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Tramitação no rito ordinario no processo do trabalho

Por:   •  26/8/2015  •  Trabalho acadêmico  •  539 Palavras (3 Páginas)  •  407 Visualizações

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- Tramitação no rito ordinário – intimados da sentença, as partes têm 8 dias para interposição do recurso ordinário. Interposto o recurso, ele vai para o juiz da vara, que faz o 1º juízo de admissibilidade, verifica a presença dos pressupostos recursais objetivos e subjetivos. Presentes os pressupostos ele admite o recurso (desta decisão não cabe recurso), não presentes os pressupostos e não admitido o recurso (dessa decisão cabe agravo de instrumento). Sendo o recurso admitido, é intimada a parte contrária para contrarrazões no prazo de 8 dias. No prazo das contrarrazões, a parte contrária pode apresentar, também, recurso ordinário adesivo, que também passa pelo juiz de 1º grau para juízo de admissibilidade e, sendo admitido este, intima parte contrária para contrarrazões, caso não admitido cabe agravo de instrumento.  Apresentadas as contrarrazões, o juiz de 1º grau pode rever a decisão que admitiu o recurso, podendo não admitir o recurso neste momento. Se não admitir o recurso mesmo assim, cabe agravo de instrumento para destrancar o recurso. Chegando ao Tribunal, o procedimento varia de acordo com o regimento interno de cada tribunal, mas vai para a distribuição mandar para as turmas de recurso, indicando o relator (estamos falando do rito ordinário). No TRT12 vai para o MP somente quando uma das partes é ente público ou quando envolve menores ou incapazes (se vai para o MP ou não varia em cada tribunal). O MP tem 8 dias para exarar o parecer. Feita a análise pelo MP, o processo vai para o juiz relator. O relator fará o 2º juízo de admissibilidade (analisa os pressupostos recursais novamente e verifica, também, se a matéria do recurso está em acordo ou desacordo com súmulas do TST, do STF e orientações jurisprudenciais do TST, proferindo decisão monocrática, julgando procedente ou improcedente o recurso (art. 557, CPC). Desta decisão cabe agravo regimental, com prazo definido no regimento interno (em regra 8 dias – TRT12 também). O agravo regimental vai para o relator que, ao recebê-lo, pode modificar a decisão ou mandar para a Turma decidir – ele tem 10 dias da interposição do agravo para decidir ou mandar para o colegiado. Após estes 10 dias tem que ser colocado na 1ª pauta seguinte se for para o colegiado.  Quando não há agravo regimental e quando o relator admite o recurso (sem dar decisão monocrática), o processo vai para o juiz revisor. Quando o advogado quiser fazer sustentação oral, o TRT12 admite com pedido anterior ao dia da sessão. Um dos juízes pode pedir vista em mesa ou em gabinete, daí na sessão seguinte deve ser votado. Também pode fazer pedido de preferência – 1º são os que tem sustentação oral, depois os pedidos de preferência, depois os que sobraram da sessão anterior e, por fim, os da pauta do dia. Tem 15 minutos de prazo para fazer a sustentação oral, ... se houver mais de 1 parte ativa ou passiva, divide o tempo. Após os 15 minutos, passa-se à votação (1º relator, 2º revisor, 3º o outro juiz da Turma). Proferida a decisão, se o voto do relator foi o vencedor, ele redige o acórdão, se o voto dele for vencido, o que 1º deu o voto que venceu faz o acórdão.

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