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UMA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

Por:   •  30/3/2022  •  Trabalho acadêmico  •  1.040 Palavras (5 Páginas)  •  80 Visualizações

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AO JUÍZO DA VARA ... DO TRABALHO DE ...

JOÃO DA SILVA, brasileiro, portador da carteira de identidade n° …., expedida pelo …, inscrito no CPF/MF sob n° …, endereço eletrônico, residente e domiciliado na ..., por intermédio de seu advogado in fine, com escritório estabelecido em..., onde recebe as notificações e intimações de praxe, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 840,§1°,da Consolidação das Leis do Trabalho, propor a presente

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

c/c Pedido Liminar

Pelo Rito Comum Ordinário

Em face da EMPRESA 171 Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº ..., endereço eletrônico ..., com sede em ..., qualificação e endereço completo, pelos fatos e fundamentos que passa a expor.

I- PRELIMINARMENTE

1.1 Da Justiça Gratuita

Preliminarmente, o Autor requer que lhe seja concedida o benefício da Justiça Gratuita, visto que não possui condição financeira suficiente para suportar as despesas processuais, nos termos o artigo 5º, LXXXIV, da Constituição Federal, art. 99 do CPC/2015, e art.790, da CLT, que dispõe o cabimento do benefício à gratuidade à parte que comprova insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo.

II- DOS FATOS

Trata-se de contrato de trabalho pelo função de contador na empresa Reclamada, o Reclamante foi admitido em 01.04.2016, para laborar de segunda a sábado, com uma hora de intervalo, no horário das 8 às 20 horas, não laborando aos domingos (repouso semanal remunerado) e nos feriados. A última remuneração foi o valor de R$3.000,00 (três mil reais).

Ocorre que o Reclamante laborava de segunda a sábado,e, apesar de sua jornada extrapolar 44 horas semanais imposta pela Carta Maior (art. 7.º, XIII), o Autor jamais recebeu a remuneração das horas suplementares efetivamente prestadas.

Insta ressaltar que o Reclamante jamais gozou as férias adquiridas como também nunca percebeu a gratificação natalina imposta na Constituição Federal de 1988, sendo o mesmo credor de tais parcelas.

Em 01.05.2020, o Reclamante foi dispensado imotivadamente, sem aviso-prévio e sem receber qualquer verba rescisória proveniente da dispensa injusta, motivo pelo qual vem buscar da tutela jurisdicional pela presente reclamação trabalhista.

III- DO DIREITO

3.1Do não pagamento das verbas Rescisórias

Conforme narrado, o Reclamante prestou serviços para Reclamada entre 01.4.2016 até 01.05.2020, data em que foi despedido sem justa causa, e, sem receber nenhuma verba rescisória.

Conforme mencionado acima, o Reclamante prestou serviços para a Reclamada foi despedido sem justa causa, e, sem receber nenhuma verba rescisória. Ocorre que, por se tratar de contrato indeterminado, além dos pagamentos proporcionais de salário, férias e 13º devidos, o Autor ainda faz jus:

a)Ao aviso prévio, no termos do art.487 da CLT;

b)FGTS sobre verbas rescisórias e Multa de 40% sobre saldo do FGTS;

c)Liberação das guias do seguro desemprego, sob pena de incidência da indenização substitutiva prevista na súmula 389 do Tribunal Superior do Trabalho - TST;

b)Das horas extras

O horário de trabalho do reclamante era das 08 às 20 horas, devendo seguir escala de 12x36, com uma hora de intervalo intrajornada. Todavia, conforme retro citado, tal horário era rotineiramente desrespeitado, e, este sempre trabalhou além da jornada diária durante 4 anos.

Em média, nos dias que deveriam ser folga do reclamante, este era convocado para trabalhar no mesmo horários contratual das 08 às 20 horas, tendo apenas uma folga na semana que era aos domingos.

Sendo assim, conclui-se que o reclamante realizava em média 88 horas extra no mês, devendo serem calculadas com acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal.

Notadamente, verifica-se que o Reclamante alem de realizar fielmente suas atividades como acordado, era obrigado prolongar sua jornada e laborar em dia de seu descanso, fazendo jus do recebimento do total de 88 horas extra mensais, pelo período de 01.04.2016 até 01.05.2020.

Desta forma requer a condenação do pagamento das horas extras acrescidas de 50% bem como os seus reflexos e integrações em DSR`s e feriados,

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