Tribunal de exceção
Por: gabrielagabi1995 • 10/9/2016 • Artigo • 1.954 Palavras (8 Páginas) • 227 Visualizações
1. Direito da personalidade do empregado
A teoria dos direitos da personalidade é um marco recente no direito brasileiro,
considerado de fundamental importância, por assegurar o exercício da democracia.
Nossa Carta Magna atribui aos direitos da personalidade uma posição superior no
ordenamento jurídico em seu art. 5º, inciso X “São invioláveis a intimidade, a vida
privada, a honra, a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano
material ou moral decorrente de sua violação”.
Ao falarmos sobre direito da personalidade, não podemos deixar de destacar o
principio da dignidade humana, tendo em vista que tal principio é basilar para os
direitos fundamentais, entre eles o direito da personalidade.
Os direitos da personalidade são considerados direitos personalíssimos que são
aqueles que garantem a pessoa humana o mínimo do que necessitam para sobrevir e
desenvolver-se dignamente. Logo, além de serem fundados na dignidade da pessoa
humana, os direitos da personalidade visam materializar esse princípio.1
A proteção da personalidade do ser humano é algo inerente a ele, pois conforme
Pontes de Miranda os direitos da personalidade são hoje considerados inatos, ou seja,
são permanentes, eles nascem com a pessoa, e perduram até sua morte. 2 Reforçando a
ideia de Pontes de Mirando sobre permanência dos direitos da personalidade Fabio
Ulhoa3e Francisco Amaral4 caracterizam os direitos da personalidade como sendo:
absolutos, indisponíveis, irrenunciáveis, imprescritíveis e extrapatrimoniais.
Após breve definição a cerca dos direitos da personalidade, explicaremos nosso
real tema, exemplificando como os direitos da personalidade enquadram-se ao
1BORGES, Roxana Cardoso Brasileiro. Direitos de Personalidade e Autonomia Privada. 2ª
Ed. São Paulo: Saraiva, 2007, p. 16.
2MIRANDA, Pontes de. Tratado de Direito Privado. Campinas: Brookseller, 2000.
3 COELHO, Fabio Ulhoa. Curso de Direito Civil, vol. 01. Rio de Janeiro: Editora Saraiva, 2003.
4 AMARAL, Francisco. Direito Civil, introdução 5º edição. Rio de Janeiro: Renovar: 2002.
empregado no contrato de trabalho. Como já mencionamos o direito da personalidade
tem caráter de direito fundamental, previsto em nossa Carta Magna e como a
Constituição Federal tem caráter soberano aplica-se tanto as empresas publicas como as
privadas.
A doutrina defende fortemente que o empregado está em uma posição fragilizada
na relação, tendo em vista que o empregado é subordinado ao empregador, por vender
sua força de trabalho em troca de determinada quantia monetária. Esse caráter de
subordinação, torna a relação de emprego um campo fértil para desrespeitos a direitos
fundamentais como os direitos da personalidade.
É claro que a legislação trabalhista propicia ao empregador determinado poder
de controle, afinal ele assume os riscos do negocio e portanto deve coordenar seus
funcionários e não existe outro modo de se fazer isso sem ter poderes, como contratar,
delimitar direitos, obrigações e proibições (art. 2º CLT).
Porém o que se deve ter em mente, é que esses poderes não são ilimitados a
vontade do empregador. Ao poder de controle do empregador existem diversas
limitações, que visam proteger direitos da parte mais fraca da relação, como o direito a
imagem, a vida privada, a intimidade, entre outros.
Adriana Calvo exemplifica:
“Por intimo se deve entender tudo o que é interior ou simplesmente pessoal
(“somente seu”, como se costuma dizer popularmente), e por privacidade, o
caráter de não acessibilidade as particularidades contra a vontade do seu
titular.”5
A legislação trabalhista não se preocupa muito com os direitos da personalidade,
existem muitas lacunas na lei, muitos doutrinadores acreditam que isso ocorre devido a
época em que tal legislação foi escrita. Para preencher essas lacunas outras áreas do
Direito devem intervir, em especial o Direito Civil, baseado no artigo 8º da CLT “O
direito comum, será fonte subsidiária do direito do trabalho, naquilo que não for
incompatível com os princípios fundamentais deste”.
5CALVO, Adriana. O conflito entre o poder do empregador e a privacidade do empregado
no ambiente de trabalho. São Paulo: Revista LTR, v. 73, n. 1, p. 65-70, jan. 2009.
Diante do conflito existente entre o poder de controle do empregador em relação
ao direito a intimidade do empregado, estabeleceu-se o principio da razoabilidade e da
proporcionalidade.
O princípio da proporcionalidade tem por finalidade evitar que a solução de
conflitos de direitos fundamentais ocorra de maneira desproporcional, e injusta.Os
direitos pessoais se sobrepõe
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