TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

UMA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

Por:   •  30/8/2016  •  Trabalho acadêmico  •  3.886 Palavras (16 Páginas)  •  622 Visualizações

Página 1 de 16

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA VARA DO TRABALHO DE CURITIBA

BIANO DA SILVA, brasileiro, casado, inscrito no RG nº, inscrito no CPF sob nº, e no PIS nº, portador da CTPS nº, residente e domiciliado no endereço completo, por intermédio de seu advogado adiante assinado (PROCURAÇÃO EM ANEXO), com escritório profissional no endereço completo, com fulcro no artigo 840 da CLT propor:

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

 em face de WWW LTDA, reclamada, inscrita no CNPJ sob o nº, situada na endereço completo, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.

DOS FATOS

1 - O Reclamante foi admitido aos serviços da Reclamada em 1º de setembro de 2008, ocasião em que obteve o respectivo registro em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, para exercer as funções devidas, percebendo o salário mensal de R$ 1289,00 (um mil, duzentos e oitenta e nove reais).

2 - Verificou-se que ele e empregador contratualmente ajustaram uma jornada diária de trabalho de 7 horas diárias e 20 minutos diários, de segunda-feira à sábado.

3 - Aos 29 de julho de 2016, o Reclamante teve seu contrato rescindido por justa causa, em Curitiba.

4 - Porém, ele disse que sempre laborou além desta jornada sem nunca ter recebido corretamente por estas horas extras. Da admissão até o final do ano de 2012, aproximadamente, trabalhou no horário compreendido entre 7hs45min e 18hs, em média, de segunda à sábado, com trinta minutos de intervalo intrajornada.

Da jornada acima, percebe-se que o Reclamante trabalhou em regime de horas extras sem receber o devido pagamento, ou ter suas horas compensadas pelo trabalho extra. Portanto, teria direito a horas extras excedentes ao horário de trabalho da admissão até o final de 2012, 2h por dia, além de horas extras intrajornada da admissão até final de 2012, 1h por dia.

5 - A partir de então, passou a mourejar das 12hs30min às 22hs30min, em média, de segunda à sábado, com apenas vinte  minutos de intervalo. Em duas vezes por mês, permanecia trabalhando até 1h (uma hora da madrugada), em razão de ser obrigado a atender clientes do Estado de Santa Catarina. Tem o direito do adicional noturno pelos dias trabalhados após as 20h., hora extra do intervalo intrajornada, além do intervalo interjornada quando não fizer o tempo necessário do descanso.

Ainda, em uma vez por mês, iniciava a jornada às 7hs, permanecendo até às 23hs, para substituir outro fiscal de caixa. Portanto, de 2013 em diante tem direito a 2 horas extras excedentes a oitava hora por dia; além de ih extra por dia pela intrajornada e do adicional noturno após às 20h.

6 - O Autor laborou um domingo a cada dois meses e em todos os feriados, menos ano novo e natal, mas não recebeu a contraprestação corretamente. O reclamante teve dias de sua jornada de trabalho que recaíram sobre domingos e feriados, razão pela qual deve ser observada na presente demanda o teor da Súmula 146 do TST:

" O trabalho prestado em domingos e feriados, não compensados, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal. Portanto tem direito as horas extras de 100% nos domingos e feriados nacionais.

Igualmente, por ocasião das horas extras que fazia, não lhe era concedido o intervalo de 15 minutos entre a jornada normal e extraordinária, conforme prevê o artigo 384 da CLT, o qual é de direito, por equiparação e isonomia entre homens e mulheres, preconizada na CF/88.

Em tendo realizado horas extras sem a devida compensação, forçoso de se reconhecer que a parte Reclamada não concedia o intervalo do artigo 384 da CLT, aqui aplicado com base no Princípio da Isonomia entre homens e mulheres, o que encontra alicerce constitucional (artigo 5º, inciso I) e supedâneo processual no artigo 125, I do CPC, impondo ao juiz tratamento igualitário a ser deferido às partes. (Neste sentido: TRT-PR-21349-2006-006-09-00-8-ACO-38630-2009 - 2A. TURMA. RELATOR: PAULO RICARDO POZZOLO- PUBLICADO NO DJPR EM 13-11-2009).

7 -   Ocorre que, durante a vigência do contrato de trabalho, a Reclamada não efetuou o pagamento do adicional noturno e das horas extraordinárias e seus reflexos à Reclamante, tampouco em sua rescisão contratual até a presente data, alegando que foi despedido por justa causa.

8 - Ainda, o Reclamante apresentou o extrato da conta-vinculada do FGTS onde consta a ausência de depósitos do FGTS desde maio do ano de 2014.  Tem o direito do ressarcimento dos depósitos do FGTS.

PEDIDO: Requer o pagamento das horas extras, assim consideradas às excedentes a 7h20ª/8ª diária e a 40ª/44ª semanal, bem como o pagamento do intervalo do Art. 384 e Art. 71 da CLT como se horas extras fossem, com o pagamento do respectivo adicional, e ainda o pagamento em dobro dos dias laborados em domingos, e o pagamento das horas in itinire.

Requer sejam aplicados os reflexos das horas extras, incluindo na base de cálculo os adicionais devidos ao Reclamante em: DSR e com este em: Aviso Prévio, 13º salário, férias + 1/3, FGTS e multa.

9 - O acusaram de furtar produtos da loja e por isso o despediram por motivo de “mau procedimento”. Entretanto, alega que jamais furtou nada e que até a presente data, não recebeu as verbas decorrentes da resolução contratual até a presente data, alegando que foi despedido por justa causa.

Vale lembrar que a empregadora dispõe de inúmeras formas de proteção de seu patrimônio, seja por meio de dispositivos eletrônicos antifurto, ronda feita por seguranças uniformizados e à paisana, sistema monitorado de câmeras, entre outros, sendo injustificável a acusação infundada e sem provas do furto alegado.

Deve a Reclamada responder pela conduta lesiva ao patrimônio moral do Reclamante, diante disso pleiteia indenização por dano moral com base nos Arts. 1º III, 5º V, X da CF e 186 e 927 do CCB, bem como a devolução dos descontos indevidos efetuados na rescisão do contrato.

PEDIDO: Requer a condenação da Reclamada ao pagamento de indenização a título de dano moral no valor de 50 (cinquenta) remunerações do Reclamante ou em quantia a ser arbitrada por Vossa Excelência.

DO DIREITO

I – Do Benefício da Justiça Gratuita

Nos termos do art. 14, parágrafo 1° da Lei 5.585/1970, das Leis 1.060/1950 e 7.115/1983, bem como do art. 790, parágrafo 3° da CLT, aqui citado, o reclamante declara para os devidos fins e sob pena da Lei, ser pobre, encontrando-se desempregado e não tendo como arcar com o pagamento de custas e demais despesas processuais sem o prejuízo de seu sustento, pelo que requer os benefícios da justiça gratuita:

“Art. 790. Nas Varas do Trabalho, nos Juízos de Direito, nos Tribunais e no Tribunal Superior do Trabalho, a forma de pagamento das custas e emolumentos obedecerá às instruções que serão expedidas pelo Tribunal Superior do Trabalho. (Redação dada pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)

...

Baixar como (para membros premium)  txt (24.8 Kb)   pdf (232.7 Kb)   docx (22.5 Kb)  
Continuar por mais 15 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com