UMA RECLAMATÓRIA TRABALHISTA
Por: Charles Carreira • 30/3/2017 • Trabalho acadêmico • 3.448 Palavras (14 Páginas) • 218 Visualizações
EXECELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA VARA DO TRABALHO DE CAMPO MOURÃO – PARANÁ
JORGE,nacionalidade xxx ,estado civil xxx,professor, portador do R.G: xxx, inscrito no C.P.F: xxx,nascido em xxx, filho de xxx e xxx, residente e domiciliado na Rua: xxx, N° xxx, em xxx. Através de seu advogado que ao final subscreve (Procuração anexo), estabelecido profissionalmente na Rua: Pinus, 111, CEP: 87.260-000 em Campo Mourão – Paraná, vem a presença de vossa Excelência com fulcro no artigo Art. 300 CPC onde A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA, pelo Rito Ordinário em face de:
MIRANDA , nacionalidade xxx, estado civil xxx, profissão xxx,portador do RG: xxx, inscrito no CPF: xxx, filho de xxx e xxx, residende e domiciliado na rua xxx, n° xxx, na cidade de Teresópolis-RJ. Diantes dos motivos que seguem.
- Da Comissão de Conciliação Prévia.
Com respaldo no artigo 5°, inciso XXXV da Constituição da República, que garantes a todos o acesso à justiça.
Desse modo, ante o entendimento constitucional supra citado, o reclamante não se submeteu a comissão de conciliação prévia, tendo em vista o entendimento do STF que em Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 2.139-7 e 2.160-5.
- Da Justiça Gratuita.
Inicialmente requer seja deferida a gratuidade da justiça, de acordo com a Lei 1.060/50, com alterações introduzidas pela Lei 7.510/86 e art 790,§ 3° da CLT c/c art.14, da Lei 5.584/70, uma vez que a situação financeira do Reclamente não permite arcar com os ônus processuais e honorarios advocaticios, sem prejuizo de seu sustento e de seus familiares.
- Do Contrato de Trabalho.
Miranda locataria do imvel em contrato com Max, onde não possuia a clausula de manutenção de locação em caso de venda e foi oportunizado a locataria o exercicio do direito de preferencia, mediante a notificação extrajudicial certificada a entrega a miranda, onde a pessoa de Mirando não demostrou interesse da compra do imovel.
- Dos Fundamentos Jurídicos.
- Da Denuncia do contratual:
Ante o exposto verificasse que Miranda não demostrou qualquer interrese de obter a compra do imovel assim resultou na quebra de contrato.
Com preceito no Artigo. 58. Ressalvados os casos previstos no parágrafo único do art. 1º, nas ações de despejo, consignação em pagamento de aluguel e acessório da locação, revisionais de aluguel e renovatórias de locação, observar - se á o seguinte:
II - é competente para conhecer e julgar tais ações o foro do lugar da situação do imóvel, salvo se outro houver sido eleito no contrato;
- Da Petiçãp Inicial.
Ressalta-se que no artigo 319 CPC onde sera constituida uma petição inicial para a quebra e denuncia do contrato em face de Miranda. Onde o artigo diz319. A petição inicial indicará:
I – o juízo a que é dirigida;
II – os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu;
III – o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;
IV – o pedido com as suas especificações;
V – o valor da causa;
VI – as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;
VII – a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação.
- Do Adicional de Periculosidade.
Ocorre que em todo o período trabalhado, o Reclamante nunca recebeu o adicional de periculosidade que fazia jus, tendo em vista que trabalhava com material inflamável, como dispõe o artigo 193, inciso I da CLT, assim como a Sumula 39 do TST: “Sumula 39. Periculosidade. Os empregados que operam em bomba de gasolina têm direito ao adicional de periculosidade.”
Dessa forma, por trabalhar exclusivamente no abastecimento de combustível, trabalho considerado perigoso, como descreve a Norma Reguladora N° 16, caracterizado o direito da incidência de 30% de adicional sobre o salário como disposto no §1 do artigo 193 da CLT.
- Da Redução Salarial.
O Reclamante em Junho de 2016 teve seu salário reduzido, sem qualquer acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva trabalho, sendo por isso um ato ilegal praticado pela Reclamada como dispõe o artigo 7, inciso VI da Constituição da República, cabendo a Reclamada indenizar o Reclamante pela redução indevida.
- Do Dano Moral.
Em Junho de 2016, no mesmo dia em que a Reclamada indevidamente reduziu o salário do Reclamante, o gerente da Reclamada no meio dos demais colegas de trabalho chamou o Reclamante de vagabundo e preguiçoso, em constrangimento e abalo psicológico, caracterizando danos morais por assédio moral, como verificado na decisão do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná que assim descreve
TRT-PR-02-02-2016 DANOS MORAIS. ASSÉDIO MORAL. O assédio moral é caracterizado como a prática pela empresa, através de seus empregados, tanto superiores hierárquicos, quanto colegas de mesma hierarquia, de atos e comportamentos que, de maneira ostensiva, revelam um processo de perseguição, constrangimento e humilhação, ou pressão exagerada, que possa trazer algum prejuízo à vítima, ou acarretar sua "exclusão" no ambiente de trabalho. Esse comportamento configura o ato ilícito gerador de dano moral que deve ser provado pelo reclamante, nos termos do artigo 818 da CLT combinado com o artigo 333, inc. I, do CPC. Não é exigível a comprovação do sentimento que o empregado tenha experimentado. O autor não se desincumbiu do ônus de provar que aderiu ao Programa de Demissão Voluntária em decorrência da pressão perpetrada pela ré aos empregados aposentados, o que configuraria assédio moral. Recurso a que se nega provimento.
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