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UMA ABERTURA DE INVENTARIO

Por:   •  9/4/2017  •  Trabalho acadêmico  •  943 Palavras (4 Páginas)  •  286 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE SÃO PAULO /SP

Helena Soares Rocha Lima, brasileira, viúva, médica, CPF.... , email...,  domiciliada na Rua ..., nº.... bairro... ,São Paulo/SP, Camila Rocha Lima, brasileira, solteira, estudante, CPF.... , email...,  domiciliada na Rua ..., nº.... bairro... ,São Paulo/SP, vem respeitosamente perante vossa excelência por intermédio de seu advogado (procuração anexa doc. 1), propor

ABERTURA DE INVENTÁRIO                                                                          

Com fundamento no artigo 611 do Código de Processo Civil, ’’ O processo de inventário e de partilha deve ser instaurado dentro de 2 (dois) meses, a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 (doze) meses subsequentes, podendo o juiz prorrogar esses prazos, de ofício ou a requerimento de parte.’’ Dentre outras disposições legais aplicáveis à espécie, o que faz pelas seguintes razões de fato e de direito adiante expostas:

I - DOS FATOS

  1. DO AUTOR DA HERANÇA

No dia 20 de abril de 2016, às horas... e minutos..., na cidade de Belo Horizonte / MG , faleceu Henrique Andrade Lima, conforme certidão de óbito (doc. anexo 02) . Era Brasileiro, casado, engenheiro civil, CPF..., Residia na Rua... , nº... , Bairro..., São Paulo/SP. Não deixou testamento conhecido ou disposição de ultima vontade, mas deixou bens a inventariar e dois filhos.

  1.  DA VIÚVA

Helena Soares Rocha Lima (já qualificada) era casada com o de cujus, entre o período compreendido de 25 anos, sob o regime da separação convencional de bens, conforme certidão (doc. Anexo 03). O cônjuge sobrevivente não se encontra com a posse dos bens do de cujus. Como eram casados no Regime da Separação convencional de Bens, o cônjuge sobrevivente concorrerá com os descendentes em relação à herança conforme artigo. 1829 c/c.

  1.  DOS HERDEIROS

O falecido deixou dois filhos, ambos maiores e capazes, Camila Rocha Lima (já qualificada), Rogério Rocha Lima, brasileiro, divorciado, engenheiro mecânico, CPF… , email...,  domiciliado na Rua ..., nº.... bairro... ,Campinas /SP. Ambos com interesse em requerer a abertura do inventário.

  1. DA DESCRIÇÃO DOS BENS

O falecido deixou os seguintes bens:

  1. Um apartamento em São Paulo/ SP, adquirido recentemente, onde domiciliava com a Helena e Camila.
  2. Um apartamento em Ubatuba/SP;
  3. Uma sala comercial em São Paulo/SP;
  4. Uma casa em Belo Horizonte;
  5. Uma quantia depositada em um fundo de investimento;

Ocorre V.Exa. que, o (b).apartamento em Ubatuba/sp; (c).sala comercial em São Paulo/sp e a (d).casa em Belo Horizonte , vem sendo alugados pelos valores de , R$ 2.500,00, R$ 2.000,00 e R$ 4.000,00, totalizando R$ 8.500,00 mensalmente, garantindo assim o pagamento das parcelas de IPTU e encargos condominiais do apartamento de São Paulo, bem como ajudava no pagamento da mensalidade da faculdade da filha Camila. Porém V.Exa, A requerente ao procurar a imobiliária para receber os valores dos aluguéis, acabou sendo impedida, pois não tem nenhum documento que legitimasse seu interesse. O mesmo aconteceu quando entrou em contato com a instituição financeira, para tomar conhecimento dos valores junto ao fundo de investimento, sendo negado com o mesmo fundamento.

  1. DAS DÍVIDAS E OBRIGAÇÕES DEIXADAS PELO FALECIDO

O falecido deixou uma dívida, representada por meio de nota promissória, no valor de R$ 150.000,00, devida a Joaquim Araújo Santos.

II- DO DIREITO

De acordo com o artigo 611 do código de processo civil , ’’ O processo de inventário e de partilha deve ser instaurado dentro de 2 (dois) meses, a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 (doze) meses subsequentes, podendo o juiz prorrogar esses prazos, de ofício ou a requerimento de parte.’’

Tendo em vista que o cônjuge sobrevivente tem legitimidade para requerer a abertura do inventário, nos termos do artigo 616, inciso I , do código de processo civil “Têm, contudo, legitimidade concorrente: I - o cônjuge ou companheiro supérstite.”  Assim, como o "de cujus" era casado na data de seu falecimento, requer a nomeação da Requerente Helena,  como inventariante dos bens de seu falecido esposo, prestando compromisso para tanto.  

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