção dos produtos e das mercadorias, bem como os serviços prestados são requisitos fundamentais da atividade empresarial. De acordo com a circulação desses bens e serviços, pode-se dizer que visa efetivar a intermediação entre o produtor e o consumidor do bem ou o usuário do serviço a ser prestado.
O mundo todo gira em torno do consumo de bens e serviços, e para que essas possam existir é de extrema importância que os empresários produzam, retornando aos mesmos, os lucros financeiros através da atividade.
Pode ser empresária, pessoa física ou jurídica. Todo ser humano é capaz de direitos e deveres. Já a pessoa jurídica é definida como a organização de pessoas e bens, podendo ser de direito público, interno ou externo, e até mesmo de direito privado.
Todo empresário toma a iniciativa de organizar uma atividade econômica de produção ou circulação de bens ou serviços, o código civil discorre da obrigação da inscrição do empresário no registro público de empresas mercantis, antes mesmo de iniciar suas atividades. Os pré-requisitos para a inscrição são: nome, nacionalidade, domicílio, estado civil e, se casado, o regime de bens; Firma, com a respectiva assinatura autografa (quem vai assinar pela empresa); Capital, Objetivo e sede da empresa A inscrição deverá ser feita no próprio livro do registro público de empresas mercantis, e deve obedecer ao número de ordem contínuo para todos os empresários inscritos.
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