Tributario
Por: KCSGB • 11/4/2015 • Artigo • 311 Palavras (2 Páginas) • 222 Visualizações
Sujeito Passivo : Pode ser o Contribuinte (aquele pratica o ato gerador) ou o responsável tributário ( aquele que participa da relação de forma indireta).
Crédito Tributário : é materializado por meio do lançamento tributário.
De ofício- a autoridade administrativa verifica que ocorreu o fato gerador, determina e calcula o tributo. IPVA, IPTU, TAXAS, CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA, PARA O CUSTEIO – 173, I CTN, regra
Por Declaração- artigo 147 do CTN, a autoridade administrativa constitui o crédito, a partir do momento que o sujeito passivo avisa sobre a ocorrência do fato gerador. Imposto de Importação ; ITBI - 173, I regra
Por homologação - artigo 150 CTN – o próprio contribuinte verifica que praticou e calcula o tributo e recolhe, é a antecipação do pagamento do tributo. IR, ITR, ICMS, Cofins, Imposto Importação. 150,§4° do CTN, regra.
Tempo o Fisco tem para constituição do crédito tributário : 5 anos, sob pena de decadência tributária, ou seja, a perda para constituí-lo.
Começa a correr a contagem do prazo : artigo 173, I CTN – 5 anos , contados do primeiro dia do exercício seguinte daquele que poderia ocorrer o lançamento tributário
150, § 4°, 5 anos, da ocorrência do fato gerador.
Fraude, dolo ou simulação : o prazo será pela regra do artigo 173, I do CTN, independente da forma de lançamento.
Ausência de pagamento, independente do lançamento : artigo 173, I, CTN
Prazo para cobrança para cobrar : 5 anos, sob pena de prescrição (perda do direito do Fisco de cobrar o crédito tributário), artigo 174 do CTN, contados da constituição definitiva do crédito
Extinção : 156 do CTN –
Suspensão da Exigibilidade : 151 CTN- não poderá ser cobrado, pois está suspensa sua exigibilidade. Morderlimpar. Mo= moratória/r= recurso na esfera adm./d= depósito integra/ r= reclamação/lim=liminar, tutela antecipada/pa=parcelamento.
Exclusão : 175 CTN – não permite que seja contituído, é anterior à constituição. Isenção e anistia.
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