UMA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Por: Valdeis Ribeiro • 28/1/2016 • Trabalho acadêmico • 1.116 Palavras (5 Páginas) • 348 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DO TRABALHO DA __º VARA DA CIDADE DE __________________
Maria Aparecida de Sousa Oliveira, brasileira, solteira, desempregada, portadora da cédula de identidade R.G. (..........) órgão expedidor (..........), CPF nº (..........), CTPS (..........) série (..........) e PIS n° (..........), residente à (rua), (numero), (bairro), (cidade), (estado), (cep), vem, por seu advogado infra-assinado (procuração em anexo (doc.01), com endereço profissional na (rua), (numero), (bairro), (cidade), (estado), (CEP), onde recebe as comunicações forenses, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência propor a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
em desfavor da Churrascaria Boi Puro, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n° (..........), com sede na (rua), (numero), (bairro), (cidade), (estado), (CEP), representada neste ato por seu (sua) sócio (a) gerente Sr. (a) (fulano), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador (a) da cédula de identidade R.G n° (..........) órgão expedidor(..........), inscrito (a) no CPF nº (..........), pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:
I. DOS FATOS
1. Do contrato de Trabalho
A reclamante foi admitida como empregada no dia 15.03.2015 por prazo determinado (contrato de experiência de 90 dias) pela empresa Churrascaria Boi Puro, para laborar na função de Serviços Gerais com a jornada de trabalho das 07 às 15 horas ininterruptamente (sem intervalo para descanso) de segunda-feira a sábado. Percebe como salário R$ 810,00 (oitocentos e dez reais). No dia 13.04.2015 foi extinto seu contrato de trabalho na modalidade de dispensa sem justa causa, sendo adimplidos a titulo de rescisória os 13 (treze) dias de contrato. Ocorre que Maria Aparecida de Sousa Oliveira após ser admitida na empresa, descobriu que estava grávida (seis semanas) conforme atestado médico (doc.2). E, após conhecimento do estado gravídico da Reclamante, a Reclamada dispensou a Reclamante ainda durante o tempo de experiência justificando somente que o restaurante já possuía muitos funcionários e que não precisaria mais dos seus serviços.
2. Conduta da Empresa
É expresso em excepcionar a jornada especial de 6 (seis) horas para os turnos ininterruptos, no falo relatado a empregada trabalhava 8 (horas) restando questionada a sua violação, prosperando o deferimento das horas extras, com base na jornada de 6 horas, ou seja, duas horas extra a cada dia trabalhado de segunda a sexta-feira mais quatro horas extras no sábado, uma vez que a carga horária da funcionária não pode ultrapassar 44 horas semanais.
A Reclamada após tomar conhecimento do estado gravídico da Reclamante (doc.02), demitiu a Reclamante ainda no prazo do contrato de experiência. A Reclamada desrespeitou as garantias dos direitos trabalhistas da Reclamante, previstos no artigo 10, inciso II, alínea “b” dos ADCT da CF/88, o período de estabilidade provisório, bem como, quitar os direitos trabalhistas decorrentes de sua condição de grávida.
3. Da Estabilidade Provisória da Contratada
A reclamante descobriu que estava grávida de 6 semanas, após admitida na empresa, portanto goza da estabilidade provisória prevista no artigo 10, inciso II, alínea “b” dos ADCT da CF/88. Como a gravidez da empregada posterga o término do contrato de trabalho em proteção à maternidade e ao nascituro, de forma que o seu contrato de trabalho deve ter duração mínima até 31.03.2016, logo se o empregador, ainda assim optar por dispensar, devido ao seu estado gravídico é obrigado pagar a titulo indenizatório todo o período de estabilidade provisória da contratada.
4. Da Justiça Gratuita
A reclamante declara-se incapaz de arcar com as custas e despesas processuais, sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, razão pela qual, requer a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, conforme declaração juntada (doc.3).
II. DOS PEDIDOS
Ante o exposto, requer a Vossa Excelência:
a) os benefícios da justiça gratuita por não ter condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo da própria família;
b) a antecipação de tutela, inaudita altera partes, nos termos do artigo 273, inciso I, do CPC, para determinar a imediata reintegração da reclamante ao emprego, com o recebimento das parcelas salariais vencidas e vincendas e seus consectários legais durante o período de afastamento, de 13.04.2014 até sua reintegração ao quadro de empregados da empresa, computando-se o tempo em que esteve afastado para todos os fins legais em relação ao seu contrato de trabalho;
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