UMA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Por: Thayna Neves • 28/8/2017 • Trabalho acadêmico • 1.020 Palavras (5 Páginas) • 210 Visualizações
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AO JUÍZO DA ____ ª VARA DO TRABALHO DE TAGUATIGA/DF.
MARIA DO CARMO, filha de ... e de ..., nacionalidade ..., estado civil..., profissão..., RG... –SSP/..., CPF ..., endereço eletrônico ..., residente e domiciliada na Qd...., casa ...., cidade..., estado..., CEP ..., telefone ..., por intermédio de seu advogado infra-assinado, OAB .../..., com escritório estabelecido na Av. ..., ed. ..., sala ..., cidade..., estado..., CEP..., telefone ..., onde recebe as notificações e intimações de praxe, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 840, §1º, da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, e 319 do CPC propor a presente;
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Rito Ordinário
em desfavor do Banco IPCA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ..., endereço eletrônico..., com sede na Av..., loja..., Taguatinga, DF, CEP..., telefone ..., representada por FULANO DE TAL, filho de... e de..., nacionalidade..., estado civil..., profissão..., RG...-SSP/..., CPF..., endereço eletrônico..., residente e domiciliado na Qd..., casa..., Taguatinga, DF, CEP..., telefone..., pelos motivos que passa a expor.
- DA JUSTIÇA GRATUITA
A reclamante declara para os devidos fins e sob as penas da Lei, ser pobre, encontrando-se desempregada e não tendo como arcar com o pagamento de custas e demais despesas processuais sem prejuízos do próprio sustento e de sua família, nos termos do art. 98 do CPC e art. 790, §3º da CLT, pelo que requer os benefícios da justiça gratuita.
- DOS FATOS
Maria do Carmo foi admitida no dia 12.06.2015 pelo Banco IPCA situado na cidade de Taguatinga-DF para exercer a função de bancária.
Cumpria jornada de trabalho de segunda a sexta-feira das 18h00min às 2h00min, com 30 minutos de intervalo intrajornada, recebia o salário de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por mês, não havendo pagamento de gratificação
No dia 18.05.2017 (quinta-feira) foi convocada para reunião com início às 8h00min.
Durante o contrato de trabalho recebeu todas as parcelas de 13º (décimo terceiro) salário e férias, bem como teve o recolhimento do FGTS.
Foi dispensada imotivadamente em 20.06.2017, tendo recebido no dia 25.06.2017 todo o acerto rescisório, inclusive liberação do FGTS e multa de 40%.
- DO DIREITO
- JORNADA DE TRABALHO
A reclamante exercia a função de bancária, de segunda à sexta das 18h00min às 2h00min da manhã, totalizando 8 (oito) horas de serviço diários, e 40 (quarenta) horas semanais, com intervalo intrajornada de 30 minutos. De acordo com o art.224 caputs e no seu §1°, da CLT, os empregados em banco terão jornadas especiais, com 6 (seis) horas diárias e 30 horas semanais, com intervalo de 15 minutos na intrajornada (OJ SDI-1 n: 178 do TST). Portanto, a reclamante tem direito ao adicional noturno de 20% e com jornada de trabalho de 52 minutos e 30 segundos as horas extras realizadas no valor superior de 50% no mínino da hora normal, conforme previsto no art. 7º, XVI da CF.
- DO INTERVALO INTRAJORNADA
Nos termos da súmula 118 do TST, os intervalos concedidos pelo empregador na jornada de trabalho, não previstos em lei, representam tempo à disposição do empregador, portanto, devendo ser computados como tempo de serviço efetivo, totalizando 01h e 15 min a mais por semana.
- INTERVALO INTERJORNADA
Todo empregado tem direito a um intervalo mínimo de 11h00min (onze) entre duas jornadas, por analogia ao § 4 do art. 71 da CLT, a redução do intervalo provoca o pagamento de horas extras para o tempo que faltar para completar as 11h00min (onze) de descanso (OJ SDI-1, n: 355 do TST). Ainda nos termos da súmula 110 do TST, devem ser remuneradas como horas extraordinárias, inclusive com respectivo adicional. A reclamante por trabalhar até as 02h00min (duas) da manhã e ter que comparecer a reunião que ocorreu na empresa às 8h00min (oito) da manhã, teve descanso apenas de 06h00min (seis) interjornada, não respeitando dessa forma o mínimo de 11h00min (onze) entre uma jornada e outra.
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