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UMA AÇÃO TRABALHISTA

Por:   •  31/3/2016  •  Trabalho acadêmico  •  4.225 Palavras (17 Páginas)  •  259 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DO TRABALHO DA _ VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS/SC.

APARÍCIO DE JESUS, brasileiro, casado, motorista, portador da CTPS nº.__________, série ________, inscrito no CPF nº.         , com carteira de identidade nº.        _____, filho de (nome da mãe), residente e domiciliado na Rua São João, n. 100, Bairro Areias, São José/SC, CEP: 88.113.250, vem, perante Vossa Excelência, por intermédio de seus procuradores in fine assinados, com escritório profissional estabelecido na Rua __________, nº. ____, Bairro _____, Cidade/UF – CEP __________, onde recebem intimações e notificações, propor a presente

        AÇÃO TRABALHISTA em face de

KAPA DURA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº. 00.888.999/0001-33, com sede na Rua dos Anjos, n. 900, Bairro Itacorubi, Florianópolis/SC, CEP: 88.000-100, pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor e ao final requerer.


DA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA

Inicialmente, cabe informar que na empresa, bem como no sindicato de classe do reclamante, não foi instituída a Comissão de Conciliação Prévia, motivo pelo qual acessa o reclamante diretamente a via judicial, nos termos do § 3º do art. 625-D da CLT.

DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA

O reclamante, que declara ser pobre, solicita que lhe seja concedido os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, conforme Art. 4º da Lei 1.060/50, pois assim sendo, não teria condições de arcar com os custos desta ação sem prejuízo próprio ou de sua família.

DO CONTRATO DE TRABALHO

O reclamante trabalhou para a reclamada de 04/01/2007 (quatro de janeiro de dois mil e sete) a 11/11/2015 (onze de novembro de dois mil e quinze) exercendo a função de motorista, contudo, sua CTPS jamais foi assinada.

Recebia o reclamante como remuneração mensal o salário fixo de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), valor este que se usa como base para o cálculo das verbas rescisórias, sendo que o reclamante foi dispensado sem justa causa.

Sua jornada de trabalho era das 08:00h às 12:00h e das 13:00h às 17:00h com intervalo de 01 hora para almoço (12:00h às 13:00h), perfazendo um total de 8 horas por dia trabalhado, porém durante a contratualidade, 3 vezes por semana viajava para Joinville / SC, laborando 2 horas a mais além de sua jornada habitual de trabalho durantes esse dias, bem como não foram recolhidos o FGTS e INSS por falta da assinatura da CTPS.

Desta forma, tendo o contrato de trabalho inúmeros vícios, bem como não foi este devidamente registrado, não vê alternativa o reclamante, senão, requerer o reconhecimento do vínculo de trabalho e todas as suas verbas rescisórias.

DA PRESCRIÇÃO

Será que não devemos colocar um tópico tratando da prescrição? Assim já elucida no restante da peça o período em que se pleiteia o pagamento das verbas rescisórias, por causa da questão da prescrição qüinqüenal. Fiquei com essa dúvida.

Acredito que não, pois essa parte de verificar se há ou não prescrição é da defesa. 

DO VÍNCULO DE TRABALHO

O caput do art. 3º da CLT trata do conceito de empregado desta maneira: "Art. 3º Considera-se empregado toda a pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário."

Para que o trabalhador figure como empregado, é necessário que preencha alguns requisitos, especificados por Amauri Mascaro do Nascimento (Curso de Direito do Trabalho, 11ª edição, São Paulo, Saraiva, 1995, pág. 308), desta maneira:

"Na definição legal brasileira estão os seguintes requisitos da figura do empregado: a) pessoa física; b) subordinação compreendida de forma mais ampla que dependência; c) in enventualidade do trabalho; d) salário; e) pessoalidade da prestação de serviços esta resultante não da definição de empregado, mas de empregador."

Embora não tenha sua carteira de trabalho devidamente registrada, neste momento se impõem, por questão de justiça, que se reconheça o vínculo de trabalho, visto que, estão presentes todos os requisitos para tanto, quais sejam: continuidade/não eventualidade, subordinação, pessoalidade e onerosidade.

A CONTINUIDADE OU NÃO EVENTUALIDADE, pode ser definida como destinação do trabalho de modo constante, inalterável e permanente, de forma que se mantenha uma regularidade no desenvolvimento da atividade em benefício do empregador, independentemente do número de dias que devem ser trabalhados para ficar caracterizado o vínculo empregatício. É preciso, apenas, que o trabalho seja realizado de modo não eventual, como vinha ocorrendo no caso em tela, vez que o reclamante laborou para a reclamada pelo período de janeiro de 2007 a novembro de 2015, sempre de segunda a sexta das 08:00h às 17:00h.

No que tange à SUBORDINAÇÃO, podemos conceituá-la como a sujeição do empregado às ordens do patrão, consubstanciando-se como verdadeira submissão às diretrizes do empregador, que determina o lugar, a forma, o modo e o tempo - dia e hora - da execução da atividade.

Neste caso, os documentos acostados aos autos, principalmente as cópias do cartão ponto e as fotos utilizando uniforme e veículo da empresa, comprovam claramente a subordinação havida entre as partes, bem como demonstram o requisito da PESSOALIDADE, pois comprovam que, era o reclamante de fato, quem cumpria a atividade laborativa. Esse requisito está vinculado ao caráter pessoal da obrigação trabalhista, que proíbe o empregado de fazer-se substituir na prestação de serviços, sob pena de descaracterização do vínculo empregatício.

O caráter da relação de emprego será sempre “intuitu personae”, ficando manifestamente demonstrado pelo fato de que o empregador poderá a seu livre critério e escolha substituir determinado empregado. Saliente-se, contudo, que o empregado jamais pode se fazer substituir.

A ONEROSIDADE, por sua vez, consiste no percebimento de remuneração em troca dos serviços prestados. Há, portanto, uma reciprocidade de obrigações, quais sejam: prestação de serviços pelo empregado e contraprestação pecuniária por parte do patrão, fato este, devidamente comprovado pelos depósitos bancários feitos pela reclamada em conta corrente do reclamante, conforme extratos do Banco ___________________em anexo.

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