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UM PRESSUPOSTO DE VALIDADE NEGATIVO. QUAL? QUANDO OCORRE?

Por:   •  13/12/2021  •  Trabalho acadêmico  •  301 Palavras (2 Páginas)  •  180 Visualizações

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UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS

CAMPUS DE PALMAS

Paulo André Ixati Oliveira karaja

Matricula: 2017114284

Disciplina: Direito processual do Trabalho

IDENTIFICAR, CONFORME A LEGISLAÇÃO PROCESSUAL TRABALHISTA,

UM PRESSUPOSTO DE VALIDADE NEGATIVO. QUAL? QUANDO OCORRE?

A Perempção na justiça do trabalho. Ocorre a Perempção de pressuposto de negativo de validade, quando existem dois arquivamentos sucessivos da ação.

Na legislação positivista do Brasil, encontramos conceito no CPC Art. 486, § 3º, “Se o autor der causa, por 3 vezes à extinção do processo por abandono de causa, e no processo do trabalho, previsto no art. 844 da CLT. No processo do trabalho, a perempção ocorre diferente do procedimento civil.

        Podemos dizer que estaremos diante da Perempção de pressuposto de negativo de validade, no processo trabalhista, quando o autor é responsável por duas vezes seguidas pelo arquivamento da ação, e extinção do processo sem resolução do mérito em face da ausência injustificada à audiência inaugural ou à audiência uma, com base no art. 844 da CLT. Assim, havendo o ajuizamento da terceira ação no prazo de seis meses contados do arquivamento da segunda demanda, deve o magistrado extinguir esse terceiro processo sem resolução de mérito. Deverá fundamentar essa extinção com base no artigo 485, inciso V do CPC.

Nós temos duas hipóteses ensejadoras de perempção trabalhista: Primeira se o autor reclamante ingressar com sua reclamação trabalhista verbal não comparecer na Secretaria da Vara para a respectiva redução a termo no prazo de 5 dias, salvo motivo de força maior ou quando autor der causa a dois arquivamentos seguidos, pelo não comparecimento audiência ou audiência una ou audiência inicial também chamada de inaugural ou de conciliação.

Por fim, Importante destacar que, se uma extinção do processo decorreu de outra alegação, como uma desistência por exemplo, não se pode considerar essa extinção na contagem para fins de perempção.

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