UMA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Por: SFrassatti • 12/8/2015 • Resenha • 7.802 Palavras (32 Páginas) • 230 Visualizações
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA FEDERAL DA VARA DO TRABALHO DE **************** – ESTADO DO **************.
FULANO DE TAL, (QUALIFICAÇÃO COMPLETA), por seu Advogado infra-assinado, com escritório na (ENDEREÇO COMPLETO), onde recebe intimações e notificações, vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência propor a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
em face de
BELTRANO DE TAL, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n.º ************************/**********, com sede administrativa no Av. ***********************************, na cidade de ************** /****, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
01. DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA:
A CLT, em seu art. 2º, § 2º, dispõe que a responsabilidade para as empresas que compõem um mesmo grupo econômico é solidária, significando que o empregado poderá cobrar de todas ou de qualquer das empresas pertencentes ao conglomerado o pagamento completo de sua dívida trabalhista.
É público e notório a existência do grupo econômico ***************, tendo em vista que seus proprietários são donos de várias empresas.
Desta forma, as empresas e as fazendas pertencentes ao *************************, devem ser consideradas como um único empregador em face do contrato celebrado entre o reclamante e os reclamados.
Por outro lado, solidariamente, devem ser considerados responsáveis, pelo débito trabalhista, caso exista, os sócios das empresas do *********************, tendo em vista a natureza da dívida.
Portanto, as empresas do grupo econômico *********** e os sócios das empresas deverão ser considerados solidariamente responsáveis pelos débitos da pessoa jurídica quando esta age em desacordo com a Lei ou quando não possuir ela patrimônio suficiente para saldar os seus débitos.
02. DO CONTRATO DE TRABALHO:
O reclamante foi admitido em *********************, para laborar como trabalhador rural desenvolvendo serviços gerais (corte de cana, catador de cana (bituca), broca, carpa, plantio, aceiros, replantio), conforme se comprova pelas cópias da CTPS, em anexo.
Sua jornada de trabalho na safra de 2009, cuja qual persistiu por oito meses, era no sistema 5x1 (cinco por um), isto é, trabalhava cinco dias e descansava um, independente se o dia descanso caia ou não em domingos e feriados, das 07h às 16h30, com intervalo de 40 (quarenta) minutos, para refeição e descanso e 30 (trinta) minutos, de intervalo para café.
No período remanescente – entressafras - a jornada de trabalho era desenvolvida de segunda-feira a sexta-feira das 7h às 17h, com 40 (quarenta) minutos de intervalo para refeição e descanso, e aos sábados das 7h às 14h, sem intervalo para refeição e descanso.
Seja qual for a função que estava desenvolvendo, o reclamante estava a disposição dos empregadores desde as 06h, quando, embarcava no ônibus fornecido pelos reclamados, juntamente com outros trabalhadores e dali dirigiam-se para as fazendas de propriedade dos reclamados para exercer as funções que foram determinadas, retornando à sua residência, apenas às 18h.
A remuneração do reclamante era auferida através das tarefas realizadas no mês, conforme demonstra as cópias da CTPS em anexo.
O pacto de emprego permaneceu em vigor até o dia *********************, oportunidade em que houve a rescisão do contrato de trabalho, acusando os Reclamados que a causa do afastamento foi por pedido de demissão, conforme informa o TRCT em anexo.
03. DA RESCISÃO INDIRETA DO PACTO DE EMPREGO:
É público e notório (art. 334 do CPC), que os reclamados, há muito tempo, não cumprem suas obrigações trabalhistas junto aos contratos de trabalho firmados com seus empregados, não sendo diferente com o reclamante.
Os reclamados não efetuaram os depósitos de seu FGTS, lesando desta forma o direito do reclamante em utilizar de tal benefício durante a prestação do serviço, pois a demissão sem justa causa não é a única forma que permite ao reclamante resgatar/investir/aplicar o seu FGTS depositado.
Também não foram recolhidos junto ao INSS os valores descontados em folha de pagamento a título de previdência, prejudicando-o futuramente para requerer sua aposentadoria.
Também não fizeram o pagamento de todas as horas trabalhadas bem como do adicional das horas extras praticadas, incluindo aqui as horas “in itinere”, ferindo os direitos do reclamante, bem assim, o contrato de trabalho.
Não fizeram o pagamento de férias anuais da forma como determina a lei, horas extras, horas “in itinere”, ferindo assim os direitos do reclamante, bem assim, o contrato de trabalho.
Como se não bastasse, não julgando ser esse o maior dos problemas, os reclamados tinham o afinco em atrasar salários do reclamante, causando problemas de ordem material e social, uma vez que o obreiro deixava de honrar com seus compromissos financeiros nesta pequena cidade de Porecatu, onde quase tudo é feito na base da confiança.
E esta situação, o reclamante ultrapassou vez que os reclamados realizaram diversos pagamentos de forma atrasada. Tal fato é público e notório (art. 334 do CPC), conforme documentos em anexo.
Ora, a ausência do pagamento de verbas trabalhistas permite que o empregado postule a rescisão de seu contrato de trabalho, pois não se permite o trabalho sem a devida contraprestação, sendo a onerosidade um elemento essencial da relação empregatícia.
No presente caso, estamos diante de ato de improbidade do empregador a ser severamente coibido pelo Juízo, que autoriza a denúncia do contrato de trabalho.
Nos termos do art. 483, alínea “d”, parágrafo 3º, da CLT, o empregado poderá rescindir o contrato de trabalho, garantindo per si o pagamento de uma indenização pelos atos culposos cometidos pelos empregadores.
“Art. 483. O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando: d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato; § 3º. Nas hipóteses das
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