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UMA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

Por:   •  30/10/2019  •  Exam  •  710 Palavras (3 Páginas)  •  151 Visualizações

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AO JUIZO DA __ VARA DO TRABALHO DO FORUM DA JURISDIÇÃO DE GRAVATAÍ/RS

NOME DO RECLAMANTE, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no CPF sob o nº..., CTPS nº..., endereço eletrônico, residente e domiciliado na rua..., nº..., bairro..., cidade..., estado..., CEP..., vem à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu procurador subscrito, propor a presente

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

em desfavor de NOME DA RECLAMADA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº..., com sede na rua..., nº..., bairro..., cidade..., estado..., CEP..., pelo fatos e fundamentos que serão apresentados.

DOS FATOS

O reclamante foi admitido como pedreiro em 01/02/2019, percebendo o salário mensal de R$ 2.200,00; foi demitido, sem justa causa, em 30/06/2019.

DO VÍNCULO DE EMPREGO

Mesmo estando presentes todos os requisitios da relação de emprego, previstos no artigo 3º da CLT (habitualidade, subordinação, onerosidade, intuito personae, pessoa física) e os doutrinários (exclusividade, animus contraendi), a reclamada não anotou a CTPS do reclamante e não fez os devidos registros oficiais, sonegando o recolhimento das contribuições previdenciárias e FGTS.

Razão pela qual, deve ser reconhecido o vínculo de emprego estabelecido entre as partes com a condenação da reclamada a anotar a CTPS do autor e a efetuar o recolhimento das contribuições previdenciárias e FGTS.

DAS PARCELAS RESILITÓRIAS

Ao ser dispensado, o reclamante não recebeu as verbas resilitórias sendo estas: aviso prévio, férias proporcionais acrescidas de 1/3, décimo terceiro salário e o acrescimo de 40% sob o FGTS, devido no curso da contratação. Devendo a reclamada ser compelida as rubricas acima, em favor do reclamante.

DA INCLUSÃO DO AVISO PRÉVIO NO CONTRATO DE TRABALHO

Em face da reclamada não ter concedido o aviso, nos termo so previstos em lei, deverá esse direito, nos termos do §1º do artigo 487 da CLT, ser adotado para fins de cálculo do contrato de trabalho – projetando a data da despedida para o dia 30/07/2019 – bem como para o pagamento de férias, 1/3, décimo terceiro salário e FGTS com 40%.

DAS PENALIDADES DOS ARTIGOS 467 E 477 DA CLT

Em razão da reclamara não ter pago as verbas resilitórias, deverá ser constrangida a pagar as penalidade previstas nos artigos 467 e 477 da CLT, en favor do reclamante.

DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

Por ter dado causa ao presente pleito, a reclamada deverá ser compelida a responder pelo pagamento dos honorários do patrono da reclamante, a serem arbitrados em 15% do valor da causa.

DOS PEDIDOS

Pelo exposto, reclama as seguintes verbas:

a) o reconhecimento do vínculo de emprego, estabelecido entre as partes no período compreendido de 01/02/2019 a 30/06/2019, determinando a anotação na CTPS e ao recolhimento da contribuição previdenciária;

b) a inclusão do aviso prévio no contrato de trabalho para os efeitos de contagem de tempo e para o pagamento de férias, acrescidas de 1/3, décimo terceiro salário e 40% sobre o FGTS, razão pela qual a data demissional deverá ser 30/07/2019;

c) o pagamento

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