UMA CONTESTAÇÃO TRABALHISTA
Por: sialvares • 7/6/2016 • Trabalho acadêmico • 4.827 Palavras (20 Páginas) • 388 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE XXXXXXXXXXXX – SP
Processo nº
ZXXXXXXXXXXXXXXX inscrito no CNPF/MF sob nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, com endereço na Rua – SP CEP 15.400-000, representado por RG nxxxxxxxxxxxxxxxx e inscrito no CPF/MF nº xxx.xxxx.xxx.xx, por sua advogada que ao final subscreve (mandato incluso), recebendo notificações e intimações no endereço constante no instrumento de mandato, vem respeitosamente diante de Vossa Excelência com fulcro no Artigo 847da CLT apresentar sua CONTESTAÇÃO aos termos da Ação Trabalhista com Rescisão Indireta proposta por XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, já qualificada nos autos, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
DOS FATOS
Invoca a reclamante em infundadas alegações, a tutela jurisdicional dessa MM. Vara do Trabalho, aduzindo ter pactuado um Contrato de Trabalho com o Reclamado, onde ela, Reclamante, laborou como vendedora no estabelecimento do reclamado.
Para tanto, a reclamante alega que foi admitida pelo Reclamado de forma indeterminada para desempenhar a função de VENDEDORA em 10 de novembro de 2013. Alega que durante o período de sua admissão até dezembro de 2014 não teve sua CTPS registrada, ocorrendo seu registro somente na data de 01 de janeiro de 2014.
Alega ainda que laborava de segunda à sexta, das 08:00 horas às 18:00 horas, fazendo 1 (uma) hora de intervalo para descanso e refeição, e que cerca de três vezes por semana não fazia horário de almoço, pois almoçava no próprio local de trabalho, com almoço fornecido pelo reclamante. Aos sábados laborava das 9:00 as 15:00 horas, sem intervalo para descanso. Aos domingos laborava das 9:00 as 13:30 horas, sem intervalo para descanso, e em épocas de festas de final de ano, durante aproximadamente 15 dias a reclamante trabalhava das 8:00 as 22:00 horas, sem intervalo para descanso e refeições.
A reclamante alega que recebia a quantia de R$ 1.000,00 durante todo o período do pacto laboral, e que o reclamado realizou o pagamento de férias + 1/3 constitucional em valor inferior qual seja: R$ 818,09, gerando assim uma diferença no valor de R$ 209,22.
Ainda alega a reclamante que apesar de contratada como vendedora realizava outras tarefas tais como ir a bancos e serviços particulares, ficando ainda responsável pela abertura e fechamento da loja, bem como permanecia de sobreaviso, a disposição da empresa para realização de armar e desarmar alarme da loja chegando a permanecer uma hora no local.
Ainda em sua inicial a reclamante alega que realizou jornada de trabalho acima do estabelecido em lei, trabalhando aos sábados, domingos e feriados e que durante todo esse período ficou impossibilitada de manter uma vida social, deixando filho e marido desamparados, dedicando-se exclusivamente ao reclamado, e que nesse caso ocorreu a violação a seu direito constitucional ao lazer.
Alega a reclamante que durante todo o pacto laboral trabalhou aos domingos e feriados, requerendo assim o pagamento de horas extras.
A reclamante alega e pleiteia o reconhecimento da responsabilidade civil do reclamado pela inclusão de seu nome em lista negra, dificultando-lhe assim a obtenção de novo posto de trabalho.
Alega a reclamante que sofreu assédio moral, trabalhando durante todo o período pactuado sobre pressão e sendo tratada aos gritos e xingamentos ofensivos perante clientes, requerendo assim indenização por danos morais.
Finaliza a reclamante, alegando que foi dispensada sem justa causa de suas funções mediante acordo firmado entre as partes e que foi enganada, pois o reclamado informou ao sindicato de que a rescisão deveria ocorrer como se a reclamante houvesse pedido demissão.
Requerendo, assim, a condenação do Reclamado ao pagamento das seguintes verbas :
A. Diferenças no FGTS referente a falta de registro, férias, 13º salário
B. Diferenças 13˚ Salário referente período 01.03.2014 a 01.03.2015
C. Diferença de Férias + 1/3 const. Período 01.03.2014 a 01.03.2015
D. Horas Extras: horas extras referentes a domingos e feriados
E. Reflexo de horas extras nas verbas rescisórias;
F. FGTS+40% sobre as Horas Extras Devidas;
G. FGTS+40% sobre Reflexo em 13° Salário Proporcional;
H. Indenização por dano moral referente a falta de anotação em TPS;
I . Horas extras referente a intervalo intrajornada
J. Pagamento de horas sobreaviso;
L. Reparação do direito ao lazer
M. Seguro Desemprego ( Indenização Compensatória )
N. Multa do artigo 477 § 8˚ da CLT;
O. Multa do artigo 467 da CLT
P. Indenização por Dano Moral
Requer a aplicação do disposto no artigo 467, no que diz respeito ao pagamento em primeira audiência, do valor da verba incontroversa, sob pena de acréscimo de 50%.
Por entender haver “supostas irregularidades” no contrato de trabalho firmado entre as partes, requereu o autor, por fim, expedição de ofícios à SRT, Previdência Social e ao Ministério Público Federal, aplicação do artigo 9º da CLT, anotação na CTPS do período laboral.
“ Data máxima vênia” da narrativa feita pelo Douto Patrono “ex adverso ”, há nada de tudo o quanto postula faz o seu cliente e Reclamante, o mais remoto jus, estando, neste contexto o presente feito inserido fadado ao absoluto insucesso.
PRELIMINARMENTE
INÉPCIA DA INICIAL
É irretorquível que a petição inicial apresenta-se como a manifestação mais importante do processo, referindo-se às pretensões da reclamante com a explicitação dos elementos subjetivos e objetivos da lide.
Desta sorte, o requerente, no momento do ajuizamento da ação, deve indicar de que fato se origina a postulação, ou seja, o conflito de interesses que justifica a formação do processo.
Necessário, também, da narração dos fatos e do conjunto probatório trazido aos autos
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