Tributario
Por: deiagsat • 13/4/2015 • Trabalho acadêmico • 1.097 Palavras (5 Páginas) • 215 Visualizações
TRIBUTARIO - AV1
Leis orçamentárias- plano plurianual PPA - 4 anos de governo, objetivos e metas a longo prazo- planejamento-(o primeiro ano do governo atual cumpre o ppa do gestor anterior), lei de diretrizes orçamentárias LDO- 1 ano, traça os objetivos e metas para o exercício seguinte pretende efetivar o ppa, possui anexos de metas fiscais (ex. despesas, receita) e riscos fiscais estabelece possiveis perdas que geram despesas para a ppa (é o que pretende gastar, qual a divida, faz no inicio do ano)- lei orçamentária anual LOA- 1 ano estabelece as receitas e despesas para o exercício do ano seguinte. Receita- é tudo que entra pro estado de forma definitiva deixando mais rico ex. tributo, multa.. Tributo- é toda prestaçao pecuniaria, compulsoria, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir qua não constitua sanção de ato ilícito Entrada- é um simples fluxo de caixa, não é definitivo ex. cauções, fiança, empréstimos Transferência obrigatória- decorrem da CR repartição das receitas tributarias Tranferencias voluntarias- são decorrentes de auxilio de um ente da federação para o outro, restrições do art. 25LRF ?????????????????????????? copiar artigo
Especies de tributo-*impostos- criado pela lei ordinária,salvo casos específicos da CR, características: não vinculado,não afetado, instituído mediante a previsão legal de fatos típicos criados pela lei ex. adquirir imóvel, automóvel, auferir renda B.C valor do negocio jurídico ex. declaração do imposto de renda-* taxas-(sou obrigada a pagar)é um tributo vinculado e afetado Taxa B.C custo da operação estatal, não pode haver lucro do estado ex. taxa do passaporte , B.C imposto- valor do negocio jurídico ex. declaração de imposto de renda *contribuiçao de melhoria- vinculado, não afetado, obra publica que que gera valorização imobiliária ex. linha verde da Cristiano machado, *empréstimos compulsórios- tributo não vinculado, não afetado, é restituível, compete a União, mediante lei complementar, para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência; no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, b. *contribuições especiais- é uma espécie de tributo,a competência da união
Criterios dos tributos- * vinculação do FG – vinculado- atividade estatal especifica voltada para o contribuinte( pago sabendo o que vou receber) ex. taxa do passaporte, não vinculado a uma prestação estatal especifica (pago e não sei o quanto vou receber) ex. impostos o estado vai fazer o que bem entender) * destinação da receita- afetado-quando sei o destino da receita ex. taxa do passaporte vai para a P.F emitir o passaporte, não afetado- a verba é livre para pagar as despesas contigenciais (não sei o destino) ex. impostos, contribuição de melhoria * restituibilidade paga e recebe tudo de volta ex. empréstimo compulsório (imposto de renda não é restituível) Pedagio tributo- taxa- obrigado a passar pelo local para chegar ao destino Pedagio preço publico- tem outra opção de estrada para chegar ao destino Preço publico tarifa- não é tributo, regime jurídico contratual de direito privado, gera receita originaria, utilização facultativa, contratual, passível de rescisão Taxa- regime jurídico tributário de direito publico, gera receita derivada, utilização compulsória, sem manifestação de vontade, não é possível rescisão Aliquota- esta na lei ordinário e quem aplica é o contador.
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